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Arquitectos paisagistas queixam-se de discriminação Imprimir E-mail

09.11.15, Público, Idálio Revez

A Associação Portuguesa dos Arquitectos Paisagistas (APAP) acusa o Governo de lhe retirar competências ao nível da direcção e fiscalização de obras que considera da sua competência. A nova legislação "chega ao extremo caricato de nem sequer as obras de jardins poderem ser da responsabilidade de arquitectos paisagistas", diz a associação.

Em carta dirigida aos ministérios das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, a APAP pediu a "suspensão e substituição" da Portaria 1379 de 30 de Outubro, que introduz alterações no sector da construção.

A presidente da APAP, Margarida Cancela d"Abreu, considera que, devido às novas normas, os arquitectos paisagistas ficam "gravemente discriminados", tendo sido afastados de funções que desempenham "há décadas" ao nível de ordenamento do território. "Aos arquitectos paisagistas se deve em Portugal a preocupação de respeitar os princípios ecológicos e de conservação da Natureza e dos seus recursos em todos os projectos de construção e ordenamento da paisagem." A defesa destes princípios, argumenta, não pode ser feita em sede própria, porque o diploma "não contou com a participação dos arquitectos paisagistas".

A presidente da APAP aponta várias lacunas: "Como é que um portaria pode introduzir conceitos profissionais novos, como o de "paisagismo" e "projectos ordenadores de paisagismo", que ninguém sabe o que significam e têm por base uma completa ignorância das matérias." Por seu lado, o bastonário da Ordem dos Engenheiros, Fernando Santo, apesar de também contestar a lei, não concorda com as críticas feitas por Cancela d"Abreu. "Os arquitectos paisagistas estão a confundir competências para elaborar projectos com competência para dirigir obras."

As críticas de Fernando Santo à lei vão noutro sentido. O diploma, disse, é o resultado de uma legislação feita à pressa, colocando ao mesmo nível as competências de todos os engenheiros, mesmo que estes tenham formação académica diferente. Por outro lado, também contesta o facto de os arquitectos poderem dirigir obras de construção de edifícios até ao valor de 2.656.000 euros. "Nós [engenheiros] que abdicámos de algo que a lei nos facultava - elaborar projectos, e que está consagrada numa Directiva Comunitária para licenciados até 1987 -, não entendemos como é pode ser reconhecido aos arquitectos competências que não correspondem à sua área de formação."

Na elaboração do actual diploma, fizeram-se audições à Ordem dos Engenheiros, Ordem dos Arquitectos e Associação Nacional dos Engenheiros Técnicos. Na ausência de um acordo entre as partes, foi o Ministério das Obras Públicas e a entidade reguladora, o InCI - Instituto da Construção e Imobiliário, que tomaram a iniciativa legislativa.

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