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Ambiente segura consenso para litoral alentejano Imprimir E-mail

Público, Lurdes Ferreira, 09.10.09

A Quercus e o Geota manifestaram-se ontem surpreendidos com um despacho do ministro do Ambiente, Nunes Correia, assinado a quatro dias das eleições legislativas, a determinar a criação da primeira área protegida privada do país, no litoral alentejano, com os maiores projectos turísticos previstos para o país nos próximos anos, e a reduzir, ao mesmo tempo, a área construída. O despacho foi publicado em Diário da República no dia 6 de Outubro, com data de 23 de Setembro, e na edição de ontem o diário oficial publica já a portaria que estabelece o processo de candidatura e o reconhecimento de áreas protegidas privadas.

Os ambientalistas esperavam de Nunes Correia um despacho apenas para quando houvesse acordo global com os responsáveis pelos três grandes projectos turísticos do litoral alentejano, o que garantem não ter acontecido ainda. Consideram, porém, que a decisão acabou por ser positiva, pelo formato adoptado, dado tocar em "aspectos essenciais, embora não únicos" para esse acordo e consolidar o que já era consensual entre todas as partes - investidores, ambientalistas, município de Grândola e Ministério.

"No caminho certo"
Quercus e Geota vêem nesta diligência do ministro um "passo no caminho certo" e uma manifestação de "boa vontade" em concretizar e de evitar que as negociações decorridas até agora não voltassem atrás com um novo ministro. Nunes Correia amarra as cedências feitas até agora pelos responsáveis pela Herdade da Comporta, Costa Terra e Herdade do Pinheirinho ao compromisso governamental de desenvolver as áreas protegidas privadas e de acautelar as restrições de expansão turística e urbana, envolvendo o Instituto de Conservação da Natureza e da Biodiversidade e a CCDR do Alentejo.

Estes três projectos para o litoral alentejano foram classificados como PIN (projectos de interesse nacional) e o seu arranque depende do acordo dos ambientalistas, sem o qual não será possível ultrapassar as queixas apresentadas em tribunal e o contencioso europeu. A portaria de ontem vem esclarecer que o regime de área protegida privada será atribuído às zonas que, não estando incluídas na reserva nacional de áreas protegidas, possuam relevantes valores naturais raros, com valor científico, ecológico, social ou cénico e que "exija medidas específicas de conservação e gestão".

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