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Guardas para edifícios em inquérito público Imprimir E-mail

O Projecto de Norma Portuguesa 4491:2009 “Guardas para Edifícios. Características, dimensões e métodos de ensaio”, que regula entre outros aspectos a altura mínima para guardas em varandas e terraços, tendo em vista a segurança infantil, está disponível para inquérito público no site do Instituto Português da Qualidade (IPQ). 

O texto do projecto de norma resulta do consenso obtido no seio de uma Comissão Técnica multisectorial, sediada no Instituto Português da Qualidade, da qual faz parte a Associação Portuguesa para Segurança Infantil (APSI), juntamente com o LNEC, a Ordem dos Arquitectos, o Turismo de Portugal IP, a Associação Portuguesa de Ergonomia e várias empresas do sector.



Os aspectos mais importantes sobre os quais foi obtido consenso são:



- a altura mínima proposta para guardas em varandas e terraços é de 1,10 m; esta medida dificulta a transposição da guarda por crianças com menos de 4 a 5 anos, e simultaneamente, aumenta a protecção contra eventuais quedas por desequilíbrio para adolescentes e adultos mais altos.



- as guardas não podem ser fáceis de trepar, pelo que até 1 m de altura não devem ter elementos que sirvam de apoio para pés e mãos de crianças (esta medida desencoraja igualmente a utilização do topo como assento por jovens e adultos, uma vez que dificulta o equilíbrio pela ausência de apoios para pés)



- não podem existir aberturas superiores a 9 cm (para evitar a passagem do corpo de uma criança pequena entre as grades, com o risco de cair ou de ficar suspensa pela cabeça).




Os arquitectos, engenheiros, projectistas ou construtores, podem comentar o prNP 4491:2009) que está disponível no site do Instituto Português da Qualidade (IPQ), em “Projecto em Inquérito” e enviar eventuais críticas fundamentadas ou sugestões ao Instituto Português da Qualidade, Departamento de Normalização ( ) até ao dia 16 de Outubro. 



Os comentários resultantes do inquérito serão posteriormente analisados pela CTA23 de forma a serem integrados no projecto de norma final. Este será posto a votação provavelmente no início de 2010 para depois se converter em Norma Portuguesa. Nessa altura, será uma referência técnica para a concepção de guardas mais seguras, que realmente contribuam para a redução do risco de quedas em altura, tanto para crianças e adolescentes como para adultos.



Para a Associação Portuguesa para Segurança Infantil, a publicação desta norma é urgente, pois só este ano já registou 10 acidentes com crianças por queda de edifícios, sete dos quais ocorreram em varandas. 

Mas apesar desta norma ser uma referência técnica para futuras construções, ficará por resolver o caso de milhares de habitações familiares, escolas e outros edifícios públicos com varandas perigosas que existem actualmente no nosso País. Será necessária uma intervenção das autarquias e/ou do Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana, bem como dos serviços de saúde pública ou acção social, para uma avaliação de risco do edificado existente e a eventual adaptação aos requisitos das novas normas.

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