Público, 21.07.2009, Patrícia Carvalho
A indemnização que a Câmara do Porto vai pagar ao consórcio dono de terrenos no Parque da Cidade, para pôr fim a todos os processos judiciais, não se fica pelos quase 43,9 milhões de euros conseguidos através da alienação de património municipal. A qualquer momento, o consórcio pode também levantar o dinheiro que a câmara já foi depositando à ordem do tribunal e que, neste momento, equivale a 6,66 milhões de euros. A autarquia é ainda responsável pelo pagamento de quaisquer custas judiciais que se encontrem em dívida.
O protocolo que o executivo municipal deverá aprovar hoje é o acordo
considerado por Rui Rio como "definitivo" para pôr fim aos processos
judiciais envolvendo o Parque da Cidade, conforme o presidente afirmou
na semana passada. De acordo com o documento firmado entre a câmara e o
consórcio composto pela Préstimo, Jardins de França e Médio e Longo
Prazo, a responsabilidade de alienar os imóveis disponibilizados pelo
município a título de indemnização, é da responsabilidade da autarquia,
que já assinou mesmo, em relação a quase todos os imóveis (a excepção é
um terreno em Aldoar, que não teve procura), um contrato de promessa de
compra e venda com diferentes interessados apontados pelo consórcio.
Contudo, como na maior parte dos imóveis as propostas de aquisição
feitas não atingem as verbas esperadas pela câmara, esta pode, durante
um ano, tentar encontrar um comprador que ofereça mais dinheiro,
recorrendo, para isso, à hasta pública. Se for oferecido um montante
mais alto pelo património, os contrato de promessa ficam sem efeito,
não tendo as empresas que os assinaram direito a indemnização. No caso
de as hastas públicas ficarem desertas, a câmara terá que pagar ao
consórcio cerca de 3,5 milhões de euros, uma vez que a oferta global
dos interessados não ultrapassa os 40,4 milhões e a indemnização é de
quase 43,9 milhões.
Fora da hasta pública ficam os direitos construtivos da futura Via Nun'Álvares, para os quais um consórcio da Sonae (através da Predisedas -
Predial das Sedas) e da RAR Imobiliária, apresentou já na Comissão do
Mercado dos Valores Mobiliários (CMVM) um contrato através do qual
"dispõe de um direito de aquisição" dos lotes pelo prazo "de três anos,
com prorrogação possível por dois anos". O valor que está definido de
momento é de 24,5 milhões de euros, mas este poderá variar, por
indicação das duas partes, em caso de oscilação do mercado.
O protocolo só será válido depois de aprovado pelo executivo e pela
assembleia municipal, sendo imperativo também o visto do Tribunal de
Contas. E, neste caso, se o mesmo não for obtido até 31 de Dezembro
deste ano, a consequência será "a caducidade do presente protocolo", pode ler-se no documento a que o PÚBLICO teve acesso.
Aquando da apresentação do actual acordo, Rui Rio garantiu que os
terrenos do Parque da Cidade que ainda são propriedade do consórcio
passarão para o município mal o protocolo tenha o visto do Tribunal de
Contas. A homologação do acordo pelos juízes, e consequente fim de
todos os processos judiciais, funcionará já como uma escritura de
propriedade, explicou ao PÚBLICO fonte ligada ao processo, sendo apenas
necessário registar a propriedade dos mesmos na Conservatória do
Registo Predial.
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