in Público, 06.04.2009, Tolentino de Nóbrega
O Governo Regional da Madeira vai encurtar de 10 para apenas três anos o prazo para requerer ao Ministério Público, através de acções populares, a nulidade de licenciamentos de construções ou loteamentos que colidam com o interesse público. O executivo madeirense, na sua última reunião presidida por João Jardim, aprovou uma proposta de decreto legislativo regional que, a submeter com processo de urgência à votação do parlamento regional, altera na região o regime jurídico nacional da urbanização e edificação (lei n.º 60/2007).
Acérrimo opositor de acções populares, Jardim fixa no prazo de três
anos a caducidade do direito de declarar a nulidade e do direito de
participação para efeito de propositura da acção administrativa
especial, e respectivos meios processuais acessórios. Como única
excepção, as acções relativas a monumentos nacionais e respectiva zona
de protecção não ficam sujeitas a este reduzido prazo que, num prédio
de maior envergadura, corresponde praticamente ao lapso de tempo entre
a emissão do alvará de construção e esta atingir dimensões
questionáveis. O novo diploma, à semelhança do recente decreto legislativo regional
n.º 43/2008/M, que define o regime jurídico de gestão territorial da
região - o qual prevê a sanção da invalidade de planos incompatíveis
com instrumentos de gestão territorial, aprovados por acto de natureza
regulamentar quando não invocada ou declarada nos três anos
subsequentes à sua entrada em vigor - estabelece igual prazo para a
caducidade do regime de invalidade dos actos de licenciamento, admissão
da comunicação prévia ou autorização de utilização contrários às normas
legais e regulamentares, quando não participada ou declarada. Jardim justifica a redução drástica dos prazos com a necessidade de
evitar "o prolongamento no tempo de prerrogativas que, a pretexto da
prossecução do interesse público, consolidam situações de incerteza
mais gravosas e prejudiciais do que aquelas que se pretendiam evitar". O governante madeirense, normalmente em inaugurações de empreendimentos
privados que foram objecto de acções populares, tem acusado os seus
autores de "movimentação destrutiva", "insinuações reles e covardes" e
de "serem sabotadores do desenvolvimento integral do povo madeirense".
Na abertura do Funchal Centrum, cuja construção esteve judicialmente
suspensa por violação de normas urbanísticas, preconizou a alteração da
legislação nacional "penalizadora dos investidores" e a punição dos
autores das acções populares. "Todo aquele que impede o crescimento
económico da Madeira, que causa desemprego, que lança a desconfiança no
mercado, tem de ser castigo", advertiu Jardim, que atribui as acções
populares a "gente com vingança dos autonomistas sociais-democratas"
para "parar a Madeira". Cerca de 60 por cento dos processos julgados confirmam a existência de
ilegalidades urbanísticas que, nalguns casos, têm sido ultrapassados
com a suspensão parcial dos PDM ou com planos de pormenor aprovados a
posteriori pelas autarquias, normalmente logo depois de eleições. Mas,
apesar do mediatismo de alguns processos - Funchal Centrum, moradias
VIP, Funchal Design Hotel, Falésia Porto Novo e prédio Minas Gerais -
nenhum piso a mais foi demolido, como ocorreu com o Edifício Coelho,
junto à Sé Catedral, em 1972, quando entrou em vigor o plano director
municipal. No Tribunal Administrativo do Funchal deram entrada, desde 2004, cerca
de 70 acções populares, entre um total de três centenas de processos
cautelares e principais relativos a questões de urbanismo.
O recorde foi atingido em 2005, com 26 acções, número que decresceu nos três últimos anos.
O município do Funchal, presentemente com 15 prédios embargados devido
a processos pendentes naquele tribunal por violação ao PDM, lidera o
ranking com metade das acções populares no arquipélago, seguindo-se o
concelho de Santa Cruz.
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