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Provedor contra Governo na venda de igreja Imprimir E-mail

Público, 30.05.2009, Inês Boaventura

O provedor de Justiça acusa o Governo de procurar um meio de enriquecimento "indevido, injusto, imoral" com a proposta de alienar à Irmandade de Nossa Senhora do Rosário, por 1,26 milhões de euros, a Igreja Paroquial de Santo António de Campolide. Nascimento Rodrigues sublinha o "indisfarçável processo de ruína" do imóvel classificado e diz ser incompreensível "por que motivo o Estado o mantém em seu poder e não o restitui aos paroquianos".

Numa carta enviada ao ministro de Estado e das Finanças no fim de Abril, o provedor lembra que a igreja foi confiscada há quase 100 anos pelo Estado, que "nunca cuidou de conservar o imóvel, muito menos de o beneficiar, sem prejuízo de o ter vindo a classificar em 1993 como imóvel de interesse público pela sua valia arquitectónica e histórica". Assim sendo, aprecia Nascimento Rodrigues, "impor como condição à comunidade paroquial a sua aquisição a preço de mercado é algo que ninguém dará como solução equilibrada".

O provedor de Justiça já tinha defendido esta posição em Junho de 2008, altura em que recomendou ao ministro "a adopção, pelo Governo, de providências legislativas adequadas, que permitam ceder à Irmandade de Nossa Senhora do Rosário e Senhor Jesus dos Paços da Santa Via Sacra, a título gratuito e definitivo, sem outros ónus nem encargos que os resultantes da Concordata com a Santa Sé, a Igreja de Santo António da Campolide".

O teor desta recomendação foi, segundo Nascimento Rodrigues, "largamente controvertido" com a Direcção-
-Geral do Tesouro e das Finanças, que lhe comunicou a disposição de alienar o imóvel por 1,26 milhões de euros. Isto porque, argumentou na ocasião o responsável pelo organismo do Ministério das Finanças, a Concordata com a Santa Sé que reconhece à Igreja Católica a propriedade dos bens que lhe foram confiscados não se aplica a este caso porque em 1910 este imóvel era da Companhia de Jesus e não literalmente da Igreja Católica.

O director-geral, Carlos Durães da Conceição, alegou ainda que a norma concordatária não era aplicável porque o uso da igreja se encontra cedido à referida irmandade. Nascimento Rodrigues diz que "não vale nenhum dos argumentos apresentados", porque está de facto em causa a Igreja Católica, "como o conjunto das pessoas regularmente constituídas e erectas segundo o direito canónico", e porque a cedência do imóvel "não retira ao Estado a qualidade e estatuto de possuidor".

O provedor conclui que propor uma alienação por 1,26 milhões de euros lhe parece "um locupletamento [enriquecimento] verdadeiramente injusto da parte do Estado" e frisa que o impedimento legal de o Governo alienar bens seus de forma gratuita "deveria circunscrever-se ao património legítimo do Estado e não também aos imóveis 'conservados' em seu poder contra disposições concordatárias".

O PÚBLICO perguntou ao ministro de Estado e das Finanças se já existe uma resposta à carta do provedor de Justiça e se está ou não a ser equacionada, em função dos argumentos de Nascimento Rodrigues, a cedência a título gratuito e definitivo do imóvel à irmandade. O seu assessor de imprensa respondeu que a igreja "não se encontra abrangida pelo âmbito das concordatas celebradas com a Santa Sé, pelo que integra a titularidade do Estado".

Pedida contra-proposta
Vasco Noronha acrescentou que a Irmandade de Nossa Senhora do Rosário e Senhor Jesus dos Paços da Santa Via Sacra "ficou de apresentar uma contra-proposta para aquisição do imóvel", que lhe foi cedido "a título precário e gratuito" a 25 de Fevereiro de 1938, "o que ainda não se verificou". O assessor não mencionou na sua resposta escrita, na qual diz que nada mais há a acrescentar sobre o assunto, se o ministro Teixeira dos Santos respondeu ou não às acusações do provedor de Justiça.

"Em toda a parte do mundo, é roubo, e, depois, a venda é crime", diz, por sua vez, o presidente da Junta de Freguesia de Campolide, defendendo que "o Estado usurpou sem razão nenhuma a igreja e depois quer vendê-la aos seus donos". "É preciso ter lata", atira Jorge Santos, que, tal como o provedor de Justiça, é a favor da cedência gratuita e definitiva do imóvel à irmandade.

O presidente da Junta de Campolide, eleito pelo PSD, diz que concorda "a cem por cento" com o conteúdo da carta de Nascimento Rodrigues, que considera ser "mais uma" manifestação "da sua grande coragem". Jorge Santos adianta que a acção judicial que está a preparar contra o Ministério das Finanças, por não cumprir a obrigação de conservar, cuidar e proteger um imóvel classificado de que é proprietário (como estipulado por lei), deverá dar entrada no tribunal "antes das férias judiciais".

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