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A Ad Urbem dedica o seu encontro de 2010 à avaliação das políticas públicas com incidência territorial, uma temática cuja actualidade foi recentemente reconfirmada pelas vigentes Grandes Opções do Plano (GOP, 2010-2013), designadamente quando nelas se prevê a instalação do Observatório do Ordenamento do Território e do Urbanismo. Recorde-se que da entrada em funcionamento deste organismo depende o arranque do processo de avaliação permanente dos instrumentos de gestão territorial, em particular do Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT), bem como a apresentação regular à Assembleia da República do Relatório sobre o Estado do Ordenamento do Território, previsto na Lei [1].

Os sucessivos adiamentos que, ao longo dos últimos doze anos, diferiram a entrada em funcionamento do Observatório, aliados a uma conjuntura adversa à criação de novos serviços do Estado, são circunstâncias que podem justificar um certo cepticismo quanto à concretização das medidas acima destacadas.

Em todo caso, convém lembrar que uma das resultantes da presente conjuntura será, tudo o indica, a exigência de maior rigor no controlo dos investimentos que agravam a dívida pública, de entre os quais sobressaiem as grandes obras públicas previstas no Programa Operacional Valorização do Território (POVT, 2007-2013) [2]. Ora, a opção de reforçar o controlo orçamental das despesas com grandes infra-estruturas e equipamentos – sobretudo no caso das que suscitam maior polémica – tem por corolário o dever de avaliar as medidas de desenvolvimento territorial, tal como desde há muito sucede na Alemanha e na Áustria [3].

Por outro lado, e na perspectiva mais alargada de avaliação de políticas públicas, importa ter presente uma das regras de ouro que vigora nesta matéria: em princípio, o desempenho dos entes públicos deve resultar não apenas da uma auto-avaliação, mas também de uma apreciação conduzida por entidades competentes e independentes. Na prática, esta regra coloca uma grande responsabilidade sobre os ombros das nossas instituições universitárias e científicas
[4], sendo previsível que estas se auto-organizem para promover a qualidade da avaliação territorial praticada em Portugal, a exemplo, aliás, do que já hoje sucede noutros sectores [5] e noutros países [6].

As considerações anteriores fundamentam a convicção de que a data de nascimento do Observatório pode ser sucessivamente adiada, mas não será isso que impedirá a emergência do sistema de avaliação territorial que já se encontra em gestação entre nós e que, em futuro próximo, irá dar lugar a uma rede de instituições destinadas a avaliar o desempenho dos poderes responsáveis pelo governo do território, desejavelmente aberta às entidades dispostas a demonstrar a transparência das suas políticas e aperfeiçoar a eficácia dos seus instrumentos de ordenamento do território e de urbanismo. Afinal de contas, é esse o movimento que lemos nas entrelinhas do Programa de Acção da Política de Ordenamento do Território (PNPOT, 2007-2013) e que o POVT considera o impulso de uma «governação para a valorização territorial»: 

A boa gestão territorial exige abordagens inovadoras e o respeito pelos seguintes princípios:
- pertinência e eficácia (resposta às necessidades, com base em objectivos bem definidos e em avaliações adequadas ao nível territorial apropriado);
- responsabilização (identificação clara das responsabilidades das instituições e prestação de contas);
- transparência (comunicação activa e linguagem acessível);
- participação (da concepção à execução, monitorização e avaliação numa perspectiva aberta e abrangente);
- coerência (entre as políticas sectoriais e territoriais).

Neste quadro, importa prosseguir uma agenda persistente de descentralização de competências, de acordo com o princípio da subsidiariedade, e de simplificação e flexibilização de procedimentos no âmbito das tarefas de planeamento e gestão territorial, sem prejuízo da adequada salvaguarda do interesse público e facilitando a vida aos cidadãos e às empresas..
É também fundamental prosseguir uma acção sistemática de actualização, formação e capacitação científica e técnica dos agentes do ordenamento e do desenvolvimento do território aos níveis nacional, regional e local [7].

O encontro anual da Ad Urbem visa aferir o ponto em que se encontra a concretização dos anteriores princípios e, nessa medida, contribuir para o retrato do estado da arte alcançado pelas diversas formas de avaliação territorial actualmente praticadas em Portugal. A estrutura do evento é fiel à sistematização dos âmbitos de governo do território, tal como estabelecidos na LBPOTU (âmbitos nacional, regional e local), com duas importantes ressalvas:

No início dos trabalhos, destaca-se a participação de Portugal no primeiro (2000-2006) e segundo (2007-2013) programa ESPON
[8]. Embora pouco relevantes em termos das verbas por eles movimentadas, estes programas actuam como fóruns europeus para debate das metodologias de avaliação do impacto territorial de políticas públicas (TIA, territorial impact assessment) [9] e, assim, deverão influenciar as soluções futuramente a adoptar por Portugal.

No termos dos trabalhos, destacam-se as questões relacionadas com a informação territorial, dado que aí se situam importantes projectos da União Europeia (por exemplo, o projecto INSPIRE
[10] em que Portugal participa) e dado que a existência de uma plataforma fiável de dados de âmbito local é essencial para o conhecimento e a erradicação da exclusão social – uma questão a que a actual conjuntura veio emprestar maior relevo.

..


[1]  Vejam-se Grandes Opções do Plano para 2010-2013 (Lei n.º 3-A/2010, de 28 de Abril de 2010), onde se lê que, «no que respeita à consolidação dos sistemas nacionais de informação territorial, geográfica e cadastral, destacam-se a consolidação do processo de cobertura cadastral do País e a instalação do Observatório do Ordenamento do Território e do Urbanismo». Veja-se também Ministério das Finanças e da Administração Pública, Orçamento do Estado para 2010. Relatório, Janeiro de 2010.

[2]  Veja-se o site do PVOT.

[3]  Vejam-se as práticas de programme evaluation, referidas respectivamente, na Alemanha e na Áustria, por Raumordnungsverfahren e por Raumverträglichkeitsprüfung.

[4]  No preâmbulo do diploma que aprovou o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial (Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro) pode ler-se que:
Em matéria de avaliação dos instrumentos de gestão territorial, desenvolvem-se as formas de acompanhamento permanente, prevendo-se ao nível da avaliação técnica a criação de um observatório, a criar no âmbito do MEPAT, integrando um grupo de peritos constituído por especialistas no domínio do ordenamento do território, ao qual competirá a criação e o desenvolvimento de um sistema nacional de dados sobre o território e a elaboração de relatórios periódicos sobre a concretização das orientações do programa nacional e em particular sobre a articulação entre as acções sectoriais, bem como a possibilidade de recurso à avaliação por entidades independentes, designadamente instituições universitárias ou científicas nacionais com prática de investigação relevante neste domínio.

[5]  Veja-se o Observatório Português do Sistema de Saúde, OPSS, sedeado na Escola Nacional de Saúde Pública, da Universidade Nova de Lisboa.

[6]  Como no caso da Suíça, com a sua Schweizerische Vereinigung für Landesplanung = Association suisse pour l'aménagement national, VLP-ASPAN.

[7]  Ponto 2.8 do POVT (versão datada de 16 de Setembro de 2007, pp. 26-27), documento que cita a proposta de PNPOT aprovada para efeitos de discussão pública (cf. Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2006, de 27 de Abril), neste pondo coincidente com a versão final do programa de acção do PNPOT (cf. Lei n.º 58/2007, de 4 de Setembro); os itálicos são nossos.

[8]  ESPON, European Spatial Planning Observation Network = OROTE, Observatório em Rede do Ordenamento do Território Europeu.

[9]  Cf. Bas Waterhout (2008), The Institutionalisation of European Spatial Planning. Amsterdam: IOS Press (Sustainable Urban Areas, vol. 18).
 
[10]  O INSPIRE baseia-se na Directiva 2007/2/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Março de 2007, que estabelece uma infra-estrutura de informação geográfica na Comunidade Europeia. A participação portuguesa neste projecto está documentada em site mantido pelo IGP, Instituto Geográfico Português.

 
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