O Projecto de Norma Portuguesa 4491:2009 “Guardas para Edifícios. Características, dimensões e métodos de ensaio”, que regula entre outros aspectos a altura mínima para guardas em varandas e terraços, tendo em vista a segurança infantil, está disponível para inquérito público no site do Instituto Português da Qualidade (IPQ). O texto do projecto de norma resulta do consenso obtido no seio de uma
Comissão Técnica multisectorial, sediada no Instituto Português da
Qualidade, da qual faz parte a Associação Portuguesa para Segurança
Infantil (APSI), juntamente com o LNEC, a Ordem dos Arquitectos, o
Turismo de Portugal IP, a Associação Portuguesa de Ergonomia e várias
empresas do sector.
Os aspectos mais importantes sobre os quais foi obtido consenso
são:
- a altura mínima proposta para guardas em varandas e terraços é
de 1,10 m; esta medida dificulta a transposição da guarda por crianças
com menos de 4 a 5 anos, e simultaneamente, aumenta a protecção contra
eventuais quedas por desequilíbrio para adolescentes e adultos mais
altos.
- as guardas não podem ser fáceis de trepar, pelo que até 1 m
de altura não devem ter elementos que sirvam de apoio para pés e mãos
de crianças (esta medida desencoraja igualmente a utilização do topo
como assento por jovens e adultos, uma vez que dificulta o equilíbrio
pela ausência de apoios para pés)
- não podem existir aberturas
superiores a 9 cm (para evitar a passagem do corpo de uma criança
pequena entre as grades, com o risco de cair ou de ficar suspensa pela
cabeça).
Os arquitectos, engenheiros, projectistas ou construtores,
podem comentar o prNP 4491:2009) que está disponível no site do
Instituto Português da Qualidade (IPQ), em “Projecto em Inquérito” e enviar eventuais críticas fundamentadas ou sugestões ao Instituto
Português da Qualidade, Departamento de Normalização (
)
até ao dia 16 de Outubro.
Os comentários resultantes do inquérito
serão posteriormente analisados pela CTA23 de forma a serem integrados
no projecto de norma final. Este será posto a votação provavelmente no
início de 2010 para depois se converter em Norma Portuguesa. Nessa
altura, será uma referência técnica para a concepção de guardas mais
seguras, que realmente contribuam para a redução do risco de quedas em
altura, tanto para crianças e adolescentes como para adultos.
Para a
Associação Portuguesa para Segurança Infantil, a publicação desta norma
é urgente, pois só este ano já registou 10 acidentes com crianças por
queda de edifícios, sete dos quais ocorreram em varandas. Mas apesar
desta norma ser uma referência técnica para futuras construções, ficará
por resolver o caso de milhares de habitações familiares, escolas e
outros edifícios públicos com varandas perigosas que existem
actualmente no nosso País. Será necessária uma intervenção das
autarquias e/ou do Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana, bem
como dos serviços de saúde pública ou acção social, para uma avaliação
de risco do edificado existente e a eventual adaptação aos requisitos
das novas normas.