Público, 24.09.09, Jorge Talixa
A Câmara de Vila Franca de Xira pretendia fixar em um hectare (dez mil metros quadrados) a área mínima da parcela para construção de habitação própria em espaço rural, mas a proposta, que foi recusada pelo Conselho de Ministros no passado dia 10, exige um mínimo de dois hectares. A decisão governativa vai obrigar a alterar a proposta final de revisão do Plano Director Municipal (PDM) vila-franquense e significa que o Governo não pretende abrir excepções às normas do Plano Regional de Ordenamento do Território da Área Metropolitana de Lisboa (PROT-AML).
Autarcas de Vila Franca de Xira consideram, todavia, que dois hectares
constituem uma área "excessiva", sobretudo nas zonas de pequena
propriedade que caracterizam o Oeste do município, e receiam que esta
medida venha agravar problemas de desertificação das freguesias rurais.
Já na segunda-feira, a câmara analisou o assunto em reunião privada e
hoje será a vez de a assembleia municipal vila-franquense votar uma
alteração à proposta de revisão do PDM, para adequar o documento à
posição do Governo.
Durante o processo de revisão, a Comissão de Coordenação e
Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDR-LVT) defendera
que só deveriam ser aceites construções em parcelas classificadas como
espaços agrícolas complementares com pelo menos dois hectares, mas a
Câmara de Vila Franca insistiu na redução para um hectare. Como a
CCDR-LVT, no seu parecer final, apontou esta "desconformidade", a
edilidade entendeu remeter a questão para apreciação do Conselho de
Ministros, que acabou por optar pela posição da CCDR-LVT.
Significa isto que qualquer proprietário rural que pretenda edificar
uma nova habitação terá que ter pelo menos uma parcela de dois
hectares. O actual PDM, aprovado em 1993, admitia a construção de
habitação em parcelas agrícolas com um mínimo de 2000 m2, área que será
agora aumentada para 20 mil m2.
A resolução n.º 84-A/2009 do Conselho de Ministros explica que a
CCDR-LVT informou a câmara da existência de uma "incompatibilidade"
entre a sua proposta de um hectare e o PROT-AML, que "assume como opção
fundamental a contenção da edificação dispersa". Para o Governo, a
proposta da edilidade vila-franquense contraria este objectivo do
PROT-AML e poderia potenciar a construção dispersa.
Edificação dispersa
"Os estudos técnicos apontam para valores de quatro hectares como os
valores mínimos indicados para combater o fenómeno da edificação
dispersa, os quais nestas áreas se admite poderem assumir valores com
um nível um pouco inferior, em função das suas características, mas
nunca abaixo dos dois hectares", prossegue a resolução assinada por
José Sócrates, lembrando que o Programa Nacional de Ordenamento do
Território (PNOT), aprovado em 2007, "aponta a edificação dispersa como
um fenómeno grave que muito contribui para a desestruturação do
ordenamento do território". Considera o PNOT que a contenção deste tipo
de construções é "prioritária" porque a edificação dispersa "implica
uma componente relevante de ocupação física do território e de gasto de
recursos públicos".
Por isso, o Governo decidiu não ratificar esta componente da proposta
de Vila Franca e indicar que deve ser promovida a publicação da revisão
do PDM emDiário da República logo que esteja "expurgado" deste preceito.
Esta foi uma das grandes preocupações expressas pelos munícipes nas 11
sessões de discussão pública da proposta de revisão e 6 por cento das
414 exposições apresentadas defendiam a redução desta área mínima. O
relatório de ponderação da discussão pública também defendia a redução
para um hectare, que acabou por convencer a maioria da comissão de
acompanhamento, mas a CCDR-LVT manteve a sua posição.
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