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Acórdão do TCA Sul n.º 02473/07 Imprimir E-mail

I – As normas regulamentares contidas no RMEU de um município são aplicáveis às pretensões de licenciamento de estações de radiocomunicações.
II – Tais normas visam regular o uso e a ocupação do solo urbano, por forma a que sejam respeitados o direito constitucional dos cidadãos a um ambiente de vida humano, sadio e ecologicamente equilibrado.

III – O acto de deferimento tácito que autoriza a instalação de uma estação de radiocomunicações é nulo se violar normas de interesse e ordem pública, relativas à protecção do ambiente e saúde dos cidadãos.

Secção:    Contencioso Administrativo - 2º Juízo
Data do Acordão:    02-04-2009
Relator:    António Coelho da Cunha

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