Acórdão n.º 14/2009 do Tribunal Constitucional |
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Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 68.º, alínea a), do Regulamento do Plano Director Municipal de São Pedro do Sul
na interpretação segundo a qual a utilização de uma casa de habitação,
existente em área incluída na Reserva Ecológica Nacional, como casa de
hóspedes, consubstancia uma alteração de uso para efeito de proibição
de realização de obras de reconstrução e ampliação.
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