09.11.15, Público, Idálio Revez
A Associação Portuguesa dos Arquitectos Paisagistas (APAP) acusa o Governo de lhe retirar competências ao nível da direcção e fiscalização de obras que considera da sua competência. A nova legislação "chega ao extremo caricato de nem sequer as obras de jardins poderem ser da responsabilidade de arquitectos paisagistas", diz a associação.
Em carta dirigida aos ministérios das Obras Públicas, Transportes e
Comunicações e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, a APAP pediu a
"suspensão e substituição" da Portaria 1379 de 30 de Outubro, que
introduz alterações no sector da construção.
A presidente da APAP, Margarida Cancela d"Abreu, considera que, devido
às novas normas, os arquitectos paisagistas ficam "gravemente
discriminados", tendo sido afastados de funções que desempenham "há
décadas" ao nível de ordenamento do território. "Aos arquitectos
paisagistas se deve em Portugal a preocupação de respeitar os
princípios ecológicos e de conservação da Natureza e dos seus recursos
em todos os projectos de construção e ordenamento da paisagem." A
defesa destes princípios, argumenta, não pode ser feita em sede
própria, porque o diploma "não contou com a participação dos
arquitectos paisagistas".
A presidente da APAP aponta várias lacunas: "Como é que um portaria
pode introduzir conceitos profissionais novos, como o de "paisagismo" e
"projectos ordenadores de paisagismo", que ninguém sabe o que
significam e têm por base uma completa ignorância das matérias." Por
seu lado, o bastonário da Ordem dos Engenheiros, Fernando Santo, apesar
de também contestar a lei, não concorda com as críticas feitas por
Cancela d"Abreu. "Os arquitectos paisagistas estão a confundir
competências para elaborar projectos com competência para dirigir
obras."
As críticas de Fernando Santo à lei vão noutro sentido. O diploma,
disse, é o resultado de uma legislação feita à pressa, colocando ao
mesmo nível as competências de todos os engenheiros, mesmo que estes
tenham formação académica diferente. Por outro lado, também contesta o
facto de os arquitectos poderem dirigir obras de construção de
edifícios até ao valor de 2.656.000 euros. "Nós [engenheiros] que
abdicámos de algo que a lei nos facultava - elaborar projectos, e que
está consagrada numa Directiva Comunitária para licenciados até 1987 -,
não entendemos como é pode ser reconhecido aos arquitectos competências
que não correspondem à sua área de formação."
Na elaboração do actual diploma, fizeram-se audições à Ordem dos
Engenheiros, Ordem dos Arquitectos e Associação Nacional dos
Engenheiros Técnicos. Na ausência de um acordo entre as partes, foi o
Ministério das Obras Públicas e a entidade reguladora, o InCI -
Instituto da Construção e Imobiliário, que tomaram a iniciativa
legislativa.
|