O Conselho de Ministros de 19 de Março aprovou três novos decretos regulamentares em matéria de Urbanismo, regulando, respectivamente, os critérios uniformes de classificação e reclassificação do solo, os conceitos técnicos nos domínios do ordenamento do território e do urbanismo e a cartografia a utilizar nos instrumentos de gestão territorial. O Decreto Regulamentar que fixa os critérios uniformes de classificação
e reclassificação do solo vem ainda fixar os critérios de
definição da utilização dominante, bem como das categorias relativas ao
solo rural e urbano, aplicáveis a todo o território nacional.
De acordo com o comunicado da Presidência do Conselho de Ministros (PCM), estabelece-se que a reclassificação do solo rural como solo urbano apenas seja admitida a título excepcional. Prevê-se ainda a reclassificação do solo urbano como solo rural nas situações em que o município não procede à programação das áreas não urbanizadas integradas no perímetro urbano através da correspondente inscrição no plano de actividades municipal e, quando aplicável, no orçamento municipal, e ainda nas situações em que, tendo procedido a essa inscrição, não a concretiza no prazo previsto para a execução do plano, salvaguardando-se no, entanto, os direitos que tenham sido validamente constituídos e que como tal se mantenham.
O Decreto Regulamentar que fixa os conceitos técnicos nos domínios do ordenamento do território e do urbanismo, regulando o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Pretende-se com este diploma "evitar a dispersão e imprecisão de conceitos utilizados por instrumentos de gestão territorial, nomeadamente o recurso a expressões que não são objecto de definição, a utilização do mesmo conceito com diferentes significados ou do mesmo instituto jurídico com diferentes designações, bem como a utilização de conceitos indeterminados ou incorrectos".
O Decreto Regulamentar que fixa a cartografia a utilizar nos instrumentos de gestão territorial, bem como na representação de quaisquer condicionantes tem em vista, de acordo com o comunicado da PCM, "a necessidade de recurso a uma informação cartográfica uniforme e de fácil consulta e interpretação, devido ao facto de os instrumentos de planeamento territorial serem vinculativos das entidades públicas e dos particulares, servindo directamente de parâmetro para o controlo prévio das operações urbanísticas".
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