in Público, 29.03.2009, J. Pessoa e Costa e Margarida Grave, Presidente e Vice-Presidente Executiva do Cículo Imobiliário
O Cículo Imobiliário, única instituição portuguesa associada no CEPI - Conseil Européen des Professions Immobilières, não pode deixar de alertar a comunidade e os agentes do sector para a gravidade da situação e para a necessidade imperativa de suspensão da entrada em vigor de uma nova taxa confiscatória. Referimo-nos à taxa de compensação, agora proposta e cuja discussão pública terminou no dia 20 de Março, a qual foi concebida como um novo imposto a incidir sobre o património imobiliário, a favor da Câmara Municipal de Lisboa.
O Regulamento Municipal de Taxas Relacionadas com a Actividade
Urbanística e Actividades Conexas, proposta 498/2008, e o Regulamento
das Compensações Urbanísticas do município de Lisboa, proposta
500/2008, ambas aprovadas em reuniões de câmara, a entrar em vigor,
irão provocar um grande aumento dos custos da construção e numerosas
dúvidas na sua aplicação, quando o actual contexto de crise já é motivo
suficiente para originar a acentuada queda da actividade da promoção
imobiliária em Lisboa.
Segundo tivemos oportunidade de analisar, decorrente de simulações da
aplicação das novas taxas, e a manter-se a actual formulação, em várias
situações as taxas poderão quadruplicar, podendo chegar a atingir o
montante destas um valor superior a 50% do custo do terreno,
penalizando sobretudo as zonas históricas e centrais de Lisboa, uma vez
que a respectiva determinação terá por base os coeficientes de
localização, utilizados no cálculo do Imposto Municipal sobre Imóveis. Ou seja, estamos a criar mais obstáculos ao repovoamento da cidade,
nomeadamente, a aumentar o custo de habitação para os mais jovens. No caso de a localização ser no Chiado, as taxas correspondem a 52% do
valor actual de mercado do terreno e a quatro vezes e meia as taxas
presentemente em vigor. Nas zonas menos centrais, como Lumiar e
Carnide, as taxas triplicarão. Como é possível, no presente contexto económico, cujos efeitos ainda
são desconhecidos, e considerando o efeito multiplicador desta
actividade no conjunto da economia portuguesa, adoptar uma medida como
a atrás explicitada? Na óptica do Cículo Imobiliário, e pese embora que se reconheça a
vontade da Câmara de Lisboa em criar mecanismos que desburocratizem e
tornem mais transparentes os regulamentos anteriores, até se atingir um
nível de retoma da actividade da promoção imobiliária na cidade, que
leve o promotor a investir em projectos imobiliários, recomendamos que
esta questão permaneça suspensa.
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