Página 1 de 5 IUSTA LEX URBEM AUGET A LEI JUSTA FAZ CRESCER A CIDADE ÌNDICE
CAPÍTULO I - Âmbito e Atribuições CAPÍTULO II - Dos Membros CAPÍTULO III - Dos órgãos sociais CAPÍTULO IV - Das finanças CAPÍTULO V - Disposições finais e transitórias
CAPÍTULO I Âmbito e Atribuições Artigo 1.º - Âmbito
1. É constituída uma associação portuguesa científica e técnica, sem fins lucrativos e de âmbito nacional denominada AD URBEM, Associação para o Desenvolvimento do Direito do Urbanismo e da Construção, e adiante designada por AD URBEM.
2. A AD URBEM tem a sua sede instalada na Avenida do Brasil, n.º 101, em Lisboa, freguesia de S. João de Brito.
Artigo 2.º - Atribuições
São atribuições da AD URBEM:
a) Promover, a nível nacional, o progresso dos conhecimentos teóricos e práticos nos domínios do direito do urbanismo e da construção; b) Promover e apoiar o estudo científico das políticas alternativas de urbanismo e construção, como políticas públicas, quer no âmbito nacional quer inter-nacional, como contributo para o melhor conhecimento e para a crítica da legislação urbanística e de construção que for sendo promulgada no nosso País; c) Contribuir para uma maior consciência cívica dos direitos urbanísticos dos cidadãos; d) Contribuir para um melhor enquadramento jurídico das responsabilidades e garantias dos vários intervenientes no planeamento urbanístico e no processo de urbanização e construção; e) Promover o aperfeiçoamento dos meios de acesso dos cidadãos às disposições legais e regulamentares aplicáveis nos domínios do urbanismo e da construção; f) Apoiar a cooperação entre entidades singulares e colectivas interessadas na criação de novos regimes jurídicos adequados à resolução dos problemas existentes nos domínios do urbanismo, do ambiente urbano e da construção; g) Fomentar o desenvolvimento de mecanismos de concertação entre os interesses públicos e privados no campo do urbanismo, do ambiente urbano e da construção; h) Suscitar e apoiar o aperfeiçoamento, a sistematiza-ção e a codificação do direito do urbanismo e da construção; i) Apoiar tecnicamente as actuações locais tendentes à defesa dos direitos urbanísticos dos cidadãos; j) Realizar acções de formação e de actualização científica e técnica; l) Promover a elaboração e a divulgação de trabalhos de natureza científica e técnica, designadamente através da publicação de uma revista; m) Promover acções de informação e de conhecimento interdisciplinar, designadamente através da publicação de um boletim informativo; n) Fomentar a análise e o aprofundamento de questões fundamentais, dentro das suas áreas de interesse mais relevantes; o) Estudar problemas específicos sobre os quais a Associação tenha sido consultada ou entenda dever pronunciar-se e fazer-se representar em comissões consultivas ou deliberativas; p) Colaborar com organismos e associações congéneres e suscitar a participação portuguesa em programas internacionais, nos domínios do direito do urbanismo e da construção, com interesse para o País; q) Fomentar a realização de estudos de direito comparado e o desenvolvimento de acções de cooperação técnica no âmbito dos países de expressão oficial portuguesa; r) Apoiar a representação portuguesa em associações internacionais ou transnacionais cujos objectivos se identifiquem com os da AD URBEM.
Artigo 3.º - Estatutos e regulamentos internos
A actividade da AD URBEM rege-se pelos estatutos e por regulamentos internos respeitantes ao exercício das competências estatutárias.
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