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Áreas sem uso portuário: Governo aprova novo regime legal Imprimir E-mail

O destino a dar aos bens imóveis desafectados às administrações portuárias é o objecto de um Decreto-Lei aprovado no Conselho de Ministros de 17 de Janeiro.

De acordo com o comunicado do Governo, este Decreto-Lei visa estabelecer o regime jurídico aplicável à definição do destino a dar às áreas sem utilização portuária reconhecida, actual ou futura, promovendo a sua integração no tecido urbano envolvente, em conciliação com os instrumentos de gestão territorial, tendo em vista a prossecução de objectivos de qualificação urbana.

Para o efeito, refere a mesma fonte, prevê-se, quando justificável, o levantamento das áreas sem utilização portuária reconhecida, inseridas no meio urbano ou confinantes com este. Do referido levantamento resultará a identificação pelo Governo dos bens imóveis que podem ser objecto de exclusão da jurisdição das administrações portuárias e consequente cedência de utilização ou mutação dominial subjectiva, sem pôr em causa a natureza pública dos bens imóveis a ceder ou a transferir.

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