Início arrow NOTICIAS arrow Novo regime de reabilitação urbana prevê venda forçada
Novo regime de reabilitação urbana prevê venda forçada Imprimir E-mail
Lusa, 09.04.2009

O Governo aprovou hoje uma proposta de autorização referente ao regime de reabilitação urbana, prevendo em casos extremos situações em que os proprietários serão forçados a vender ou arrendar os seus imóveis, ou a fazer obras coercivas. Em conferência de imprensa, no final do Conselho de Ministros, o diploma foi apresentado pelo titular da pasta do Ambiente, Nunes Correia, e pelo secretário de Estado do Desenvolvimento do Território e Cidades, João Ferrão.

“Não haverá qualquer inconstitucionalidade neste diploma. O Governo não cometeria um erro tão crasso”, declarou o ministro do Ambiente, quando interrogado sobre o novo regime de obrigações a que estarão sujeitos os proprietários com este novo diploma de reabilitação urbana.

Nunes Correia alegou que uma das razões que levou o Governo a optar pela figura da autorização legislativa, que solicita à Assembleia da República, é justamente porque está “a abordar esferas reservadas de competência do Parlamento”.

“O regime estabelecido para o sistema de venda forçada aproxima-se e é totalmente compaginável – talvez com algum benefício acrescido em relação aos direitos dos proprietários – com o que é actualmente praticado relativamente à expropriação. A venda forçada é uma forma de expropriação, não a favor da entidade expropriante, mas a favor de quem se comprometa a fazer aquilo que há a fazer para a reabilitação urbana”, sustentou Nunes Correia.

Valor pode ser decidido em tribunal
De acordo com o ministro do Ambiente, tal como no regime da expropriação, também nas vendas forçadas de imóveis “haverá uma avaliação que, em última instância, será dirimida em tribunal”. No entanto, referiu logo a seguir que, nas situações de venda forçada, “o bem é posto em hasta pública”.

“Se, de acordo com as regras do mercado, esse bem acabar por ser vendido por um valor superior, isso reverte para o proprietário. Se o valor obtido na hasta pública for abaixo da avaliação que em última instância seja alcançada em tribunal, então o proprietário terá sempre direito ao valor da indemnização. Há aqui uma garantia suplementar relativamente ao que é tradicional na expropriação”, defendeu Nunes Correia.

Interrogado sobre as manifestações de desagrado que surgiram da parte de associações de proprietários face à anteproposta do executivo, o ministro do Ambiente disse entendê-las “de forma compreensível”, mas no sentido de serem “sobretudo prudenciais, com os proprietários a sinalizarem que o diploma toca em matérias muito importantes, em que existem direitos a salvaguardar”.

O secretário de Estado João Ferrão sustentou que o executivo “não inventou qualquer figura nova, apenas tendo recorrido ao que já está previsto” na legislação. “Este tipo de medidas de venda forçada não se aplica em todo o país, mas apenas em áreas concretas de reabilitação urbana, que serão delimitadas por iniciativa do município respectivo”, explicou

Regime só se aplica a algumas operações de reabilitação
Por outro lado, segundo João Ferrão, os casos de obras coercivas, venda ou arrendamento forçado, “não se aplicarão a todas as áreas de reabilitação urbana”.

“Há operações de reabilitação urbana simples e sistemática. As formas mais gravosas (expropriação e venda forçada), que serão apenas utilizadas em última instância, aplicam-se exclusivamente às operações de reabilitação urbana sistemática”, em que estão envolvidos também espaços públicos, explicou o secretário de Estado.

Depois, João Ferrão procurou dar a garantia de que “o princípio da proporcionalidade” invocado pelo Governo “aplica-se também aos direitos dos ocupantes” dos imóveis. “Ninguém inventou figuras novas. Apenas foram utilizadas as figuras já existentes na estrita medida em que se revelarem necessárias”, acrescentou.

Perante a insistência dos jornalistas sobre casos concretos em que os proprietários serão obrigados a venda forçada, ou obras coercivas, João Ferrão referiu que a delimitação das áreas urbanas de reabilitação “implica, entre outros aspectos, a definição de instrumentos de programação”.

“Esses instrumentos terão discussão pública, serão definidos e aprovados em assembleias municipais. Para determinadas situações, isso implica para os proprietários o dever de reabilitar os seus edifícios. Quando houver incumprimento desse dever por parte dos proprietários, então a entidade gestora (município ou outro entidade pública municipal) pode recorrer às figuras de expropriação ou venda forçada, que no entanto são sempre de natureza garantística”, disse.

Novo ambiente "mais favorável" à reabilitação
Interrogado sobre a dificuldade de muitos proprietários reunirem meios para procederem a obras de reabilitação, o ministro do Ambiente sustentou que o actual regime de reabilitação urbana “é o último elemento de um conjunto de decisões tomadas pelo Governo, que se complementam”.

A seguir, o secretário de Estado referiu que se encontra em vigor “um regime de estímulo fiscal” para reabilitação, “assim como há um pacote financeiro no âmbito do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN) e haverá agora uma componente de regulação”.

“É a conjugação destas três componentes que tem ser tida em conta. Há agora em Portugal um ambiente mais favorável dos pontos de vista fiscal e do financiamento. O próprio regime jurídico prevê a existência de fundos de investimento imobiliário para a reabilitação. Por outro lado, o Governo português está a trabalhar com o Banco Europeu de Investimentos para desenvolver uma figura nova, referente a fundos de regeneração urbana”, apontou João Ferrão.

Para este membro do Governo, o novo regime de reabilitação urbana tem “portanto que ser encarado de forma sistémica”. “Discutir direitos de proprietários sem ter em conta ao mesmo tempo os regimes extremamente favoráveis dos pontos de vista fiscal e financeiro para a reabilitação urbana é o discutir a questão só de um lado. Estamos a criar um estímulo efectivo para que os proprietários de sintam confortáveis para serem actores ao nível da reabilitação”, advogou.

< Anterior   Seguinte >
 
actas encontro 2022
actas encontro 2021
actas encontro 2019