Público, Lurdes Ferreira, 09.10.09
A Quercus e o Geota manifestaram-se ontem surpreendidos com um despacho do ministro do Ambiente, Nunes Correia, assinado a quatro dias das eleições legislativas, a determinar a criação da primeira área protegida privada do país, no litoral alentejano, com os maiores projectos turísticos previstos para o país nos próximos anos, e a reduzir, ao mesmo tempo, a área construída. O despacho foi publicado em Diário da República no dia 6 de Outubro, com data de 23 de Setembro, e na edição de ontem o diário oficial publica já a portaria que estabelece o processo de candidatura e o reconhecimento de áreas protegidas privadas.
Os ambientalistas esperavam de Nunes Correia um despacho apenas para
quando houvesse acordo global com os responsáveis pelos três grandes
projectos turísticos do litoral alentejano, o que garantem não ter
acontecido ainda. Consideram, porém, que a decisão acabou por ser
positiva, pelo formato adoptado, dado tocar em "aspectos essenciais,
embora não únicos" para esse acordo e consolidar o que já era
consensual entre todas as partes - investidores, ambientalistas,
município de Grândola e Ministério.
"No caminho certo"
Quercus e Geota vêem nesta diligência do ministro um "passo no caminho
certo" e uma manifestação de "boa vontade" em concretizar e de evitar
que as negociações decorridas até agora não voltassem atrás com um novo
ministro.
Nunes Correia amarra as cedências feitas até agora pelos responsáveis
pela Herdade da Comporta, Costa Terra e Herdade do Pinheirinho ao
compromisso governamental de desenvolver as áreas protegidas privadas e
de acautelar as restrições de expansão turística e urbana, envolvendo o
Instituto de Conservação da Natureza e da Biodiversidade e a CCDR do
Alentejo.
Estes três projectos para o litoral alentejano foram classificados como
PIN (projectos de interesse nacional) e o seu arranque depende do
acordo dos ambientalistas, sem o qual não será possível ultrapassar as
queixas apresentadas em tribunal e o contencioso europeu.
A portaria de ontem vem esclarecer que o regime de área protegida
privada será atribuído às zonas que, não estando incluídas na reserva
nacional de áreas protegidas, possuam relevantes valores naturais
raros, com valor científico, ecológico, social ou cénico e que "exija
medidas específicas de conservação e gestão".
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