I. | Adelino da Palma Carlos | 1974 |
II | Vasco Gonçalves | 1974 |
III. | Vasco Gonçalves | 1974-1975 |
IV. | Vasco Gonçalves | 1975 |
V. | Vasco Gonçalves | 1975 |
VI. | Vasco Gonçalves | 1975-1976 |
Governos Constitucionais
I. | Mário Soares | 1976-1978 |
II. | Mário Soares | 1978 |
III. | Nobre da Costa | 1978 |
IV. | Mota Pinto | 1978-1979 |
V. | Lurdes Pintasilgo | 1979-1980 |
VI. | Sá Carneiro | 1980-1981 |
VII. | Pinto Balsemão | 1981 |
VIII. | Pinto Balsemão | 1981-1983 |
IX. | Mário Soares | 1983-1985 |
X. | Aníbal Cavaco Silva | 1985-1987 |
XI. | Aníbal Cavaco Silva | 1987-1991 |
XII. | Aníbal Cavaco Silva | 1991-1995 |
XIII. | António Guterres | 1995-1999 |
XIV. | António Guterres | 1999-2002 |
XV. | Durão Barroso | 2002-2004 |
XVI | Santana Lopes | 2004-2005 |
XVII. | José Sócrates | 2005-.... |
I Governo Provisório
16 Mai. 1974 | 18 Jul. 1974
Primeiro-Ministro
Adelino da Palma Carlos
Ministro do Equipamento Social e Ambiente
Manuel Rocha
Secretário de Estado das Obras Públicas
Pedro Nunes
Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações
Manuel Ferreira Lima
Secretário de Estado da Habitação e Urbanismo
Nuno Portas
Secretário de Estado do Ambiente
Gonçalo Ribeiro Telles
Linhas programáticas do Governo Provisório
<html> <pdf>
A vitória alcançada pelo Movimento das Forças Armadas Portuguesas, destituindo o regime que não soube identificar-se com a vontade do Povo, à qual impediu todas as vias democráticas de expressão, permite definir os princípios básicos que esperamos contribuam de modo decisivo para a resolução da grande crise nacional.
Em execução desses princípios, compete ao Governo Provisório:
- Lançar os fundamentos de uma nova política económica, posta ao serviço do povo português, em particular das camadas da população até agora mais desfavorecidas;
- Adoptar uma nova política social que, em todos os domínios, tenha como objectivo a defesa dos interesses das classes trabalhadoras e o aumento progressivo, mas acelerado, da qualidade de vida de todos os portugueses;
- Promover um inquérito a todos os abusos de poder, atentados contra os direitos dos cidadãos ou práticas de corrupção, acerca dos quais sejam apresentadas queixas ou dos quais haja notícia, publicando-se as suas conclusões e entregando-se aos tribunais comuns o julgamento das culpas que vierem a ser apuradas;
- Manter, em matéria de política externa, activa adesão aos princípios da independência e igualdade entre os Estados e de não ingerência nos seus assuntos internos, defendendo a paz, alargando e diversificando relações internacionais e respeitando os compromissos decorrentes dos tratados em vigor;
- Reconhecer o carácter essencialmente político da solução das guerras no ultramar, lançando uma nova política que conduza à paz, garanta a convivência pacífica e permanente de todos os residentes, e criando condições para um debate franco e aberto com vista à definição do futuro do ultramar.
O carácter transitório do Governo Provisório determina que não poderá proceder a grandes reformas de fundo, nem a alterações que afectem o foro íntimo da consciência dos Portugueses, em particular das suas convicções morais e religiosas.
Os governantes devem ser exemplo transparente de isenção, impondo uma ampla receptividade ao tratamento, pelos órgãos de informação, dos problemas da vida pública portuguesa, pressupondo que o farão de modo responsável e construtivo, reintegrados que estão na sua dignidade de instrumentos autênticos de uma opinião pública democrática. Em respeito a essa transparência perante o País, que vive na esperança, o Governo Provisório não poderá consentir manobras que visem impor-lhe uma tutela extremista de qualquer tipo ou comprometer a genuinidade das decisões que, no quadro democrático, ao Povo pertencem.
Em obediência aos princípios do Programa do Movimento das Forças Armadas, o Governo Provisório actuará dentro das grandes linhas de orientação que a seguir se definem, e cujos fundamentos deverá solidamente alicerçar.
5. - Política social:
o) - Financiamento de equipamentos colectivos, com especial incidência no sector da habitação, conjugado com uma política de solos adequada, de modo a facultar às camadas populacionais de menores rendimentos alojamento condigno e em condições acessíveis;
p) - Protecção à Natureza e valorização do meio ambiente.
II Governo Provisório
18 Jul. 1974 | 30 Set. 1974
Primeiro-Ministro
Vasco Gonçalves
Ministro do Equipamento Social e Ambiente
José Augusto Fernandes
Secretário de Estado das Obras Públicas
Amadeu Garcia dos Santos
Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações
Manuel Ferreira Lima
Secretário de Estado da Habitação e Urbanismo
Nuno Portas
Secretário de Estado do Ambiente
Gonçalo Ribeiro Telles
Programa do II Governo Provisório
<html> <pdf>
III Governo Provisório
30 Set. 1974 | 26 Mar. 1975
Primeiro-Ministro
Vasco Gonçalves
Ministro do Equipamento Social e Ambiente
José Augusto Fernandes
Secretário de Estado das Obras Públicas
Amadeu Garcia dos Santos
Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações
Manuel Ferreira Lima
Secretário de Estado da Habitação e Urbanismo
Nuno Portas
Secretário de Estado do Ambiente
Gonçalo Ribeiro Telles
Programa do III Governo Provisório
<html> <pdf>
Programa de Política Económica e Social
[...]
V. - Políticas sectoriais
8. - Política de Obras Públicas
11. - Política de Ambiente
VII - Medidas a Curto Prazo
[...]
Medidas de Carácter Sectorial
45-48
IV Governo Provisório
26 Mar. 1975 | 8 Ago. 1975
Primeiro-Ministro
Vasco Gonçalves
Ministro do Equipamento Social e Ambiente
José Augusto Fernandes
Secretário de Estado das Obras Públicas
Amadeu Garcia dos Santos
Secretário de Estado da Habitação e Urbanismo
Eduardo Pereira
Secretário de Estado do Ambiente
Gonçalo Ribeiro Telles
Programa do IV Governo Provisório
[Programa desconhecido]
V Governo Provisório
8 Ago. 1975 | 19 Set. 1975
Primeiro-Ministro
Vasco Gonçalves
Ministro do Equipamento Social e Ambiente
Henrique Oliveira e Sá
Secretário de Estado das Obras Públicas
João Myre Dores
Secretário de Estado da Habitação e Urbanismo
Fernando Esteves Vicente
Programa do V Governo Provisório
Defender a Revolução - Linhas de Acção Programática e Tarefas de Transição
<html> <pdf>
8 Ago. 1975 | 23 Jul. 1976
VI Governo Provisório
Primeiro-Ministro
Vasco Gonçalves
Ministro do Equipamento Social e Ambiente
Henrique Oliveira e Sá
Secretário de Estado das Obras Públicas
João Myre Dores
Secretário de Estado da Habitação e Urbanismo
Fernando Esteves Vicente
Programa do V Governo Provisório
Defender a Revolução - Linhas de Acção Programática e Tarefas de Transição
http://www.portugal.gov.pt/Portal/PT/Governos/Governos_Provisorios/GP05/Programa/
VI Governo Provisório
[Programa desconhecido]
19 Set. 1975 | 23 Jul. 1976
Primeiro-Ministro - José Pinheiro de Azevedo
Ministério das Obras Públicas (MOP)
Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção (MHUC)
Ministro da Habitação, Urbanismo e Construção - Henrique Oliveira e Sá
- Secretário de Estado ?
Secretário de Estado do Ambiente - Gonçalo Ribeiro Telles
Programa do VI Governo Provisório
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I Governo Constitucional
23 Jul. 1976 | 23 Jan. 1978
Primeiro-Ministro
Ministro dos Negócios Estrangeiros
Mário Soares
Ministro das Obras Públicas
João Almeida Pina
Secretário de Estado das Obras Públicas
Mário de Azevedo
Secretário de Estado das Recursos Hídricos e Saneamento Básico
Baltazar Morais Barroco
Ministro da Habitação, Urbanismo e Construção
Henrique Oliveira e Sá
Secretário de Estado ?
Programa do I Governo Constitucional | 3 Ago. 1976
<html> <pdf>
6 - Habitação e urbanismo
6.1 - Planeamento urbanístico
A política urbanística portuguesa anterior ao 25 de Abril, traduzindo as orientações do poder político do regime anterior, é passível das críticas e enferma dos males desse mesmo poder.
A administração urbanística que executava essa política tem sido objecto das mais justificadas críticas, antes e depois daquela data.
O anárquico crescimento urbano, tendo por objecto, exclusivamente, o lucro fácil e rápido, conseguido através da transformação do baixo valor do solo de uso agrícola, e no preço elevado do mesmo solo, como urbano, atingiu formas que ultrapassaram tudo quanto seria imaginável.
Urbanizar, em Portugal, devia ter consistido em planear no interesse público a expansão ou a criação de aglomerados urbanos, de acordo com as necessidades do homem português, de acordo com um ordenamento do território suportado por um poder político ao serviço do povo.
Como as razões primárias de uma equilibrada e correcta urbanização não foram respeitadas, nem pelo poder central, nem pelos poderes locais - ambos participando no sistema especulativo como seus principais agentes, intervindo apenas como aparelho cobrador de impostos -, pode concluir-se que está por definir uma verdadeira política de ordenamento do território.
b) Programas de acção.
1. O planeamento urbanístico passará a ser orientado para o interesse do País e projectará no tempo os meios de acção sobre o território, com vista à obtenção de determinados efeitos de conteúdo predominantemente sócio-político;
2. A complexidade de cada fase do ciclo urbanístico conduz, logicamente, à instituição de órgãos especializados, responsáveis pelas operações inerentes. Actualmente, a preparação do urbanista é preferencialmente dirigida para as funções da fase do planeamento, mas não para a programação e gestão, e muito menos para a realização ou intervenção final no ambiente físico do território;
3. No ciclo urbanístico, de natureza eminentemente social, competirá ao Estado, através de uma administração apropriada, zelar pela eficiência do sistema, garantindo o seu funcionamento em tempo útil, mas muitas das respectivas operações deverão ser da competência de outros níveis de administração pública e, em certos casos, confiadas à iniciativa privada. O objectivo da administração urbanística a reestruturar, embora não alcançável a curto prazo por deficiências conjunturais, será o de proporcionar a cada «área-problema» uma intervenção devidamente planeada e programada, com clara definição das actuações coordenadas de todos os intervenientes;
4. As populações participarão na elaboração do programa, manifestando carências, desejos e preferências, e na crítica aos resultados do sistema: planos estratégicos, programas de intervenção e resultados finais das intervenções. Deverá ser institucionalizada, de acordo com a Constituição, a forma desta participação popular em relação às fases iniciais e finais do processo;
5. Em relação ao planeamento urbanístico torna-se, pois, prioritário que a Administração as suma desde já a sua função de comando e orientação de todas as acções, começando por impedir a continuação da degradação que hoje se verifica, que regulamente a prática urbanística e crie os órgãos executivos necessários no sentido da descentralização e regionalização.
6.2 - Planeamento habitacional
a) - Situação
O défice total do alojamento no nosso País tem vindo a aumentar nos últimos anos, agravando-se a situação das famílias que vivem em fogos degradados, alojadas em regime de sublocação, em fogos considerados superlotados ou em fogos sem as necessárias condições de habitabilidade.
O ritmo de construção necessário ao debelamento desta situação não tem sido atingido, pelo que a formação de novas famílias, os movimentos migratórios internos e o envelhecimento dos alojamentos existentes continuam a agravar a situação.
A produção habitacional anterior a 25 de Abril de 1974 destinava-se a satisfazer as necessidades de uma reduzida parcela da população portuguesa, dotada de elevada capacidade económica, enquanto seis milhões de portugueses continuavam, por todo o País, a viver em precárias condições de alojamento.
Só nos centros urbanos, 84 000 fogos não tinham rede de água, 54 000 não possuíam rede eléctrica, em 43 000 não existiam redes de esgotos e 221 000 não se encontravam equipados com casas de banho.
Nas zonas rurais o panorama era ainda muito mais grave: 1 480 000 fogos não tinham rede de água, 1 255 000 não possuíam rede eléctrica, em 1 315 000 não existiam redes de esgotos e 1 572 000 não se encontravam equipados com casas de banho.
Por outro lado, a construção dos equipamentos sociais não acompanhava sequer a construção dos alojamentos que se iam lançando, criando-se junto dos grandes aglomerados urbanos os chamados dormitórios, para onde iam sendo empurrados os agregados familiares, desalojados da cidade por uma vaga de demolições de base especulativa, e desenvolvendo-se os bairros de lata, construídos para alojar aqueles que, do meio rural, procuravam nos meios urbanos melhores condições de subsistência.
b) - Determinantes da acção do Governo.
1. Considerando que:
a) - Uma completa solução do problema habitacional português acarreta dificuldades que a maioria dos países que a essa tarefa se têm devotado ainda não conseguiram vencer;
b) - No nosso país a grandeza das carências e o nível dos rendimentos familiares constituem factores que dificultam, ainda mais, a solução em tempo e em meios deste problema, só podendo ser resolvidos a longo prazo;
c) - A política habitacional que o Governo pretende lançar tem de ser, à partida, compreendida e aceite pelo povo português;
d) - O Estado não possui capacidade de investimento e de organização que permita dispensar a colaboração da iniciativa privada;
e) - Deve ser reconhecido e protegido o direito à propriedade privada de imóveis, quer para habitação, quer para rendimento, e a transmissibilidade dessa propriedade aos herdeiros dos proprietários;
f) Uma politica favorável de financiamento ao comprador é condição indispensável a proporcionar a muito agregados familiares a possibilidade de adquirirem a sua própria casa;
2. - O Governo tomará as seguintes atitudes e medidas:
a) - O Governo apoiará a formação de novas cooperativas e a reestruturação das existentes, colaborará activamente na realização dos seus programas e dispensar-lhes-á um conjunto de ajudas e incentivos estimulantes do movimento cooperativista habitacional;
b) - Elaborará programas de iniciativa e apoio estatal que deverão ter, fundamentalmente, os seguintes objectivos:
- Acções nos «bairros de lata» e nas «ilhas» das zonas urbanas;
- Melhoria dos alojamentos degradados do actual parque;
- Construção de habitações sociais;
- Apoio às cooperativas de habitação económica.
c) Tendo em atenção a actual carência de habitações, os programas habitacionais de 1976 a 1980 devem apontar para o lançamento anual médio de 65 000 fogos, dos quais 10000 utilizando as verbas a prever nos Orçamentos Gerais do Estado, as quais deverão ser aplica das apenas nos diversos programas sociais destinados aos agregados familiares de menores recursos;
d) Através dos institutos de crédito, o Governo financiará outros programas de habitação social, dos quais se destaca, pela sua importância, o dos contratos de desenvolvimento para habitações em regime de renda limitada, cujo lançamento anual deverá ser da ordem de 15 000 fogos. O lançamento de fogos por cooperativas de habitação económica deve ser, progressivamente, incrementado, devendo atingir, no referido período, números da ordem dos 5000 fogos por ano, em média.
Da iniciativa privada espera-se um volume de construção da ordem dos 35 000 fogos;
e) A criação de órgãos regionais que venham a ser os directos executores dos programas estabelecidos no planeamento regional e, simultaneamente, os transmissores para a Administração Central das necessidades das populações constitui preocupação do Governo;
f) A política habitacional do Governo passará a ter uma acentuada participação dos cidadãos, encarados estes, nas suas várias inserções sócio-profissionais: como população local activa, colaborando no planeamento; como trabalhadores, no acompanhamento das acções desencadeadas ao nível de cada empresa; como moradores, participando pela forma orgânica que vier a ser definida na distribuição dos fogos de habitação social.
6.3 - Medidas legislativas como suporte dos programas a executar
Para a realização dos programas de acção referidos, e sem prejuízo de medidas de orgânica administrativa, torna-se urgente a promoção ou adopção das seguintes medidas legislativas:
a) - Uma lei de solos que aponte para uma municipalização gradual do solo integrado em aglomerados urbanos, confiando à Administração o comando do processo urbanístico, em ter mos de clara obediência a um futuro planeamento regional;
b) - A revisão do código das expropriações que passará também a conter normas sobre indemnizações;
c) - Um diploma que permita intervir na situação das construções clandestinas;
d) - Um diploma que institua formas de associação da Administração com os particulares, em ordem à obtenção das áreas a utilizar em operações de expansão ou renovação urbana ou de criação de novos aglomerados populacionais de real interesse público;
e) - Um diploma que regule o direito de preferência da Administração nas transmissões a título oneroso entre particulares, com vista à contenção dos preços dessas transacções;
f) - Um diploma de revisão do regime da tributação das mais-valias fundiárias;
g) - Um diploma destinado à fixação das condições a que devem obedecer as categorias tipo da habitação social;
h) - A revisão do regime do arrendamento urbano;
i) - Um diploma regulador dos critérios de avaliação e do regime de constituição e funcionamento das comissões de avaliação;
j) Um diploma que regule o regime jurídico da cedência das habitações produzidas pelo sector público (arrendamento e propriedade resolúvel) e reveja o actual regime de renda limitada;
m) A revisão do Regulamento Geral das Edificações Urbanas.
7 - Ambiente
7.1 - A necessidade de manter em situação de estabilidade as relações dialécticas entre o homem e o ambiente constitui um dos mais graves problemas, cuja solução é tanto mais premente quanto mais ameaçadoras se mostram as acções destruidoras que, em ritmo acelerado, a civilização industrial exerce sobre aquela estabilidade.
Não deve, por isso, ser motivo de surpresa a tendência de todos os Estados modernos para dedicarem crescente atenção ao problema em causa, mediante a instituição de departamentos especializados que assegurem uma permanente intervenção do poder público dirigida ao bom governo dos factores ecológicos e à contenção das acções destruidoras do equilíbrio da biosfera. Só assim ficam os governos habilitados a assegurar a todos os cidadãos a «qualidade de vida» a que, explicitamente, se referem os artigos 9.° e 66.º da Constituição da República.
A acção desenvolvida e a desenvolver por tais departamentos tem, pela própria índole das questões a tratar, carácter acentuadamente pluridisciplinar, reclamando, entre outros, o concurso de biólogos, físicos, químicos, hidrologistas, sanitaristas, engenheiros, agrónomos, silvicultores, arquitectos paisagistas, etc. Tal polivalência de actividades, própria deste tipo de acção, tem sido, por todo o mundo, justificativa da existência de departamentos governamentais que se consagrem especificamente aos problemas do ambiente, integrando dinamicamente, numa comum perspectiva biofísica, as actividades daqueles diversos especialistas.
É o que se pretende, no caso português, com a manutenção da Secretaria de Estado do Ambiente na dependência do Primeiro-Ministro.
A Secretaria de Estado do Ambiente fará incidir fundamentalmente a sua acção coordenadora sobre os factores físicos, químicos e biológicos que, nas suas relações com o homem, definem e criam o ambiente onde aquele se move e mantém.
Procurará, portanto, colaborar muito estreitamente com os outros departamentos de Estado de algum modo relacionados com a sua preocupação específica, designadamente com os Ministérios da Agricultura e Pescas, das Obras Públicas, da Indústria e a Secretaria de Estado da Saúde.
A Secretaria de Estado do Ambiente funcionará principalmente como elemento coordenador pluridisciplinar, através dos seus serviços centrais e regionais. A sua acção procurará orientar-se para uma finalidade essencialmente preventiva que permita abolir ou diminuir as causas das disfunções e destabilizações dos sistemas ecológicos de que o homem e o ambiente são os dois elementos principais, visando não só manter um sistema diversificado que garanta a estabilidade ao nível da produção óptima, mas também a que esta fique disponível para equitativamente ser distribuída por toda a população. Toda a política correcta do ambiente deve ser uma política democrática: não só coloca ao dispor da comunidade os factores ecológicos, entre os quais avulta a terra, de todos o mais susceptível de apropriação privada, mas também procura utilizar as formas mais estáveis de energia, as quais são, simultaneamente, as menos concentradas, as mais acessíveis a pequenos capitais, as menos poluidoras e as mais bem distribuídas por todo o território, isto é, e última instância o Sol, ora como fornecedor directo de energia, ora como fornecedor indirecto através do mar, do vento e das quedas de água.
Os países em vias de desenvolvimento, como Portugal, ao procurarem caminhar para um maior nível de bem-estar, devem recorrer principalmente ao trabalho e ao conhecimento de modo a aplicar da melhor forma os factores ecológicos que o ambiente põe ao seu dispor. Devem, nomeadamente, nesta linha de preocupações: proceder a uma utilização intensiva da mão-de-obra; promover obras de fomento de pequeno porte e dispersas por todo o território; orientar a indústria ligeira para a agricultura, com recurso a uma tecnologia de ponta que saiba utilizar eficientemente nas nossas disponibilidades de mão-de-obra, ainda abundantes em muitas regiões. Tudo isto enquadrado num planeamento, tendo nos seus elementos executores profissionais competentes, e segundo uma política democrática que atenue, até a eliminar, a separação injusta entre o homem do litoral e o do interior.
7.2 - Apontam-se de seguida as linhas gerais de uma política a curto, médio e longo prazos a integrar no Plano, capaz de atingir os objectivos genéricos atrás mencionados.
Assim:
a) - Há que obstar a que a actividade industrial emita substâncias poluidoras para o meio ambiente;
b) - Há que estudar, sem prejuízo da produtividade, tipos de agricultura que tirem melhor partido dos meios de produção nacionais;
c) - É indispensável aplicar uma política correcta de gestão da água nas bacias de recepção, contrariando o mais possível o escoamento directo para o mar, portanto sem o aproveitamento pelo homem;
d) - Há que estudar e até ensaiar todas as possíveis alternativas de produção de energia, especialmente a partir da acção do Sol (directa e indirecta);
e) - Deve intensificar-se a luta contra a poluição, especialmente nas cidades, hoje grandemente ameaçadas por este verdadeiro flagelo, na sua função de centros de convívio humanamente aprazíveis;
f) - Devem dotar-se todos os centros populacionais, em especial os rurais, com sistema de fornecimento domiciliário de água e de reciclagem de esgotos e lixos que os façam regressar ao ciclo natural;
g) - Prosseguirá a acção em curso de criação e manutenção de parques e reservas naturais com eventuais ajustamentos tendentes a assegurar o equilíbrio entre os objectivos de conservação da Natureza e da produção de alimentos que melhor sirvam o País;
h) - Praticar-se-á uma acção sistemática de protecção da árvore, como elemento simultaneamente útil e decorativo, quer nas cidades (em bosques e jardins), quer acompanhando vias de comunicação;
i) - Incrementar-se-á, no mar litoral e nos cursos de água, como fonte de proteínas, a piscicultura;
j) - Desenvolver-se-á junto da juventude escolar uma intensa actividade de informação e for mação em torno das relações homem-ambiente.
8 - Melhorar as condições de vida nas zonas rurais
8.1 - O projecto de desenvolvimento económico e social que o Governo propõe à Nação não poderá ignorar as condições de vida das populações rurais, sob pena de esquecer uma grande parte da população portuguesa. Não se poderia, por outro lado, deixar de reparar velhas injustiças que votaram ao abandono milhares de aldeias.
8.2 - Para além dos planos económicos, agrícolas e industriais, dos investimentos e da descentralização administrativa necessária, entende o Governo dever preparar, até ao fim do ano em curso, programas de apoio e melhoramento nos domínios da electrificação, do saneamento, das vias de comunicação, da distribuição de água, dos serviços sanitários, etc. Não poderemos continuar paralisados neste domínio, à espera de «planos globais», meticulosos e perfeitos, mas que correm o risco de nunca ver a luz do dia. Importa respeitar o bom senso e praticar uma política experimental que possibilite uma efectiva capacidade de resposta a necessidades prementes das populações, cuja satisfação raras vezes se compadece com o gigantismo de certos empreendimentos.
8.3 - Às populações rurais, abandonadas durante décadas - é necessário admitir -, de algum modo esquecidas desde Abril de 1974, o Governo garante que uma das suas preocupações prioritárias será o seu destino e o seu progresso social. Para isso, não só o Governo tomará iniciativas concretas adequadas, como também, e sobretudo, apoiará as iniciativas locais, das freguesias e dos concelhos, colocando à sua disposição os meios técnicos e humanos necessários a tais iniciativas.
6. - Habitação e urbanismo
6.1 - Planeamento urbanístico
a) - Situação
A política portuguesa anterior ao 25 de Abril, traduzindo as orientações do poder político do regime anterior, é passível das críticas e enferma dos males desse mesmo poder.
A administração urbanística, que executava essa política tem sido objecto das mais justificadas críticas, antes e depois daquela data.
O anárquico crescimento urbano, tendo por objectivo, exclusivamente, o lucro fácil e rápido, conseguindo através da transformação do baixo valor do solo de uso agrícola, e no preço elevado do mesmo solo, como urbano, atingiu formas que ultrapassam tudo quanto seria imaginável.
Urbanizar, em Portugal, devia ter consistido em planear no interesse público a expansão ou a criação de aglomerados urbanos, de acordo com as necessidades do homem português, de acordo com um ordenamento do território suportado por um poder político ao serviço do povo.
Como as razões primárias de uma equilibrada e correcta urbanização não foram respeitadas, nem pelo poder central, nem pelos poderes locais — ambos participando no sistema especulativo como seus principais agentes, intervindo apenas como aparelho cobrador de impostos —, pode concluir-se que está por definir uma verdadeira política de ordenamento do território.
b) - Programas de acção
1. - O planeamento urbanístico passará a ser orientado pelo interesse do País e projectará no tempo os meios de acção sobre o território, com vista à obtenção de determinados efeitos de conteúdo predominantemente sócio-político;
2. - A complexidade de cada fase do ciclo urbanístico conduz, logicamente, à instituição de órgãos especializados, responsáveis pelas operações inerentes. Actualmente, a preparação do urbanistas é preferencialmente dirigida para as funções de fase de planeamento, mas não para a programação e gestão, e muito menos para a realização ou intervenção final no ambiente físico do território;
3. - No ciclo urbanístico, de natureza eminentemente social, competirá ao Estado, através de uma administração apropriada, zelar pela eficiência do sistema, garantindo o seu funcionamento em tempo útil, mas muitas das respectivas operações deverão ser da competência de outros níveis da administração pública e, em certos casos, confiadas à iniciativa privada. O objectivo da administração urbanística a reestruturar, embora não alcançável a curto prazo, será o de proporcionar a cada “área-problema” um intervenção devidamente planeada e programada, com clara definição das actuações coordenadas de todos os intervenientes;
4. - As populações participarão na elaboração do programa, manifestando carências, desejos e preferências, e na crítica aos resultados do sistema: planos estratégicos, programas de intervenção e resultados finais das intervenções. Deverá ser institucionalizada, de acordo com a Constituição, a forma desta participação popular em relação às fases iniciais e finais do processo;
5. - Em relação ao planeamento urbanístico torna-se, pois, prioritário que a Administração assuma o comando e orientação de todas as acções, começando por impedir a continuação da degradação que hoje se verifica, que regulamente a prática urbanística e crie os órgãos executivos necessários no sentido da descentralização e regionalização.
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II Governo Constitucional
Programa do II Governo Constitucional | 3 Fev. 1978
<html> <pdf>
5. - Política de habitação, obras públicas e ambiente
5.3 - Ordenamento físico e ambiente
Uma política relativa ao ambiente e qualidade de vida e à preservação do equilíbrio ecológico, como prevista na Constituição da República, necessitava obviamente de se inserir numa política de ordenamento físico do território.
O próprio desenvolvimento económico e social não poderá realizar-se de forma harmónica, mantendo “em situação de estabilidade a relação dialéctica entre o homem e o ambiente” e assegurando “uma utilização racional e equitativa dos recursos e bens naturais e um desenvolvimento regional harmónico”, sem o domínio do suporte físico.
Torna-se, portanto, necessário integrar o arranjo físico do espaço no ordenamento do território de forma coerente com a estratégia do Plano, entrando em linha de conta com as características biofísicas de cada região e as potencialidades existentes em equipamentos e estruturas produtivas.
O trabalho desenvolvido no âmbito do I Governo Constitucional permitiu justamente reconhecer a profunda degradação do meio ambiente e ecológico do País, a incoerência dos tecidos urbanos com muitas situações de difícil, se não impossível, recuperação.
Desta situação decorre a necessidade de estabelecer uma política de ordenamento físico do território, a formular em ligação e a partir das autarquias municipais no âmbito do Plano, de forma coerente com os grandes objectivos nacionais e o desenvolvimento regional, contribuindo designadamente para:
- Um maior equilíbrio da rede urbana do País, dotando as populações de equipamentos sócio-económicos mínimos, concentrados em pontos acessíveis;
- A expansão descentralizada das zonas de indústrias e de serviços;
- O desenvolvimento dos espaços de povoamento rural, ligado à restruturação dos recursos de expansão agrícola e à melhoria da condição de vida local;
- Melhoria da acessibilidade das pessoas e dos bens, articulando a política de transportes e de usos do solo;
- A definição da localização das expansões urbanas necessárias, respeitando as zonas a proteger ecologicamente ou a preservar por razões de defesa do ambiente, assim como as prioridades de economia de infra-estruturas e equipamentos.
A realização de uma política de ordenamento físico do território e de protecção do ambiente terá como instrumento estruturante o planeamento urbanístico. Nesse âmbito será necessário:
- Promover o desenvolvimento desconcentrado das estruturas de planeamento urbanístico, de forma a ser possível a evolução programada dos aglomerados urbanos e o estabelecimento de uma hierarquização da rede urbana que contribua para a atenuação das assimetrias regionais;
- O apoio ao processo de descentralização, desde logo a nível municipal, com o reforço dos meios financeiros, técnicos e executivos que permita, nomeadamente, uma permanente ligação do planeamento urbanístico local à gestão do mesmo;
- O lançamento de programas actualizados de ordenamento urbano, se possível a nível concelhio;
- O apoio às estruturas de administração local na definição e contrôle da utilização do solo urbano e no desenvolvimento de programas de obtenção de terrenos urbanísticos adequados;
- A elaboração de planos de áreas interconcelhias, após selecção, a nível interparlamentar e no quadro do Plano, das áreas-problema, dando especial prioridade ao contrôle do desenvolvimento urbanístico das áreas metropolitanas;
- A elaboração de uma lei-quadro do urbanismo, clarificando as competências das várias instâncias e definindo as normas de orientação que permitam dar aos planos urbanísticos um carácter essencialmente estratégico;
- A definição da forma institucional de participação das populações no processo de planeamento urbanístico.
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V Governo Constitucional
7 Jul. 1979 | 3 Jan. 1980
Primeiro-Ministro
Maria de Lurdes Pintasilgo
Ministro da Habitação e Obras Públicas
Mário de Azevedo
Secretário de Estado da Habitação
Cândido Ferreira
Secretário de Estado das Obras Públicas
Agnelo Crespo
Secretário de Estado do Urbanismo e Ambiente
José Palma da Silva Bruschy
Programa do V Governo Constitucional
<html> <pdf>
Ordenamento físico, ambiente e recursos hídricos
A possibilidade de uma coordenação das diversas áreas afins das políticas ligadas ao meio físico permitirá uma acção mais coerente no âmbito do ordenamento físico do território.
Assim, continuar-se-á, de acordo com as acções já desenvolvidas, o estabelecimento de uma política de ordenamento físico do território, em íntima relação com os órgãos locais, com vista a diminuir as assimetrias regionais, a definir as zonas mais aconselhadas de expansão urbana, garantindo prioritariamente os seus equipamentos sócio-económicos e acessibilidade, respeitar as zonas a proteger ecologicamente, permitir a expansão programada das zonas industriais e proteger o desenvolvimento dos espaços rurais em ordem à melhoria das condições de vida das suas populações.
A política a seguir no domínio do ambiente terá de ser enquadrada num contexto de longo prazo e deve visar a manutenção de equilíbrios ecológicos satisfatórios, pelo que o objectivo principal será o de resolver as situações já criadas e estabelecer as condições para que não se multipliquem novos problemas ou se agravem os existentes, por forma a possibilitar a melhoria da qualidade de vida da população portuguesa
Assim, deverá verificar-se a introdução da variável ambiente nos processos de decisão relativos às acções de competência dos vários departamentos do Estado, designadamente na apreciação de projectos públicos e privados, a partir de uma certa dimensão.
Prosseguir-se-á a acção de criação e manutenção de parques e reservas naturais, tendo em vista assegurar o equilíbrio entre os objectivos de conservação da natureza e de produção agrícola.
Procurar-se-á desenvolver a análise sistemática das bacias hidrográficas e dos principais estuários com a preocupação da sua correcta gestão, pois da sua preservação dependerá bastante, no futuro, a qualidade de vida do povo português.
Por outro lado, no domínio dos recursos hídricos promover-se-ão as medidas de reestruturação necessárias a uma conveniente gestão dos recursos hídricos, a qual deverá ter em conta as disponibilidades existentes, as diferentes utilizações possíveis desses recursos a necessária compatibilização com os programas e acções de protecção e melhoria do ambiente
Assim, serão implementadas as acções necessárias ao estudo e definição de um plano nacional de recursos hídricos; prosseguir-se-á a execução dos empreendimentos em curso ou programados — hidroagrícolas, hidroeléctricos, e de fins múltiplos; dinamizar-se-ão os estudos e as medidas necessárias ao contrôle e luta contra a poluição das bacias hidrográficas, incluindo a execução de obras de recolha e tratamento de afluentes em áreas prioritárias; promover-se-á o estudo da legislação e normas consideradas convenientes para o lançamento ou prosseguimento de programas de protecção e melhoria do ambiente, designadamente no domínio do saneamento básico.
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VI Governo Constitucional
3 Jan. 1980 | 9 Jan. 1981
Primeiro-Ministro
Francisco Sá Carneiro
Ministro da Habitação e Obras Públicas
João Porto
Secretário de Estado da Habitação e Urbanismo
Casimiro Pires
Secretário de Estado das Obras Públicas
Carlos Vaz Pardal
Programa do VI Governo Constitucional
<html> <pdf>
http://www.portugal.gov.pt/Portal/PT/Governos/Governos_Constitucionais/GC06/Programa/
http://www.portugal.gov.pt/NR/rdonlyres/1EEFC085-12E6-4A8C-82F2-A74267CD7CD3/0/GC06.pdf
I. - Organização do Estado democrático
2. - Reforma administrativa
3. - Administração interna
4. - Justiça
5. - Negócios estrangeiros
6. - Defesa nacional
II. - Política económica e social
7. - Política económica global
8. - Agricultura e pescas
9. - Comércio e turismo
10. - Indústria e energia
11. - Habitação e obras públicas
12. - Transportes e comunicações
13. - Trabalho
14. - Assuntos sociais
III. - Educação e qualidade de vida
15. - Educação e ciência
16. - Cultura
17. - Comunicação social
18. - Ordenamento e ambiente
II. - Política económica e social
11. Habitação e obras públicas
Sob a designação genérica de Habitação e Obras Públicas são cobertas as áreas do planeamento urbanís tico, da habitação, das infra-estruturas e equipamentos públicos e da construção civil.
Não obstante os problemas específicos de cada uma delas, a utilização racional dos recursos disponíveis exige uma coordenação estreita da actuação do Governo em todas.
Por outro lado, a extensão das zonas de fronteira entre o Ministério e as Autarquias Locais, no momento em que estas se acham em vias de consolidar a sua própria autonomia administrativa, condiciona a definição da política geral do Ministério.
Nestas circunstâncias, as suas estruturas devem ser reajustadas, não apenas no sentido de aumentar a respectiva eficácia, mas também no da desconcentração e redistribuição parcial de funções.
Planeamento urbanístico
No que se refere ao planeamento urbanístico, que tem de inserir-se numa política global de ordenamento do território, estará fundamentalmente em causa promover a utilização racional e disciplinada do solo urbano, com vista à criação das condições necessárias à dignidade das pessoas e à intimidade da vida em família, permitindo acesso fácil entre a habitação, o trabalho e os equipamentos sociais indispensáveis.
Esta política envolve uma colaboração estreita com as câmaras municipais, sem o que ficarão por atingir os seus objectivos, que pressupõem a diminuição das assimetrias regionais e o desenvolvimento do interior rural até níveis semelhantes aos do litoral urbanizado.
O combate à especulação com o solo urbano, o respeito pelos solos de maior aptidão agrícola, a protecção de zonas de interesse cultural ou ecológico, a optimização dos sistemas vários, serão, entre outros, alguns aspectos a considerar prioritariamente.
Da mesma forma, não se descurará a recuperação de zonas degradadas, bem como a adopção de medidas tendentes a evitar as construções clandestinas.
Habitação
O problema da habitação é um dos mais sérios que Portugal enfrenta, não apenas pela sua dimensão mas, sobretudo, porque não pára de se agravar de ano para ano, apesar dos esforços que têm sido feitos para o suster.
Há, por isso, que alterar profundamente a política que tem vindo a ser seguida no sector, de grande dependência da iniciativa da Administração Central.
Importa, pois, descentralizar e diversificar a promoção habitacional, fomentando a iniciativa privada e apoiando as câmaras municipais, as cooperativas de habitação e outras instituições.
Ao Estado caberá, basicamente – a par da construção habitacional directa destinada aos estratos populacionais mais desfavorecidos –, regulamentar a actividade e apoiar, quer técnica quer financeiramente, o lançamento de programas de habitação a executar pelos municípios ou por outras entidades.
O crédito é, neste domínio, um instrumento fundamental; e, em particular, o crédito para aquisição de casa própria que será impulsionado, segundo critérios selectivos.
Os programas de habitação articular-se-ão com a construção dos equipamentos sociais indispensáveis, procurando-se uma correcta integração nos aglomerados populacionais existentes.
Por outro lado, é preciso ensaiar medidas tendentes a suster a demolição e degradação de prédios antigos, incentivando-se a sua conservação ou recuperação.
Obras Públicas
Na área das obras públicas o Ministério tem uma função predominantemente executiva, dando realização a obras decorrentes do desenvolvimento dos programas sectoriais de outros departamentos do Estado. Deste modo, a orientação a imprimir ao sector está fortemente condicionada pelas orientações dos sectores “clientes”, assim como pelos meios disponíveis, sobretudo os meios financeiros.
No entanto, a rede viária pede uma especial atenção, não só pela sua importância no desenvolvimento económico e social do País, mas também pelo estado de degradação que atingiu e ao facto de se haver tornado em grande parte obsoleta, face ao tráfego que a solicita. Impõe-se, por isso, uma acção mais enérgica para renovar a rede viária fundamental, sem prejuízo da conservação em toda a sua extensão, incluindo os troços em processo de substituição.
No que respeita aos recursos hídricos, prosseguirão os estudos tendentes à optimização da sua gestão global, bem como o programa de obras relativas ao seu aproveitamento racional, para os mais variados fins: hidroelectricidade, irrigação, abastecimentos urbanos, etc. Como é evidente, tais obras far-se-ão de acordo com as entidades utentes da água.
O saneamento básico é um desses utentes que, por sua vez, ajustará a sua actuação com os municípios, a fim de gerir mais eficazmente o sector, sem prejuízo das competências das autarquias. No entanto, também aqui caberá à Administração Central a regulamentação e normalização da actividade e o apoio ao lançamento de novos programas.
Incrementar-se-á, sem prejuízo do que vier a ser decidido quanto às atribuições e competências das autarquias locais, a construção de escolas, hospitais e outros edifícios públicos, dentro dos condicionamentos orçamentais respectivos. E procurar-se-á conservar e recuperar os imóveis cujo estado o justifique.
Da mesma forma, a conservação ou recuperação de monumentos nacionais será executada até ao limite dos meios disponíveis.
Indústria da construção
A gestão conjunta das áreas acabadas de referir permitirá uma utilização racional da capacidade produtiva instalada no sector da construção civil e obras públicas.
De resto, e sem esquecer que o sector dá resposta também à iniciativa privada e a outros departamentos da Administração pública, a verdade é que o Ministério representa uma parcela fundamental da sua actividade.
Importa, pois, a benefício de ambas as partes, ajustar as condições de colaboração mútua, bem como rever o enquadramento legal a que a construção se acha submetida, para assegurar o seu crescimento, racionalização e melhoria da qualidade da produção.
III. - Educação e qualidade de vida
18. Ordenamento e ambiente
A expansão das áreas urbanizadas, o crescimento dos parques industriais, a multiplicação das infra-estruturas das comunicações, a concentração das fontes de energia, bem como as modificações operadas nas paisagens rurais pela introdução de novos sistemas de produção e o aumento de importância de certas actividades sociais, com destaque para o recreio e o turismo, têm provocado alteração do ambiente e muitas vezes a sua degradação.
Por outro lado, a limitação do espaço e dos recursos naturais e a fragilidade dos recursos renováveis tornaram grave o impacte e chocam-se com certas solicitações da evolução da sociedade. Verifica-se por isso uma anárquica ocupação do território destruindo-se potencialidades, em especial a vocação das terras de melhor aptidão para a agricultura. A insalubridade e a aglomeração excessiva de pessoas nas cidades e outros centros urbanos e a carência de equipamentos de saneamento básico e sociais no mundo rural exigem uma política generalizada de melhoria da qualidade de vida das populações.
Uma política coerente de Ambiente integrada na actividade de todos os Ministérios impõe que o Governo se preocupe com a defesa do Ambiente e o Ordenamento ao território.
Esse é justamente o objectivo que se procura atingir com a inclusão de uma Secretaria de Estado do Ordenamento e do Ambiente no âmbito da Presidência do Conselho de Ministros.
É, na verdade, necessário:
- Manter os processos ecológicos vitais como factores de regulação do clima, de manutenção da produtividade agrícola, e de protecção contra catástrofes como as inundações e a erosão;
- Preservar as paisagens não degradadas. Criar factores de correcção de áreas degradadas ou desprotegidas. Estabelecer normas de utilização no uso de recursos naturais;
- Avaliar previamente o impacte dos grandes empreendimentos a executar, designadamente instalações, parques industriais e outros complexos;
- Defender o património histórico-cultural e o património natural e desenvolver a política de criação de parques naturais, reservas e sítios classificados e de conservação da natureza.
Marcando a importância que dá às questões do ambiente, o Governo entende essencial publicar nova legislação nos seguintes domínios:
- Uso, fabrico, formulação, comercialização, transporte e armazenagem de produtos tóxicos ou perigosos;
- Uso de pesticidas;
- Uso de produtos químicos e farmacêuticos designadamente na indústria alimentar.
Finalmente o Governo estudará uma Lei Geral de Prevenção e Controlo da Poluição que regulamente a qualidade das águas interiores, estuárias, marítimas e subterrâneas; evite a poluição do ar e das águas por certas instalações industriais; controle os ruídos industriais e estabeleça os níveis toleráveis de poluição sonora e pelos gases dos veículos motorizados.
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VII Governo Constitucional
9 Jan. 1981 | 4 Set. 1981
Primeiro-Ministro
Francisco Pinto Balsemão
Ministro da Habitação e Obras Públicas
Luís Barbosa
Secretário de Estado da Habitação e Urbanismo
Casimiro Pires
Secretário de Estado das Obras Públicas
Carlos Vaz Pardal
Ministro da Qualidade de Vida
João Vaz Serra de Moura
Secretário de Estado dos Desportos
Duarte Gomes de Castro
Secretário de Estado do Ordenamento e Ambiente
Margarida Borges de Carvalho
Programa do VII Governo Constitucional
- Estabilidade democrática e modernização da sociedade
<html> <pdf>
http://www.portugal.gov.pt/Portal/PT/Governos/Governos_Constitucionais/GC07/Programa/
http://www.portugal.gov.pt/NR/rdonlyres/DE0E9596-D75C-4054-AE22-C166D7D091F7/0/GO07.pdf
Capítulo I - Grandes opções
1. - Política nacional
2. - Política económica global
3. - Integração europeia
Capítulo II - Organização do Estado
1. - Reforma administrativa
2. - Administração interna
3. - Justiça
4. - Negócios estrangeiros
5. - Defesa nacional
Capítulo III. - Progresso económico e social
1. - Agricultura
2. - Pescas
3. - Comércio
4. - Turismo
5. - Indústria e energia
6. - Habitação e obras públicas
7. - Transportes e comunicações
8. - Trabalho
9. - Emprego
Capítulo IV. - Melhoria da qualidade de vida
1. - Educação e ciência
2. - Assuntos sociais
3. - Qualidade de vida
4. - Cultura
IV. - 3.1 - ORDENAMENTO E AMBIENTE
O puro crescimento quantitativo deixou de ser desejável e mesmo possível face às limitações de capacidade do espaço geográfico para suporte de vida humana e à preocupante escassez de recursos.
Impõe-se assim uma gestão adequada destes recursos, no tempo e no espaço, por forma a deles poder obter-se o melhor e mais duradouro proveito. E no nosso país tal gestão carece do ordenamento do território como base fundamental.
A expansão desordenada e inconsciente conduziu à delapidação, ao desperdício e ao desaproveitamento de potencialidades consideráveis, o que não mais poderá acontecer. Há que viabilizar um desenvolvimento harmonioso, tendente à manutenção produtora dos recursos e especialmente atento à escala do território e da comunidade nacionais.
O Governo lançará, pois, uma política global de ordenamento do território. Essa política assentará em legislação, trabalhos, acções e orgânica administrativa que permitam a definição objectiva das áreas e condições de expansão urbana e industrial, bem como o regime do uso dos recursos biofísicos para fins agrícolas e para actividades extractivas.
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VIII Governo Constitucional
4 Set. 1981 | 9 Jun. 1983
Primeiro-Ministro
Francisco Pinto Balsemão
Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes
José Carlos Viana Baptista
Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes
António Ferreira de Lemos
Secretário de Estado da Habitação e Urbanismo
Carlos Mascarenhas de Almeida
Secretário de Estado das Obras Públicas
Eugénio Nobre
Secretário de Estado dos Transportes Exteriores e Comunicações
José da Silva Domingos
Secretário de Estado dos Transportes Interiores
Abílio Rodrigues
Ministro de Estado e da Qualidade de Vida
Gonçalo Ribeiro Telles
Secretário de Estado Adjunto do Ministro de Estado e da Qualidade de Vida
Secretário de Estado dos Desportos
João Vaz Serra de Moura
Programa do VIII Governo Constitucional
<html> <pdf>
http://www.portugal.gov.pt/Portal/PT/Governos/Governos_Constitucionais/GC08/Programa/
http://www.portugal.gov.pt/NR/rdonlyres/7E7B0818-299C-4594-AA62-228D9567DE7B/0/GC08.pdf
Introdução
Capítulo I. - Construir o Estado de Direito democrático
1. - Reforma administrativa
2. - Administração interna
3. - Justiça
4. - Regiões autónomas
5. - Comunicação social
6. - Negócios estrangeiros
7. - Macau
8. - Defesa nacional
Capítulo II. - Recuperar e desenvolver a economia
1. - Política económica global
2. - Integração europeia
3. - Agricultura
4. - Comércio
5. - Pescas
6. - Indústria, energia e exportação
7. - Turismo
Capítulo III. - Promover o reformismo social
1. - Pressupostos de uma política reformista
2. - Cultura e coordenação cientifica
3. - Qualidade de vida
4. - Habitação, obras públicas, transportes e comunicações
5. - Educação
6. - Assuntos sociais
7. - Trabalho e emprego
8. - Fomento cooperativo
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IX Governo Constitucional
9 Jun. 1983 | 6 Nov. 1985
Primeiro-Ministro
Mário Soares
Ministro do Equipamento Social
João Rosado Correia | até 15 Fev. 1985
Carlos Melancia | após 15 Fev. 1985
Secretário de Estado das Comunicações
Raúl Junqueiro
Secretário de Estado da Habitação e Urbanismo
Fernando Gomes
Secretário de Estado das Obras Públicas
Eugénio Nobre | até 15 Fev. 1985
Casimiro Pires | após 15 Fev. 1985
Secretário de Estado dos Transportes
Francisco Murteira Nabo
Programa do IX Governo Constitucional
<html> <pdf>
http://www.portugal.gov.pt/Portal/PT/Governos/Governos_Constitucionais/GC09/Programa/
http://www.portugal.gov.pt/NR/rdonlyres/5B5F4057-70C4-41B7-AC28-B629868096A9/0/GC09.pdf
5. - Equipamento social
5.1 - Política de habitação e planeamento urbano
5.1.1 - Principais orientações
5.1.1.1 - O relançamento da produção habitacional e o estabelecimento de uma política de habitação coerente e de maior justiça social constituirá um dos principais objectivos da acção governativa.
5.1.1.2 - Privilegiar-se-á a oferta de alojamentos de características sociais e a reabilitação do parque existente e actuar-se-á integradamente nos diferentes domínios instrumentais da política habitacional por forma a minorar, no curto prazo, a gravosa situação actual e a possibilitar, a médio e longo prazos, uma satisfatória resolução das carências habitacionais, num quadro geral de progressiva melhoria de qualidade de vida e conforto.
5.1.1.2 - Uma maior justiça social na política da habitação passa por:
- Uma distribuição mais equitativa dos encargos com a habitação pelos diferentes estratos da população, por forma a que não sejam as famílias mais carentes e com menor capacidade económica a suportar maiores taxas de esforço;
- Uma repartição mais uniforme no tempo do esforço das famílias com o alojamento, evitando sobrecarregar o período inicial, que limita e penaliza fortemente o acesso à habitação;
- Considerar esquemas específicos que possibilitem o acesso à habitação de grupos especiais da população, designadamente dos casais jovens, dos idosos e dos deficientes motores.
5.1.1.3 - Considerar que a condicionante financeira global poderá ser minorada se se racionalizar a aplicação dos recursos financeiros disponíveis, através:
- Do encaminhamento preferencial dos mesmos programas de habitação de custos moderados, dentro de um equilíbrio adequado das famílias destinatárias;
- Do estímulo à formação de poupanças prévias consignadas à habitação, em conjugação genérica dos custos habitacionais, e permitindo o abaixamento do valor do empréstimo médio para aquisição de casa própria;
- Da redução da pressão sobre o crédito, canalizando a aplicação de poupanças para o mercado do arrendamento, designadamente pela intervenção crescente dos investidores institucionais;
- Do incentivo à recuperação efectiva do parque habitacional existente, sempre que a economia das operações o aconselhe.
5.1.1.4 - Definir uma política promocional que privilegie:
- A oferta de habitação para os estratos de menor poder económico (habitação social);
- A produção de habitação de custos moderados para as camadas medianamente solventes que exigem ainda ajuda pública (habitação protegida).
5.1.1.5 - Reconhecer que, apesar do importante contributo que as cooperativas de habitação económica, sector privado social e instituições de solidariedade social podem dar, é indispensável a existência de promoção habitacional pública, e assente de preferência em estruturas descentralizadas, eminentemente da esfera municipal.
5.1.1.6 - Diligenciar por que a promoção cooperativa desempenhe um papel importante, bem como pelo seu encaminhamento prioritário para a produção de habitação social protegida.
5.1.1.7 - Dinamizar o sector privado social para a promoção habitacional de custos controlados, designadamente através dos contratos de desenvolvimento, para o que se reformulará e simplificará a legislação aplicável.
5.1.1.8 - Considerar que a reabilitação e a melhoria das condições de habitabilidade do parque existente devem considerar equilibradamente as condições específicas das zonas urbanas, designadamente dos grandes centros onde predomina o parque arrendado, e das áreas rurais, para o que será redinamizado o programa de recuperação de imóveis degradados (PRID).
5.1.1.9 - Dentro dos condicionamentos que a espartilham, a política de financiamento à habitação deverá considerar preferencialmente:
- Esquemas de financiamento à promoção de habitação social, independentemente da natureza do promotor (público, cooperativas ou privado);
- Esquemas especiais de crédito à aquisição de casa própria;
- Esquemas de financiamento à habitação para arrendamento (ou propriedade resolúvel), quer por parte de entidades públicas, parapúblicas ou de solidariedade social, quer por particulares, desde que os fogos se destinem ao regime de renda condicionada e com obrigação de poupança prévia mais elevada;
- Formas de financiamento às cooperativas de habitação para propriedade colectiva e inquilinato cooperador.
5.1.1.10 - O sistema de financiamento da aquisição de casa própria nos sectores protegido e social assentará predominantemente em esquemas de prestações crescentes, por forma a permitir baixas prestações iniciais, com alargamento do leque da procura solvente, mas não fazendo apelo significativo aos recursos orçamentais, sendo que, dadas as limitações decorrentes da utilização deste instrumento, ao mesmo não terão acesso os agregados familiares de maior solvência.
5.1.1.11 - Estímulo à formação de poupanças prévias, instituindo-se os depósitos poupança-habitação do tipo contratual, com acesso à generalidade das famílias, e implementando-se progressivamente outras figuras de captação de poupança consignadas à habitação.
5.1.1.12 - A política de rendas, estritamente articulada com a política de subsídios, deve conduzir a que:
- A renda custeie minimamente o serviço prestado pela habitação, num contexto de normas de renda justa que diferencie as condições de habitabilidade dos alojamentos (qualidade, conforto, vetustez, localização);
- O seu valor não se deprecie fortemente no tempo, estabelecendo-se mecanismos de actualização periódica.
5.1.1.13 - Consequente adopção de um novo regime de arrendamento urbano, com base no princípio da renda justa. A coerência do modelo de política de rendas, estritamente assente em critérios de justiça social, obriga a que se preveja nesse regime uma forma de actualização periódica do valor das rendas que não crie rupturas e encargos gravosa na solvência das famílias, que inclua a possibilidade de recurso a tribunais arbitrais e seja acompanhado da atribuição de subsídios diferenciais às famílias de fracos recursos económicos, a partir de um fundo auto-sustentado por um imposto lançado sobre o montante dos aumentos de renda auferido pelos senhorios.
5.1.1.14 - No domínio do urbanismo, se o objectivo instrumental mais instante da política habitacional é o de disponibilizar solos urbanos, combatendo processos especulativos e garantindo o seu uso da forma socialmente mais adequada, não pode deixar de se reconhecer que isso depende estritamente da eficácia do planeamento e gestão urbanísticas, matérias estas, por natureza, de incumbência municipal, sem prejuízo das responsabilidades que cabem à administração central na definição de políticas e normas neste domínio e na harmonização imperativa das actuações dos diferentes agentes.
5.1.1.15 - No domínio institucional, promover-se-á a resolução da situação ocasionada pela extinção do FFH, encontrando as melhores soluções para os respectivos activo e passivo financeiros e património habitacional e aproveitando o capital técnico e humano que dispunha.
5.1.2 - Principais medidas
5.1.2.1 - Medidas imediatas
5.1.2.1.1 - Revisão do sistema de financiamento habitacional em vigor, sem fazer apelo a fortes bonificações orçamentais, e utilizando, na medida do possível, a flexibilidade de esquemas de anuidades progressivas.
5.1.2.1.2 - Aperfeiçoamento do regime de crédito à promoção habitacional por parte de municípios, entidades parapúblicas e de solidariedade social.
5.1.2.1.3 - Reformulação do sistema de crédito às cooperativas de habitação.
5.1.2.1.4 - Adaptação expedita dos mecanismos processuais dos contratos de desenvolvimento de habitação do quadro institucional ora existente, possibilitando a celebração de novos contratos.
5.1.2.1.5 - Apoio à mobilização e infra-estruturação de solos urbanos por parte dos municípios.
5.1.2.1.6 - Revisão do regime de arrendamento urbano e instituição da renda justa, quer em função do fogo (renda técnica), quer em função do rendimento do agregado familiar ocupante (renda social), com subsídio ao diferencial, quando exista, a retirar de um fundo alimentado por um imposto sobre o montante dos aumentos de renda.
5.1.2.1.7 - Revisão dos critérios de actualização das rendas dos edifícios para fins não habitacionais
5.1.2.1.8 - Reformulação da legislação sobre o regi-me de poupança-habitação e lançamento de outras figuras de captação de poupanças consignadas à habitação.
5.1.2.1.9 - Publicação de elementos de apoio à recuperação de habitações (reformulação do PRID) e a operações de renovação urbana do habitat.
5.1.2.1.10 - Estudo e criação de fórmulas de apoio à autoconstrução, em especial por jovens casais.
5.1.2.1.11 - Implementação de um conjunto de medidas que eliminem as barreiras arquitectónicas e facilitem o acesso de deficientes motores.
5.1.2.1.12 - Reformulação de legislação sobre loteamentos urbanos, com vista à sua simplificação processual e melhor articulação com as políticas habitacionais e de gestão urbanística.
5.1.2.1.13 - Apoio à adopção de soluções alternativas à construção clandestinas e à urbanização não controlada.
5.1.2.1.14 - Incentivar a elaboração de planos directores municipais.
5.1.2.1.15 - Promover a regulamentação dos planos regionais de ordenamento do território.
5.1.2.2 - Medidas de médio e longo prazos
5.1.2.2.1 - Aprovação da lei de quadro de habitação.
5.1.2.2.2 - Preparação e lançamento progressivo de um plano nacional de habitação, com estrita participação das autarquias e compatibilizado aos níveis regional e nacional.
5.1.2.2.3 - Reformulação da legislação sobre solos, por forma a conferir eficácia à figura de áreas de urbanização programada, operacionalizar o uso do direito de preferência pela administração e estabelecer disciplina rigorosa quanto ao parcelamento da propriedade em qualquer zona do território municipal.
5.1.2.2.4 - Revisão, em colaboração com o Ministério das Finanças e do Plano, do regime fiscal sobre solos, designadamente do imposto de mais-valias e da tributação de terrenos urbanos expectantes.
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X Governo Constitucional
6 Nov. 1985 | 17 Ago. 1987
Primeiro-Ministro
Aníbal Cavaco Silva
Ministro do Plano e Administração do Território
Luís Valente de Oliveira
Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território
José Nunes Liberato
Secretário de Estado do Ambiente e Recursos Naturais
Carlos Pimenta
Secretário de Estado do Planeamento e Desenvolvimento Regional
José Silva Peneda
Secretário de Estado de Plano e Administração do Território
Eduardo Arantes de Oliveira
Programa do X Governo Constitucional
<html> <pdf>
http://www.portugal.gov.pt/Portal/PT/Governos/Governos_Constitucionais/GC10/Programa/#Top
http://www.portugal.gov.pt/NR/rdonlyres/618B82AE-C1A8-4A43-9D53-CAF56D26A3C3/0/GC10.pdf
I. - Organizar o Estado
1. - Defesa nacional
2. - Segurança interna
3. - Justiça
4. - Poder local
5. - Política externa
6. - Modernização administrativa
II. - Desenvolver a economia
1. - Política económica global
2. - Planeamento e desenvolvimento regional
[Ordenamento do território; Ambiente e recursos naturais]
3. - Agricultura e pescas
4. - Industria e energia
5. - Comércio
6. - Transportes e comunicações
7. - Turismo
8. - Fomento cooperativo
III. - Promover o bem estar social
1. - Trabalho, emprego e formação profissional
2. - Construção e habitação
3. - Saúde
4. - Segurança social
IV. - Valorizar os recursos humanos
1. - Educação
2. - Cultura
3. - Comunicação social
4. - Comunidades portuguesas
3. - Juventude
4. - Desporto
I. - Organizar o Estado
4. - Poder local
O reforço do Poder Local, bem como a sua contribuição indiscutível para o fortalecimento do sistema democrático em Portugal contam-se entre as maiores realizações do pós 25 de Abril. Algumas das mudanças mais significativas ocorridas em Portugal nos últimos anos ficaram a dever-se aos cidadãos que se entregaram devotadamente às responsabilidades autárquicas e, assim, deram um contributo decisivo ao progresso do País. O Governo faz do fortalecimento do poder local e da melhoria das condições do seu exercício um dos pontos fulcrais do seu programa.
Se é verdade que os meios financeiros disponíveis conhecerão um aumento significativo, nomeadamente através da contribuição dos fundos comunitários e em especial do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, será contudo da convergência das actuações aos níveis central, regional e local que se espera uma maior eficácia de acção, onde certamente avultará a celebração de adequados contratos-programa.
Tendo em vista objectivos de eficácia, contempla o Governo propor a alteração da legislação eleitoral autárquica de forma a favorecer a constituição de executivos maioritários e tornar mais transparente a apreciação por parte do eleitorado. Por outro lado, mantendo-se a proporcionalidade na atribuição dos mandatos na Assembleia Municipal, estará assegurada a representação de todas as forças significativas do concelho.
A actuação do Governo neste domínio do poder local pautar-se-á ainda pelo estabelecimento de um frutuoso clima de diálogo com as autarquias e com as suas organizações representativas, não esquecendo o papel fundamental que assumem as Comissões de Coordenação Regional.
Impõem-se assim, entre outras, as seguintes medidas:
- reorganização dos serviços, no sentido de proporcionar às autarquias uma melhor estrutura para o desempenho das suas funções, baseada em princípios normativos gerais, claros e precisos;
- criação e divulgação pelas autarquias locais de instrumentos e suportes de gestão, mormente os informáticos, que possibilitem uma melhoria na tomada de decisão;
- intensificação das acções de formação de pessoal a todos os níveis das autarquias locais;
- adequação dos actuais instrumentos e respectivo enquadramento da concessão de crédito aos municípios;
- análise, clarificação e ajustamento do modo como são transferidas novas atribuições para as autarquias locais e dos correspondentes recursos financeiros;
- fomento do associativismo municipal, através de medidas incentivadoras, de modo a fazer face a problemas que ultrapassem o âmbito de um só município ou que se resolvam mais adequadamente num quadro de cooperação entre municípios;
- revisão do enquadramento legal dos serviços municipalizados e estabelecimento de um quadro legislativo de referência para as actuações municipais de tipo empresarial, viabilizando a participação a empresas municipais, intermunicipais ou regionais;
- estabelecimento de um sistema objectivo, justo e transparente de indicadores que traduzem fielmente os critérios de distribuição de verbas do Fundo de Equilíbrio Financeiro (F.E.F.) às autarquias locais, tendo em atenção as receitas municipais;
- revisão do actual quadro legislativo do Plano Director Municipal, para correcção de anomalias e harmonização dos diversos instrumentos de planeamento urbanístico e ordenamento municipal;
- análise globalizada da problemática urbanística, regime de solos, protecção e recuperação dos recursos naturais, expropriações, regime de empreitadas e obras públicas no sentido da definição de uma actuação que harmonize o sistema, facilite a acção dos municípios, torne mais rápida a decisão pela diminuição da burocracia e aumente a transparência dos órgãos autárquicos, incrementando a sua dignidade;
- estabelecimento, ao nível municipal, de uma adequada formulação de planos e programas anuais e plurianuais que favoreçam os acessos a meios financeiros, nomeadamente os oriundos das comunidades europeias, que reclamam um enquadramento especial dos projectos municipais.
2. Planeamento e desenvolvimento regional
Ordenamento do território
O nosso espaço territorial é limitado e cada vez mais solicitado para diferentes usos. Por isso, a política de ordenamento é ao mesmo tempo das mais urgentes e das que proporcionam mais benefíc ios a prazo, pois só estabelecendo tal política será possível gerir de uma forma racional e optimizada o recurso "espaço".
E para que tal objectivo seja alcançado é indispensável dispor de uma informação rigorosa sobre a aptidão e o uso do território, resolver os problemas antecipando o seu agravamento mais ou menos irreversível e associar os interessados à tomada de decisão, ao mesmo tempo que se definem normas e incentivos.
O ordenamento do território passa ainda pela articulação meticulosa entre algumas diferentes áreas de intervenção e políticas sectoriais ainda desconexas, como é o caso da política cadastral, do planeamento urbanístico e da concepção de grandes obras públicas, entre outras.
Aspecto crucial é também o da adopção de uma política urbana definindo medidas de desconcentração que contrariem a macrocefalia das grandes cidades.
Nestes termos, o Governo propõe-se adoptar diversas medidas neste domínio, entre as quais:
· aplicar e fazer cumprir a legislação sobre os solos de elevada aptidão agrícola, em cooperação interministerial e com as autarquias;
adoptar medidas especiais no domínio do planeamento urbanístico, tendo em vista a salvaguarda das zonas sensíveis e a garantia de espaços de lazer e zonas verdes em áreas com densidades razoáveis de ocupação; preparar medidas específicas para as áreas suburbanas, nomeadamente no que respeita à recuperação dos "clandestinos", em colaboração com as autarquias;
- elaborar e actualizar um cadastro do território, definindo zonas homogéneas do ponto de vista natural e sócio económico; criar incentivos económico financeiros com vista a garantir a localização adequada das actividades económicas, de acordo com critérios previamente definidos; executar e cumprir planos regionais de ordenamento do território, planos directores municipais e planos de ordenamento do litoral, numa perspectiva de ajustamento contínuo do seu conteúdo e forma, como instrumentos auxiliares de decisão;
- definir uma política de cooperação com a Espanha, no tocante às zonas da raia, com vista a retirar vantagens recíprocas dos recursos naturais e humanos dos dois países, e a beneficiar de mais elevadas comparticipações dos fundos comunitários.
Ambiente e recursos naturais
A prevalência dos aspectos qualitativos no crescimento económico e social, impõe que a dimensão ambiente seja integrada nas outras políticas sectoriais. Torna se pois necessário estabelecer uma estreita relação entre economia e ambiente, planeando e programando atempadamente as acções neste domínio.
Entre outras, serão prosseguidas as seguintes linhas de acção:
- propor à Assembleia da República a aprovação da Lei de Bases do Ambiente;
- publicar a legislação sobre Estudos de Impacto Ambiental (EIA), de modo a garantir o conhecimento antecipado das consequências dos grandes projectos e a respectiva avaliação global custo/benefício, numa perspectiva imediata e mediata, salvaguardando se a participação das populações;
regulamentar os aspectos mais relevantes do princípio do poluidor-pagador, de forma a induzir uma gestão mais rigorosa dos recursos naturais utilizados pelos agentes económicos e impedir uma injusta transferência de custos para terceiros; publicar a legislação relativa ao Ambiente e Conservação da Natureza, dando expressão aos princípios constitucionais e garantindo a defesa dos direitos dos cidadãos na sociedade em que vivemos (destacam se nomeadamente o Regulamento Geral do Ruído, a legislação sobre efluentes e substâncias tóxicas perigosas, a inventariação e protecção do património cinegético;
- adaptar ao direito comunitário a legislação portuguesa existente sobre esta matéria; consolidar e estruturar os serviços responsáveis pela implementação da Política de Ambiente e Recursos Naturais.
No caso dos recursos hídricos, caminhar-se-á progressivamente para a criação de órgãos gestores de bacias hidrográficas, introduzindo critérios de racionalidade económica que compatibilizem os interesses dos diversos utilizadores – indústria, agricultura, abastecime nto público, turismo e recreio – e integrem os vários aspectos sectoriais, como por exemplo, o saneamento básico.
Prosseguir-se-á, também, um conjunto de medidas concretas de protecção e valorização dos recursos e áreas sensíveis – litoral, rias e estuários, florestas, etc. – e de combate à erosão e degradação dos solos e à exploração abusiva de inertes dos rios, procurando-se, através do lançamento de campanhas de informação e educação ambiental, a mobilização das populações e da juventude para estes objectivos.
Importa igualmente proporcionar aos consumidores, afinal todos, os meios de defesa face às agressões quotidianas de que são vitimas.
Destacamos a regulamentação da defesa do consumidor, o apoio às associações de cidadãos do sector, e intensificação da fiscalização sobre produtos e técnicas enganosas de comercia lização, combatendo nomeadamente a publicidade dolosa.
As medidas propostas procuram assim responder aos desafios da melhoria da qualidade de vida dos portugueses, da harmonização do desenvolvimento económico nos seus vectores qualitativo e quantitativo, da preservação do património nacional e da integração nas Comunidades Europeias.
III. - Promover o bem estar social
2. - Construção e habitação
A carência de habitações, as condições e encargos do acesso ao crédito para aquisição de habitação própria, a grave crise da indústria de construção civil e a inexistência do mercado de arrendamento, aliados ao objectivo fundamental de melhorar o bem estar das famílias portuguesas, determinam que a política de habitação constitua uma das prioridades do Governo.
Reconhecendo que o sucesso da qualquer política neste sector resultará da actuação realística e conjugada dos diversos agentes intervenientes, quer do lado da oferta, quer do lado da procura, o Governo propõe se restabelecer a confiança dos investidores e romper o imobilismo da procura dinamizando o mercado. Desta política resultará a melhoria das condições de habitação das famílias portuguesas e o relançamento da indústria da construção civil.
A actuação do Governo irá nesta matéria no sentido de criar condições para que a iniciativa privada possa assumir o seu papel de promotor privilegiado da construção de habitação. Apoiar-se-ão ainda as Câmaras Municipais, Cooperativas de Habitação e outras entidades no desenvolvimento de programas de habitação social.
O efectivo funcionamento de sistemas de financiamento, visando a mobilização de poupanças para o sector, merecerá especial atenção do Governo, pelo que se encorajará a criação e promoção de Fundos de Investimento Imobiliário, bem como sistemas de depósito de crédito de habitação e de adequados regimes de crédito bancário.
Tendo em conta que a conservação e recuperação de imóveis ocupa uma pequena parte do volume na produção do sector (é, em Portugal, a mais baixa da Europa), serão tomadas medidas no sentido de corrigir esta distorção.
O ressurgimento do mercado de arrendamento é, sem dúvida, um dos factores essenciais ao desenvolvimento da habitação. Com esse objectivo o Governo adoptará, na sequência da legislação aprovada, as medidas complementares que se venham a mostrar necessárias, em articulação com a evolução desse mercado.
Entre essas medidas complementares situar-se-ão as que respeitam à regulamentação dos subsídios de renda, as quais merecerão ainda cuidado especial tendo em vista salvaguardar a situação das classes realmente mais desfavorecidas com destaque para pensionistas e reformados.
A indústria da construção debate se também com problemas decorrentes de atrasos de pagamento por parte do Estado que se procurará regularizar no mais curto prazo possível.
Mas outros aspectos merecerão ainda a atenção do Governo para estimular o crescimento da produção e a melhoria da qualidade e dos custos da construção, tais como:
- o ajustamento e aperfeiçoamento da legislação de empreitadas de obras públicas e das normas relativas à atribuição de alvarás de empreiteiros de obras públicas e de industriais da construção civil;
- as acções tendentes à reorganização do sector tendo em vista a próxima integração nas Comunidades Europeias;
- o apoio às iniciativas que visem a participação nacional em obras públicas no estrangeiro:
- a redução efectiva dos custos de construção através de adopção de técnicas, métodos e materiais que, sem reduzirem a segurança e durabilidade, permitam tornar menos onerosa a aquisição de habitação.
Estas acções serão conduzidas, tanto quanto possível, em colaboração com as associações profissionais do sector.
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XI Governo Constitucional
31 Out. 1991 | 31 Out. 1991
Primeiro-Ministro
Aníbal Cavaco Silva
Ministro do Planeamento e Administração do Território
Luís Valente de Oliveira
Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território
João Pereira Reis
Secretário de Estado da Ciência e Tecnologia
Manuel Fernandes Thomaz
Secretário de Estado do Planeamento e Desenvolvimento Regional
Isabel Mota
Programa do XI Governo Constitucional
<html> <pdf>
http://www.portugal.gov.pt/Portal/PT/Governos/Governos_Constitucionais/GC11/Programa/
I. - Organizar o Estado. Fortalecer a democracia
1. - Defesa Nacional
2. - Justiça
3. - Administração interna
- Segurança Interna
- Legislação Eleitoral
4.. - Política Externa
- Integração Europeia
- Cooperação
5 - Regionalização e Poder Local
6. - Modernização Administrativa
II. - Modernizar o País. Criar mais riqueza
1. - Política Económica Global
2. - Planeamento e desenvolvimento do território
- Ordenamento do território
3. - Sector Empresarial do Estado
4. - Sector cooperativo
5. - Agricultura
6. - Pescas
7. - Indústria e energia
8. - Construção
9. - Transportes e comunicações
- Vias de comunicação
- Transportes interiores
- Transportes exteriores
- Comunicações
10. - Comércio
11. - Turismo
III. - Promover o bem estar. Reforçar a solidariedade
1. - Saúde
2. - Emprego e formação profissional
3. - Segurança Social
4. - Habitação
5. - Ambiente e recursos naturais
6. - Defesa do consumidor
IV. - Preparar o futuro. Apostar nos portugueses
1 - Educação
2 - Cultura
3 - Ciência e tecnologia
4 - Comunicação social
5 - Juventude
6 - Família
7 - Condição feminina
8 - Comunidades portuguesas
9 - 500 anos dos Descobrimentos
10 - Desporto
II. - Modernizar o País. Criar mais riqueza
2. - Planeamento e desenvolvimento regional
Ordenamento do território
O ordenamento do território não constitui um sector de actividade da exclusiva responsabilidade do Governo. Representa, antes, uma acção contínua de coordenação de iniciativas por parte da Administração Central e da Administração Local, tendo em vista uma racional e coerente utilização do espaço, que maximize o proveito que todos podemos retirar dos recursos naturais a curto, médio e longo prazos. Pressupõe, ainda, a definição clara e a divulgação de regras de jogo, e o maior zelo no seu cumprimento.
O Governo prosseguirá o trabalho já realizado no sentido da instituição de um quadro legislativo simples e flexível para os planos de ordenamento do território, ao mesmo tempo que promoverá a realização e a entrada em vigor de tais planos bem como o seu rigoroso cumprimento.
Assim, o Governo, para além da elaboração da Lei Quadro do Ordenamento do Território, propõe-se legislar nas seguintes áreas:
- planos municipais de ordenamento do território, prevendo uma simplificação do conteúdo técnico dos planos directores municipais; uma melhor definição do conteúdo técnico dos planos de urbanização e de pormenor; a atribuição de um papel mais activo às comissões de acompanhamento, melhorando o apoio a realização do plano por parte dos organismos nelas representados; maior participação da população no processo de elaboração dos planos; a demarcação de áreas para expansão urbana para que os planos possam corresponder adequadamente às necessidades dos que procuram habitação, prevenindo assim a construção clandestina;
- estudos de impacto ambiental a considerar previamente ao licenciamento de certas actividades que pela sua dimensão ou natureza, representam pressões acrescidas sobre o ambiente;
- planos de ordenamento para áreas que, pela sua dimensão, característica ou vocação, sejam de interesse supramunicipal e que possam ainda constituir instrumentos de gestão na ausência de planos municipais actualizados e eficazes.
Será ainda revisto o quadro legal nos seguintes domínios:
- loteamentos, de modo a simplificar e desburocratizar o respectivo processo de licenciamento;
- Lei dos Solos, actualizando-se conceitos e critérios de actuação, sobretudo na ausência de planos ou como complemento destes e fomentando a participação da iniciativa privada na produção de solos urbanos;
- Código das Expropriações, onde se preveja e regule o direito de reversão extensível a todos os expropriados e se dê garantias de acesso a justas indemnizações a todos aqueles cujos legítimos interesses sejam por esta via atingidos;
- Reserva Ecológica Nacional com a rápida demarcação desta e a instalação dos respectivos órgãos;
- publicidade e paisagem, em ordem a evitar a agressão e a intrusão visuais.
Finalmente, constituirão ainda acções fundamentais do Governo no que respeita ao ordenamento do território:
- medidas que favoreçam a expansão de núcleos urbanos cuja dimensão dificulta o seu adequado equipamento e impede a fixação dos quadros indispensáveis a uma vida própria;
- recuperação de áreas urbanas degradadas em colaboração com as autarquias locais;
- apoio às autarquias locais na recuperação das áreas de construção clandestina na prevenção do alargamento e criação de novos núcleos, bem como na sensibilização e informação das populações;
- acompanhamento da gestão da Reserva Agrícola Nacional e dos parques naturais, reservas e áreas protegidas, numa perspectiva de correcto e adequado uso dos solos; no mesmo sentido apoiar-se-ão as acções de protecção das áreas florestais e das áreas vocacionadas para a piscicultura;
- articulação do ordenamento do território com o sector do turismo, procurando, sem obstar ao seu desenvolvimento, compatibilizá-lo com a protecção dos solos de particular sensibilidade, como seja a faixa litoral.
8. - Construção
Os termos em que o Governo se propõe desenvolver a sua política económica global, com incidência no crescimento da formação bruta de capital fixo, constituem a base do desenvolvimento da indústria de construção.
Várias políticas sectoriais, particularmente a da Habitação e das Vias de Comunicação, constituirão poderosos estímulos para que o sector da Construção prossiga a recuperação iniciada em 1986.
Através de legislação adequada, o Governo incentivará uma melhor qualidade dos projectos de obra e dos processos patenteados a concurso, permitindo às empresas de construção conhecer melhor as intenções do dono da obra e dar-lhe resposta mais eficaz e mais económica.
Os concursos para elaboração de projectos serão objecto de normas específicas, a fim de evitar a degradação da qualidade a que o sistema actual de fixação de preços conduz.
A fim de diminuir o grau de arbitrariedade na fixação das condições de execução das empreitadas de obras públicas, assim contribuindo para uma maior segurança nas relações dono da obra-empreiteiro, o regime das empreitadas de obras públicas será estendido com as necessárias adaptações às empresas públicas, às empresas maioritariamente participadas por entidades públicas e às concessionárias de serviço público.
Será, ainda, estabelecido um novo regime de licenciamento municipal de obras particulares e adaptado o regime geral de empreitadas de obras públicas às obras da responsabilidade das autarquias locais.
Por outro lado, tendo em atenção que o sucesso de uma correcta política de construção assenta na adequada optimização do binómio qualidade/custo de construção, entende o Governo ser indispensável uma indústria de construção civil saudável, competente e preparada para o desafio europeu, o que exige e requer uma adequada revisão do regime de alvarás.
Para além dos incentivos previstos no quadro da política económica global, o Governo estimulará o aumento da produtividade nas empresas, nomeadamente través da normalização dos processos construtivos e dos materiais de construção.
Em cooperação com as associações empresariais, será estabelecido um mais adequado sistema de formação sobre as intenções e os programas de obras públicas e sobre a evolução do respectivo mercado.
O Governo apoiará, ainda, a exportação de projectos e de serviços de consultoria, bem como a participação dos empresários nacionais de construção civil em trabalhos no exterior.
III. - Promover o bem estar. Reforçar a solidariedade
4. - Habitação
A melhoria progressiva do bem estar das famílias portuguesas impõe a prossecução de uma política de habitação em que se reduzam, quantitativa e qualitativamente, as carências habitacionais, dinamizando-se, ao mesmo tempo, o sector da construção civil, vital para a nossa economia.
O Estado estimulará a actuação das instituições e dos agentes económicos, neste domínio, tendo em atenção o princípio de que à iniciativa privada cabe o papel de promotor privilegiado da habitação e que a optimização dos recursos disponíveis e a sua aplicação em termos racionais e socialmente correctos passam por uma conjugação de esforços entre as iniciativas locais dos vários agentes económicos, públicos, privados e do sector cooperativo.
Neste quadro, o mercado desempenhará o seu papel insubstituível, cabendo fundamentalmente ao Estado:
- Criar as melhores condições institucionais e técnico-financeiras para o desenvolvimento e concretização das iniciativas dos vários agentes económicos;
- Prosseguir a acção eminentemente social de criar condições para que as famílias de menores recursos tenham acesso à propriedade habitacional;
- Assumir o custo social do realojamento das famílias mais carenciadas;
- Colocar ao serviço da população os recursos públicos afectos ao sector.
Pretende-se, assim, construir mais casas para habitação, garantir o acesso à habitação por parte das famílias de menores recursos e dos jovens, dinamizando ainda o mercado de arrendamento e promovendo a recuperação do parque habitacional degradado.
Para tanto, o Governo estimulará a construção de mais fogos quer através de uma política de crédito que desperte o interesse das famílias portuguesas, residentes ou emigradas, quer mediante a simplificação dos circuitos administrativos relativos à concessão do crédito, por forma a ultrapassar fortes barreiras que ainda hoje se colocam aos cidadãos.
Simultaneamente e com o mesmo objectivo, entende o Governo ser indispensável uma redução dos custos de construção, com base numa política de solos desenvolvida por normas de utilização mais adequadas, na normalização dos materiais e dos componentes de construção e das técnicas construtivas como ainda através de um enquadramento fiscal adequado que incentive a construção ou aquisição de fogos para habitação permanente.
Os recursos financeiros disponíveis serão afectos prioritariamente a uma política de habitação social, conduzida em colaboração com as autarquias locais, as cooperativas e empresas privadas no regime de contratos de desenvolvimento habitacional, mantendo-se o regime de bonificação das taxas de juro dos empréstimos.
Através da colaboração activa das administrações central e local, desenvolver-se-ão programas e planos de intervenção no âmbito da habitação social, especialmente orientados para o arrendamento social, como única via possível para a satisfação das carências habitacionais dos agregados familiares economicamente mais débeis que vivem em condições degradadas, contribuindo simultaneamente para o indispensável reordenamento territorial e urbanístico.
Complementarmente, proceder-se-á à alienação sistemática dos recursos imobiliários do Estado - terrenos e parque habitacional - com base em regimes flexíveis a preços realistas.
Tendo presente as suas particulares características, os jovens merecerão por parte do Governo, e no âmbito de uma política global de juventude, a definição de programas, condições e apoios supletivos que visem minorar não só as dificuldades próprias do início de vida no que se refere à habitação, como ainda a satisfação das suas necessidades à medida da evolução do agregado familiar.
A dinamização do mercado de arrendamento e a sua consequente afirmação como componente real da política de habitação determinam a prudente e progressiva liberalização do regime de arrendamento urbano, acompanhado do alargamento do âmbito de atribuição dos subsídios de renda com vista a atenuar as dificuldades das famílias de reduzidos recursos.
A necessidade de recuperação e conservação dos imóveis degradados, face à actual situação decorrente do bloqueamento a que o mercado de arrendamento esteve sujeito, e, em particular, no caso específico de Lisboa e Porto onde aquele bloqueamento se arrastou por um maior período, reclama a articulação de esforços entre o Governo e os respectivos municípios na busca das soluções que melhor respondam à necessidade de restituir a dignidade histórico-arquitectónica e o adequado enquadramento estético às respectivas cidades.
5. - Ambiente e recursos naturais
A concretização dos objectivos da política de ambiente e recursos naturais do Governo depende de dois pressupostos essenciais: a sensibilização e formação de cidadãos e instituições, por um lado e, por outro, a actualização constante do conhecimento da situação e da evolução provável do ambiente e dos recursos naturais e da sua relação com as outras actividades.
Será, por isso, preocupação fundamental do Governo, uma maior interacção, a nível central e a nível regional, da política de ambiente a recursos naturais com outras políticas sectoriais como meio de optimizar a utilização do nosso espaço territorial e assegurar a capacidade de concorrência das nossas actividades económicas através de uma gestão eficaz do ambiente e dos recursos naturais.
O Governo continuará a dedicar uma atenção especial à legislação sobre ambiente a recursos naturais, no sentido da sua sistematização e adaptação aos inúmeros regulamentos comunitários, sem esquecer a importante tarefa de regulamentar a Lei de Bases do Ambiente.
O Governo irá, por outro lado, promover a investigação científica, o intercâmbio e o desenvolvimento tecnológico no domínio do ambiente, em estreita colaboração com entidades públicas, privadas e estrangeiras, com vista a criar mecanismos de intervenção eficazes, aproveitando experiências desenvolvidas noutros países, com interesse para Portugal.
No que se refere ao litoral, o Governo prosseguirá a sue política intransigente de defesa de um importante património, quantas vezes sujeito a pressões turísticas e urbano-industriais inconvenientes, mas que é imperioso preservar.
O Governo entende também ser particularmente importante o reforço do conceito do domínio público marítimo, dando corpo, mediante a realização de planos específicos de ordenamento e desenvolvimento, ao que se acha estabelecido na Carta Europeia do Litoral.
Relativamente à má ocupação do solo - em especial o agrícola - o Governo continuará a lutar contra as disfunções tão frequentes como as urbanizações em locais inadequados, a poluição e a erosão.
Por outro lado, será promovida a defesa da Reserva Ecológica Nacional e da Reserva Agrícola Nacional, articulando a política do ambiente com a do ordenamento do território.
A aplicação de todos estes princípios e objectivos só se torna possível com os meios financeiros e instrumentos adequados, os quais só poderão ter êxito se respeitarem o princípio do utilizador-pagador e o princípio do poluidor-pagador, como pressupostos éticos e económicos de relacionamento entre os cidadãos e as instituições, e como garantia da existência de uma procura que justifique a busca e a manutenção de tais instrumentos financeiros.
No que se refere aos recursos hídricos, o Governo irá criar e consolidar o novo sistema institucional de gestão dos recursos hídricos baseado em organismos regionais que, tutelados por um organismo central, façam a gestão da água numa perspectiva de utilização óptima e empresarial de um recurso renovável mas escasso, de elevado valor económico e social.
Serão transferidas para os utentes as responsabilidades relativas à exploração de infra-estruturas hidráulicas e à utilização do domínio público hídrico, através da criação de associações de utilizadores.
Uma nova Lei da Agua será elaborada, consagrando as traves mestras do novo sistema institucional, jurídico e financeiro da gestão dos recursos hídricos, promovendo-se a obtenção do mais vasto consenso possível em torno desses princípios fundamentais.
O Governo estenderá a todo o País a Rede Nacional de Vigilância da qualidade do ambiente, utilizando meios informáticos.
Serão assinados os contratos-programa com as industrias mais poluidoras, definindo metas e calendários para a redução da carga poluente.
No que diz respeito à qualidade do ambiente e na sequência dos estudos já em curso, será objectivo do Governo a aprovação da legislação sobre o novo Sistema de Licenciamento e da legislação sobre os Estudos e Impacto Ambiental, sobre Organismos Reconhecidos para a Área do Ambiente, e sobre Risco de Acidentes Industriais Graves.
O Governo dará especial ênfase a definição de uma Estratégia Nacional de Conservação da natureza articulada com as orientações comunitárias e que tenha em conta a definição das espécies cinegéticas, direitos dos animais em geral, comércio de plantas e animais, protecção de arvoredos, preservação de biótipos e protecção das espécies raras. Impõe-se em simultâneo a criação de uma Lei-Quadro para as Áreas Protegidas.
Será estimulada a constituição de uma Rede de Informação e Educação Ambiental nas Áreas Protegidas com base preferencial em voluntários devidamente enquadrados que assegurarão a implementação de centros de acolhimento e de interpretação, postos de informação, apoios de campismo, trilhos e outras infra-estruturas, tendo uma acção pedagógica e prestando um serviço cultural às populações e visitantes.
Ao mesmo tempo, intentar-se-á o desenvolvimento e prossecução de programas e projectos atinentes à informação e educação ambientais.
Tais programas e projectos passarão pela divulgação, de forma generalizada, dos elementos e técnicas inerentes à formação dos cidadãos no domínio do ambiente, pela introdução nos programas escolares da temática ambiental e dos recursos naturais, pela indispensável formação de formadores e pelo debate das questões ambientais, para que a participação e a sensibilização da opinião pública face a estas matérias seja uma crescente realidade, contribuindo para a valorização de um património colectivo que herdámos, que é pertença das gerações futuras e que nada nem ninguém tem o direito de destruir ou inviabilizar.
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XII Governo Constitucional
31 Out. 1991 | 6 Out. 1995
Primeiro-Ministro
Aníbal Cavaco Silva
Ministro do Planeamento e Administração do Território
Luís Valente de Oliveira
Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território
João Pereira Reis
Secretário de Estado da Ciência e Tecnologia
Manuel Fernandes Thomaz
Secretário de Estado do Planeamento e Desenvolvimento Regional
Isabel Mota
Programa do XII Governo Constitucional
<html> <pdf>
http://www.portugal.gov.pt/Portal/PT/Governos/Governos_Constitucionais/GC12/Programa/
I. - Modernizar o Estado. Afirmar Portugal
1. - Defesa nacional
1.1. - Política de Defesa Nacional; 1.2. - Relações Externas de Segurança e Defesa; 1.3. - Componente Militar da Defesa Nacional; 1.4. - Componentes não militares
2 - Justiça
2.1. - Actividade Legislativa; 2.2. - Política Judiciária; 2.3. Combate à Criminalidade e Reinserção Social; 2.4. - Sistema Prisional; 2.5. - Registos e Notariado; 2.6. - Formação e Informação
3 - Administração interna
3.1. - Segurança Interna; 3.2. - Vigilância de Fronteiras; 3.3. - Protecção Civil; 3.4. - Legislação Eleitoral; 3.5. - Lei dos Partidos Políticos
4 - Política externa
4.1. - Objectivos Gerais; 4.2. - Presidência Portuguesa da CEE; 4.3. - Relações Bilaterais; 4.4. - Cooperação; 4.5. - Promoção da Língua e da Cultura Portuguesas; 4.6. - Timor-Leste
5 - Modernização da Administração pública
6 - Regiões Autónomas
7 - Poder local e regionalização
7.1. - Regionalização; 7.2. - Municípios e Freguesias
II - Uma economia de mercado para o desenvolvimento económico e social
1 - Objectivos da política económica
1.1. - Uma Economia Moderna e uma Sociedade Solidária; 1.2. - Assegurar a Convergência com a Comunidade Europeia
2. - Diálogo e concertação social
3. - Política orçamental
4. - Políticas financeiras estruturais
4.1. - Política Monetária e Cambial; 4.2. - Privatizações e Função Accionista do Estado; 4.3. - Mercado de Capitais; 4.4. - Sistema Financeiro; 4.5. - Projecção Externa
5 - Planeamento e desenvolvimento regional
5.1. - Planeamento; 5.2. - Investimento Público e instrumentos financeiros de Apoio; 5.3. - Linhas de Actuação
6. - O sistema de transportes, obras públicas e comunicações
6.1. - Transportes; 6.2. - Sistema Rodoviário; 6.3. - Construção Civil; 6.4. - O sector das comunicações
7. - Agricultura
7.1. - Modernização da Agricultura; 7.2. - A Estrutura Fundiária e o Tecido Empresarial Agrícola; 7.3. - Organizações Agrícolas e Interprofissionais; 7.4. - Desenvolvimento Rural e Redução das Assimetrias Regionais; 7.5. - Sector Agro-Industrial e Agro-Comercial e Qualidade dos Produtos Alimentares
8 - Indústria
8.1. - Indústria Transformadora; 8.2. - Indústria Extractiva
9 - Energia
10 - Comércio
10.1 - Na Área do comércio Interno; 10.2 - Na Área do Comércio Externo
11. - Internacionalização das empresas - investimento português no estrangeiro e investimento directo estrangeiro
12. - Turismo
12.1 - Do Lado da Oferta; 12.2 - Do Lado da Procura
13. - Transportes marítimos, portos e pescas
13.1 - Transportes marítimos e Navegação; 13.2. - Portos; 13.3. - Pescas
14. - Sector cooperativo
III. - Apostar no homem .Valorizar o futuro
1. - Cultura
2. - Educação
2.1. - Apoio social no sistema Educativo; 2.2. - Ensino Básico, Secundário, Tecnológico, Artístico e Profissional; 2.3. - Ensino Superior e Investigação; 2.4. - Administração e Gestão do Sistema Educativo
3. - Juventude
4. - Desporto
5. - Formação profissional
6. - Ciência e tecnologia
7. - Comunicação social
8. - Comunidades portuguesas
9. - Descobrimentos
IV. - Reforçar a solidariedade. Melhorar a qualidade de vida
1. - Família
2. - Segurança social
3. - Deficientes
4. - Igualdade de oportunidades entre homens e mulheres
5. - Saúde
6. - Emprego
7. - Habitação
8. - Ambiente e recursos naturais
9. - Ordenamento do território
10. - Defesa do consumidor
II. - Uma economia de mercado para o desenvolvimento económico e social
6. - O sistema de transportes, obras públicas e comunicações
6.3. - Construção civil
No sector da construção, e em sintonia com a política definida anteriormente, entende o Governo ser fundamental uma indústria de construção civil bem estruturada, pelo que é necessário dotar o sistema com legislação moderna que permita com maior clareza a facilidade o lançamento de novas obras, bem como a modernização tecnológica e um esforço generalizado e profundo de normalização.
A legislação que actualmente regula o sector da construção será revista no sentido de promover a qualidade da construção, a melhoria das relações contratuais entre os vários intervenientes e uma maior responsabilização dos agentes do sector, para o que será tido em especial atenção:
- a introdução de novos critérios de adjudicação que permitam uma salutar concorrência, afastando do processo eventuais concorrentes que praticam preços reconhecidamente irrealistas e outras práticas concorrenciais ilícitas;
- o tratamento, na medida do possível e de modo autónomo, dos fornecimentos de obras públicas, procedendo a ajustamentos nos cadernos de encargos e programas de concurso tipo;
- a simplificação do processo burocrático para obtenção do alvará e a redefinição dos regimes da respectiva isenção;
- a introdução de novos mecanismos que permitam uma adequada avaliação das capacidades económica e financeira das empresas do sector.
O Governo estimulará o aumento da produtividade nas empresas do sector, nomeadamente nos aspectos da utilização de equipamentos modernos e de novas tecnologias.
O Governo continuará a estimular que empresas portuguesas desenvolvam a sua actividade de construção civil no estrangeiro.
IV. - Reforçar a solidariedade. Melhorar a qualidade de vida
7. - Habitação
Investir na habitação é consagrar, na prática, um direito fundamental do cidadão. Daí que o sector da habitação constitua uma área prioritária da acção governativa.
Trata-se de procurar assegurar as condições necessárias para que os Portugueses tenham acesso a uma habitação condigna.
A situação actual, apesar da evolução registada nos últimos anos, caracteriza-se ainda por evidentes carências e estrangulamentos.
Importa, por isso, definir e executar uma exigente e ambiciosa política de habitação orientada para quatro vertentes fundamentais:
- a criação de um mercado de arrendamento a funcionar de forma estabilizada;
- o reforço substancial do apoio às autarquias e outras instituições para fomento da habitação social;
- a defesa e promoção da qualidade urbana;
- a criação de melhores condições para a aquisição de casa própria.
A estagnação e o desequilíbrio do mercado de arrendamento, fruto da prolongada interferência do Estado na livre contratação, conduziram a que a aquisição de casa própria passasse a constituir praticamente a única alternativa para quem precisa de casa.
Recriar o mercado habitacional e estabelecer de forma segura as condições normais do seu funcionamento é, pois, condição fundamental para o funcionamento do sistema e para a mobilização de todos os agentes intervenientes.
Sem um efectivo mercado de arrendamento, a funcionar plenamente e com estabilidade, não se reganha a confiança dos investidores nem se dá resposta às inúmeras carências da população.
Neste particular, será encarado o reforço dos subsídios de renda para apoiar os inquilinos em difícil situação económica e, em especial, os mais jovens e idosos. É que o acesso fácil e continuado ao mercado de arrendamento implica também, para os sectores mais vulneráveis da nossa sociedade, contrapartidas e apoios de compensação social.
Porém, não se esgotam no domínio do arrendamento as nossas preocupações e os nossos objectivos de política.
O fomento da promoção pública da habitação social, de modo descentralizado, a cargo dos municípios e em cooperação com o Estado é outro objectivo essencial a prosseguir.
Aqui, e uma vez mais, é o postulado da solidariedade social a orientar e a mobilizar a nossa acção, cuidando das situações mais preocupantes e dos problemas socialmente mais agudos.
A eliminação dos bairros de barracas, promovendo o realojamento das famílias carecidas, é, neste contexto, um imperativo ético a prosseguir e um objectivo supremo a atingir.
Noutra perspectiva, importa acautelar, defender e promover a qualidade urbana.
Também aqui o papel orientador do Estado é necessário, mas a acção empenhada das autarquias locais assume um carácter determinante.
Combater a especulação imobiliária, evitar a terciarização das áreas urbanas mais antigas, disponibilizar solos urbanizados para construção, reabilitar e recuperar áreas urbanisticamente degradadas, apoiar a auto-construção em regime individual ou colectivo, dinamizar os diversos agentes envolvidos na construção de habitação social, são opções de política a que deve obedecer a nossa acção global e integrada.
A par destas orientações, importa melhorar as condições relativas à aquisição de casa própria.
É outro objectivo que nos propomos revitalizar e dinamizar. É uma legítima ambição da sociedade no seu conjunto e dos estratos mais jovens em especial. É o vector da qualidade de vida, sempre e uma vez mais, a condicionar positivamente a nossa acção.
Daí a intenção de estimular o investimento privado habitacional; dai a necessidade de facilitar e flexibilizar o acesso ao crédito bonificado para aquisição de casa própria, designadamente para os jovens casais.
Finalmente, é necessário adequar as condições por que se rege o regime da propriedade horizontal, esclarecendo melhor as obrigações e direitos dos condóminos e definindo formas expeditas de resolução dos numerosos pequenos conflitos que neste âmbito surgem com frequência.
E importa ainda continuar a aperfeiçoar o "Guia do Comprador da Habitação", complementando-o com uma parte relativa ao "Inquilino" e actualizando-o em permanência, numa perspectiva de assegurar os direitos deste tipo de "Consumidor".
8. - Ambiente e recursos naturais
O desenvolvimento do País tem de ser harmonioso e ecologicamente equilibrado. É um objectivo político e um imperativo ético.
Conciliar, por isso, o crescimento económico coma defesa dos valores naturais e ambientais é tarefa nacional que a todos incumbe realizar.
O desenvolvimento sustentado, que visa o progresso à medida do homem, é a linha mestra de uma vivência ecológica e humanística garantindo uma melhor qualidade de vida dos portugueses.
Depois de um primeiro período de implantação, a política de ambiente e recursos naturais deverá dar, nos próximos quatro anos, um salto qualitativo, tendo em vista a integração da componente ambiental nas várias políticas sectoriais.
Neste sentido, será dado especial relevo aos princípios da prevenção e da solidariedade, de modo a que os problemas ambientais possam ser detectados e solucionados na sua fonte, numa perspectiva solidária entre todos os seres vivos, entre regiões e entre gerações.
A utilização de instrumentos legislativos, económicos, fiscais e financeiros, estabelecerá um quadro institucional transparente que permita aos agentes económicos encontrar as soluções mais adequadas.
Daí, e desde logo, a necessidade de rever, aperfeiçoar e aprofundar a Lei de Bases do Ambiente, a Lei das Associações de Defesa do Ambiente, e a legislação relativa à Reserva Ecológica Nacional, à Reserva Agrícola Nacional e à Avaliação dos Impactos Ambientais, no sentido de possibilitar uma intervenção adequada da componente de política ambiental.
Daí a conveniência também, de uniformizar a legislação sobre o ambiente, apostando ainda em facilitar o acesso à Justiça por parte dos cidadãos e organizações não governamentais.
No domínio dos recursos hídricos, será implementado o Instituto Nacional da Água, com os respectivos órgãos regionais. O enquadramento legislativo existente será melhorado e completado, passando a haver uma maior responsabilização dos utentes das obras hidráulicas e de saneamento, pela sua construção e gestão. O Governo constituirá, assim, as bases indispensáveis para a adequada gestão dos recursos hídricos.
Essa gestão será feita com o objectivo de proceder ao abastecimento de água, em quantidade e qualidade, aos diversos sectores. Haverá que garantir a preservação dos sistemas naturais associados e corrigir as disfunções existentes quanto ás disponibilidades de recursos hídricos, em termos espaciais e temporais. O Governo dedicará particular atenção à preparação de uma nova Lei da Água e de um Código de Usos da Água.
Os princípios do utilizador-pagador e do poluidor-pagador serão implementados, responsabilizando desta forma os utentes dos recursos naturais pela sua correcta gestão/utilização, e criando simultaneamente um fundo que possa ser utilizado no financiamento de acções e estruturas que visem a melhoria dos recursos e da sua utilização.
O Governo promoverá o Pacto Ambiental através da assinatura de contratos-programa, protocolos ou outras formas de cooperação com as indústrias e autarquias, com vista à execução de medidas na área do saneamento básico.
Embora localizados, os problemas de poluição atmosférica podem constituir causas importantes de degradação da qualidade de vida das populações a nível local ou mesmo regional. Deste modo, será promovida a manutenção da boa qualidade do ar, a nível global, que Portugal apresenta, e a redução dos índices de poluição atmosférica nas áreas criticas, no quadro da problemática global e internacional de diminuição das emissões de poluentes para a atmosfera e atenuação do risco de alterações climáticas.
Por sua vez, serão incentivadas acções de reciclagem e iniciativas para a recuperação de todos os resíduos que são passíveis de ser valorizados.
No domínio da Conservação da Natureza, será dada prioridade a acções de protecção de zonas sensíveis de elevado valor ecológico e cultural. Será aprovada a Lei Quadro das Áreas Protegidas e feita uma reavaliação da rede de áreas protegidas. Melhorar-se-á a sua gestão através de uma melhor caracterização das diferentes áreas, permitindo um conhecimento mais efectivo dos problemas, potencialidades e necessidades existentes ao nível da actuação. Esta gestão será complementada promovendo iniciativas que visem integrar as populações residentes no espírito de protecção das áreas protegidas, dando-lhes alternativas viáveis e tornando-as participantes nos planos de desenvolvimento e protecção das áreas onde residem.
Serão implementados programas de recuperação do património cultural construído e de reflorestação das áreas protegidas, sendo também revista a Lei da caça. Procurar-se-á consolidar o papel destas áreas como zonas de contacto com a natureza e de turismo ecológico, mediante a construção de infra-estruturas de acolhimento aos visitantes, em paralelo com acções de sensibilização e de educação ambiental.
No que se refere ao Litoral, implementar-se-á uma política de defesa e valorização do importante património que representa.
Por seu lado, a meteorologia deverá passar a uma situação de interveniente activo, gerador de mais-valia. Assim, através de equipamentos apropriados e diferentes tipos de observação, proceder-se-á à remodelação do sistema nacional de recolha e processamento de dados. A divulgação da informação obtida em tempo real passará a ter forma adequada às diferentes utilizações.
Uma correcta política ambiental tem de ser assumida por toda a sociedade.
Incentivar-se-á, pois, a participação dos cidadãos e de todos os agentes sociais na definição das políticas a adoptar, numa perspectiva de diálogo e transparência possibilitando um fácil acesso à informação. Neste sentido serão lançadas acções de formação da população e promover-se-á a introdução da educação ambiental nas escolas.
Considerando que a abordagem dos problemas do ambiente e recursos naturais deve ser enquadrada por instrumentos adequados de planeamento, será preocupação do Governo aprovar o Plano Nacional da Política do Ambiente.
9. - Ordenamento do território
O correcto ordenamento do território é hoje um verdadeiro imperativo nacional.
Trata-se de uma política interdisciplinar e integrada visando um desenvolvimento harmonioso das regiões e uma racional utilização do espaço.
O objectivo último é, justamente, o de proporcionar aos cidadãos uma maior e melhor qualidade de vida, promovendo, para tanto, uma racional gestão dos recursos naturais, a protecção do ambiente, a defesa e recuperação do património arquitectónico e cultural e a preservação das zonas de elevado interesse paisagístico e ecológico.
Nos últimos anos o País começou a dar passos importantes neste domínio, mas importa reconhecer o muito que há ainda a realizar e as graves lacunas que importa rapidamente integrar e preencher.
Ao assumir uma adequada política de ordenamento do território a sociedade Portuguesa estará no presente a garantir e assegurar as condições que viabilizem um futuro colectivo de maior qualidade e solidariedade.
Daí as cinco vertentes essenciais que deverão orientar esta política:
Em primeiro lugar, a generalização de uma cultura e uma prática de ordenamento do território. O que passa em grande medida pela aprovação da Lei de Bases do Ordenamento do Território, fixando as normas e princípios gerais que devem presidir à gestão e utilização do solo, criando incentivos à sua correcta utilização, assegurando a articulação das políticas sectoriais e a participação dos cidadãos nos processos de decisão.
O que requer, por outro lado, a elaboração de Planos Regionais de Ordenamento do Território respeitantes a zonas onde se verifique um crescimento demográfico muito dinâmico ou onde esteja em causa a preservação de valores sensíveis ou de um património inestimável.
Sem esquecer, ainda, o aumento da segurança nos centros urbanos, particularmente no tocante aos riscos de incêndios, cheias e sismos.
Em segundo lugar, a prossecução de uma política de melhoria da qualidade do meio urbano.
A concretização desta orientação implica a continuada colaboração com autarquias locais, na definição de programas concretos que viabilizem a criação de espaços verdes, a revitalização dos núcleos históricos dos aglomerados urbanos e o apoio à construção de equipamentos e infra-estruturas.
Mas não se esgota aqui o imperativo da melhoria da qualidade do meio urbano.
Daí a importância de legislação que viabilize a reabilitação dos centros urbanos, a definição de regras visando a melhoria da qualidade arquitectónica das construções dos arranjos paisagísticos urbanos, o envolvimento da iniciativa privada na realização de planos de reconversão urbana.
Em terceiro lugar, o reforço das cidades de média dimensão, de modo a garantir uma rede urbana equilibrada - quer no perfil, quer na distribuição espacial - capaz de funcionar como instrumento estruturante de um modelo de desenvolvimento espacialmente equilibrado.
É imperioso, pois, apoiar a instalação de actividades produtivas, equipamentos e infra-estruturas adequadas ao desempenho de funções de âmbito supra-municipal, estabelecendo normas de orientação quanto à distribuição espacial de importantes equipamentos colectivos e assegurando uma eficaz coordenação entre os equipamentos e infra-estruturas por forma a reforçar as funções urbanas dos centros.
Em quarto lugar, empenhar e concentrar esforços nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto procurando, em articulação com as autarquias locais, diminuir a expansão desordenada, conter a expansão sistemática, diminuir as deseconomias resultantes da concentração e qualificar os tecidos urbanos das áreas suburbanas.
O que implica promover a recuperação das áreas urbanas degradadas, incluindo os bairros clandestinos, e a elaboração de planos estratégicos para o ordenamento do território metropolitano, visando encontrar soluções de natureza supra-municipal.
Por último, o desenvolvimento de uma política de protecção e revigoramento da parte rural do território, através da prossecução de uma política realista, onde se procurem conciliar as actividades económicas com as infra-estruturas e equipamentos necessários, procurando evitar a desertificação e a degradação do nosso património rural.
Uma adequada política de ordenamento do território só é, porém, eficaz e coerente se na sua concretização estiver permanentemente presente a noção e a vontade de cooperação.
Cooperação entre todas as entidades envolvidas, desde o Estado às autarquias locais e aos agentes económicos privados, cooperação com as instituições da sociedade civil, cooperação com a população em geral, a qual é, em última instância, o sujeito e a razão de ser das transformações que nos propomos viabilizar.
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XIII Governo Constitucional
28 Out. 1995 | 1 Out. 1999
Primeiro-Ministro
António Guterres
Ministro do Planeamento e Administração do Território | até 15 Jan. 1996
Ministro do Equipamento, Planeamento e Administração do Território | após 15 Jan. 1996
João Cravinho
Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
José Manuel Consiglieri Pedroso
Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território
José Augusto de Carvalho
Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional
Maria José Constâncio
Secretário de Estado da Habitação e Comunicações
Leonor Coutinho
Secretário de Estado das Obras Públicas
Emanuel Maranha das Neves
Secretário de Estado dos Transportes
Guilhermino Rodrigues
Programa do XIII Governo Constitucional
<html> <pdf>
http://www.portugal.gov.pt/Portal/PT/Governos/Governos_Constitucionais/GC13/Programa/
Introdução
I. - Área política e de reforma do Estado
1. - Justiça
2. - Administração interna
3. - Defesa nacional
4. - Regionalização
5. - Planeamento e administração do território
6. - Reforma da administração pública
7. - Regiões autónomas
8. - Juventude, desporto, comunicação social
9. - Toxicodependência
II. - Política Externa
1. - Caracterização global
2. - União Europeia
3. - Cooperação para o desenvolvimento
4. - Comunidades portuguesas
5. - Timor
6. - Macau
III. - Economia e desenvolvimento
1. - Novo rumo, nova visão
2. - Participar na UEM
3. - Política orçamental e privatizações
4. - Política de rendimentos e concertação estratégica
5. - Agricultura e desenvolvimento rural, pescas e aquacultura
6. - Indústria, energia, comércio e turismo
7. - Equipamento social
8. - Ambiente
IV. - Políticas sociais
1. - Solidariedade e segurança social
2. - Política de saúde
3. - Emprego, formação profissional e relações do trabalho
V. - Educação, ciência e cultura
1. - Educação
2. - Ciência e tecnologia
3. - Sociedade da informação
4. - Cultura
5. - Planeamento e administração do território
5.1. - Uma nova concepção do desenvolvimento do território
A orientação do modelo de planeamento e de administração do território seguida anteriormente assentava num Estado centralizado omnipresente.
É patente a incapacidade desse modelo para dar resposta aos novos desafios que a sociedade portuguesa enfrenta.
Em sua substituição, o Governo afirmará a democracia, a descentralização e a participação como valores essenciais da orientação que se propõe seguir, no sentido de conferir às intervenções do Estado uma feição eminentemente incentivadora de um processo mobilizador.
É imprescindível que o Estado organize as suas intervenções de modo a abrir-se à sociedade civil, criando um quadro institucional favorável à mobilização dos recursos que esta poderá colocar ao serviço do ordenamento e do desenvolvimento sustentável. Há que rasgar perspectivas à dinâmica social que impulsionará o aprofundamento da descentralização e da regionalização, em benefício da melhoria das condições de vida e da afirmação das capacidades dos Portugueses.
Uma nova concepção do desenvolvimento, apostando na regionalização, na dignificação do poder local e na parceria descentralizada entre as entidades públicas e a sociedade civil, terá de ser ancorada, desde logo, numa visão clara do processo global de mudança acelerada que envolve a sociedade portuguesa, em todas as suas dimensões e componentes.
O ciclo governamental que se inicia com a nova legislatura coincide com um período de forte aceleração da mudança externa e interna, tanto a nível das instituições públicas e privadas como dos indivíduos e comunidades.
Por um lado, essa aceleração é marcada pela crescente globalização dos mercados e pela progressão voluntarista de pormenorizados esquemas de regulação de âmbito continental, face ao aprofundamento da evolução tecnológica e financeira que lhes serve de referência reestruturante. A União Económica e Monetária é o exemplo mais ambicioso desse tipo de manifestações. Por outro, a dramática mudança em curso é influenciada pelas novas perspectivas geoestratégicas, na sequência de meio século de um confronto global protagonizado essencialmente pelos Estados Unidos e pela União Soviética.
Desse contexto ressalta uma clara ameaça de periferização de Portugal em função quer da deslocação para Leste do centro de gravidade político e económico da União Europeia e Estados a ela associados, quer da emergência de novos e poderosos focos de dinamismo em outros espaços continentais, muito em especial na Ásia e na América.
Não obstante, importa realçar que o processo de mudança global em curso abre também novas e significativas oportunidades a Portugal e aos Portugueses. Mas o seu aproveitamento está condicionado a uma exigente mudança dos nossos comportamentos. Haverá que passar de uma atitude geral passiva ou inconsequentemente reactiva, que tem caracterizado a orientação das políticas nacionais, para um real empenhamento pró-activo na gestão do nosso ajustamento à mudança em curso.
Trata-se de assegurar que os Portugueses saberão ser actores responsáveis das grandes mudanças que se desenham, em vez de se resignarem a ser delas vítimas indefesas.
Esta verdadeira mutação implica a produção de uma visão de médio e longo prazos motivadora de políticas aptas a impulsionar a inserção de Portugal em redes europeias e mundiais promissoras de um desenvolvimento sustentável em benefício de condições de vida crescentemente favoráveis.
A essa luz será sempre ilusório fecharmo-nos em velhos clichés que opõem o desenvolvimento das áreas metropolitanas de Lisboa e Porto, ou do litoral, ao desenvolvimento do interior.
A favorável inserção de Portugal e dos Portugueses nessas redes europeias e mundiais exige o correspondente desenvolvimento de redes nacionais capazes de fazer crescer em simbiose as Regiões Autónomas, as áreas metropolitanas, a malha urbana continental de média dimensão, à escala nacional, e o mundo rural. Essa é a base do conceito de equilíbrio que deverá presidir ao desenvolvimento do território nacional.
Cumpre agora sintetizar a finalidade e as grandes linhas de orientação que darão corpo às políticas que o Governo prosseguirá nesse sentido.
A finalidade que fundamenta as políticas de regionalização e de ordenamento a prosseguir é garantir tendencialmente a igualdade de oportunidades a cada cidadão nos planos do acesso às condições de vida e aos bens públicos estruturantes do desenvolvimento e afirmação das capacidades pessoais.
A valorização e o desenvolvimento equilibrado do território nacional, no seu conjunto, é um objectivo essencial à materialização tendencial da igualdade de oportunidades, no quadro da exploração generalizada das virtualidades associadas a um modelo genuinamente democrático, descentralizado e participativo.
Neste entendimento, o Governo orientará a sua acção de modo a assegurar tendencialmente a todos os cidadãos um quadro de vida digno, seguro e ambientalmente equilibrado e sustentável, desejando realçar que, em obediência ao princípio da solidariedade entre gerações, permanecerá especialmente atento às capacidades que deverá ajudar a construir em benefício dos mais jovens, bem como ao reforço da solidariedade devida às gerações já desligadas da vida activa.
Para que essa linha orientadora se concretize eficazmente, importará também assegurar que as decisões sejam tomadas a um nível próximo dos cidadãos por elas directamente afectadas.
Nomeadamente, devem ser tomadas a nível central as decisões que exigem uma efectiva unidade de concepção e aplicação e que implicam uma visão de conjunto do território. Já deverão ser descentralizadas as decisões que exigem um conhecimento directo da realidade local.
O Governo entende o aprofundamento da descentralização e a regionalização como vias de relançamento e consolidação de um processo plural de reforço da coesão nacional. Assim, a sua participação nesse processo complexo subordinar-se-á sempre à obtenção desse objectivo.
Deste modo, será possível articular políticas de desenvolvimento e ordenamento formuladas e conduzidas a nível nacional, com o empenhamento dos órgãos das Regiões Autónomas e das autarquias locais e regionais, no respeito da sua autonomia e dos princípios de descentralização e participação. Identicamente, também assim será possível criar mecanismos de incentivação da participação de cidadãos e de instituições privadas na realização dos objectivos da valorização e desenvolvimento equilibrado do território.
A promoção segura das articulações acima referidas é tanto mais justificada quanto é certo que o território necessita de ser revalorizado segundo várias e importantes dimensões. Nomeadamente, destaca-se, desde já, que o território deve ser revalorizado como:
a) - Património e recurso tendencialmente não renovável;
b) - Unidade analítica que permite compreender a complexidade geoestratégica da realidade portuguesa;
c) - Unidade de intervenção eficaz para melhorar as condições externas de competitividade (empresas, instituições) e de qualidade de vida e cidadania (indivíduos);
d) - Nível indispensável de articulação entre mecanismos e intervenções descendentes (mais centralizados) e ascendentes (descentralizados) a nível regional e sub-regional.
O processo de revalorização pluridimensional, acima indiciado em algumas das suas facetas, obriga à recentragem das questões territoriais segundo abordagens promocionais e incentivadoras, sem perda das garantias de protecção e desenvolvimento do interesse público e dos bens públicos que o integram, com especial firmeza na protecção e desenvolvimento dos bens ambientais.
É necessário recentrar o tratamento das questões territoriais segundo orientações mais propícias à divulgação e consolidação de uma nova cultura de responsabilidade valorizadora da preservação da qualidade dos territórios, da reflexão e concertação estratégicas de base territorial entre actores públicos e privados.
Na mesma linha de orientação, a recentragem do tratamento das questões territoriais deverá prevalecer-se da organização e sucessivo aperfeiçoamento de dispositivos eficazes de acompanhamento, avaliação e controlo (ex ante, durante a execução e ex post), quer de âmbito global, quer de âmbito especializado.
Em aplicação do princípio da transparência, imprescindível ao bom desempenho das funções cometidas às instâncias políticas e à Administração, o Governo empenhar-se-á na divulgação das respectivas conclusões no intuito de facilitar o seu debate em moldes favoráveis ao desenvolvimento de uma opinião pública responsável e responsabilizadora a todos os níveis das intervenções públicas.
Recentragens desta natureza, aqui exemplificadas sem exaustividade, são essenciais para dar forte sentido estratégico, pró-activo e generalizado à gestão controlada das mudanças externas e internas em que se joga o futuro dos Portugueses. Só deste modo será possível superar a visão meramente reactiva, centralista e "estatista" do desenvolvimento. Eivada de deslizes assistencialistas, aberta a toda a sorte de focagens fragmentadas e arbitrárias que levaram à desarticulação das diferentes intervenções que o Estado desenvolveu no passado nos planos do ordenamento e do desenvolvimento do território, essa visão constituiu poderoso factor de agravamento das tendências de periferização de Portugal verificadas no passado recente.
Também é necessário superar a divisão entre "ordenamento do território" e "desenvolvimento regional", conjugando as diversas dimensões territoriais a que se aludiu anteriormente. O facto de cada uma destas áreas ter a sua especificidade não pode servir de justificação para o seu actual estado de profundo e inaceitável divórcio.
A compartimentação estanque destas duas temáticas, agravada por frequentes descontinuidades e incongruências dentro de cada uma delas, constitui uma pesada herança. A sua ultrapassagem exige intensos e prolongados esforços, nomeadamente na base da solidariedade institucional da Assembleia da República e do Governo, no plano da produção legislativa e da sua correcta aplicação.
Expostas as grandes linhas que o Governo seguirá em matéria de desenvolvimento do território, abordamos a seguir sucintamente algumas áreas de maior relevância. A referência selectiva impõe-se por razões óbvias, importando ter presente também que as áreas não abordadas neste documento serão objecto de medidas adequadas em conformidade com a nova concepção de desenvolvimento.
5.2. - Desenvolvimento regional
As relações fundamentais do desenvolvimento englobam pessoas, recursos e tecnologias ocupando um território. Assim, pressupõem uma aproximação aos problemas do cidadão no território onde vive e ou trabalha.
Durante os últimos anos, o desenvolvimento regional foi entendido mais como uma "oportunidade" para aplicar fundos comunitários, estando separado da política de organização territorial. Como consequência, assistiu-se a intervenções desintegradas e desordenadas, utilizando as infra-estruturas, nomeadamente rodoviárias, como soluções privilegiadas, quase panaceias, a nível sub-regional e local.
Acresce ainda que o planeamento, que deveria ser entendido como processo de concertação, viabilizando a impulsão social das políticas de desenvolvimento regional, foi esvaziado dos elementos essenciais de participação e do diálogo do poder central com as autarquias, empresas e restantes elementos do sistema económico e social.
A estratégia do desenvolvimento regional deverá ter como referência o reforço de coesão económica e social pelo desenvolvimento de cada região, de acordo com as suas potencialidades específicas, procurando eliminar, nesse contexto, carências que conduzem inevitavelmente a situações de exclusão.
Daí a necessidade de complementar os grandes sistemas de infra-estruturas com os projectos de pequena e média dimensão de iniciativa regional e local.
A qualidade de vida urbana, a animação do espaço rural, o acesso das populações aos equipamentos colectivos, o equilíbrio ambiental (com prioridade para os resíduos sólidos e águas residuais) e a gestão de recursos hídricos serão áreas que marcarão a intervenção da política regional e a consequente orientação dos financiamentos comunitários.
Também o investimento na educação e na qualificação dos recursos humanos será reforçado nas áreas tangíveis e intangíveis deste sector.
A estratégia a pôr em prática deve conter um quadro normativo que defina os princípios do ordenamento do território, compatíveis com o quadro global do desenvolvimento económico e social. Tal passa pelo reforço da acção estratégica de cada colectividade territorial, visando também a complementaridade e solidariedade na perspectiva da coesão interterritorial.
Uma melhor concepção e execução da política de desenvolvimento necessita de um quadro institucional reformulado. Este deverá assegurar maior transparência de processos, maior participação das instituições e dos cidadãos e uma mais rápida e responsável execução dos projectos.
Como o Estado não pode nem deve assumir isoladamente o único papel de actor neste processo, terão de ser encaradas formas de parceria com outras entidades públicas e com as instituições privadas, nomeadamente as empresas e as suas associações sectoriais e regionais, permitindo coordenar as políticas de intervenção pública com o processo de afectação de recursos conduzido pelo mercado.
Neste domínio realça-se, em especial, a abertura das Comissões de Coordenação Regional (CCR) a novas formas de parceria.
Enquanto não forem criadas as regiões administrativas, nos termos a definir pela Assembleia da República, as CCR, como organismos desconcentrados do Ministério do Planeamento e da Administração do Território (MPAT), deverão assegurar as tarefas técnicas nas áreas do planeamento regional e do ordenamento do território.
Sem prejuízo dessa incumbência, a sua actuação deverá ser reformulada de forma a estimular a parceria com os Municípios, através das respectivas Associações, e ainda com os vários organismos representativos das actividades produtivas e outros. Designadamente, a parceria poderá revestir a forma de Agência de Desenvolvimento e Promoção Regional (ADPR), prevista no âmbito do QCA, mas nunca regulamentada e muito menos incentivada até ao presente.
Poderá também ser prosseguida de forma flexível, mediante contratualização com o Estado, a gestão directa de alguns instrumentos de desenvolvimento.
Existe assim uma preocupação de aumentar a participação de todos os actores regionais no esforço de concertação para o desenvolvimento económico e social, quando tal significar aumento de eficiência na sua dinamização.
5.3. Ordenamento do território, sistema urbano e desenvolvimento rural
As questões territoriais e do desenvolvimento urbano têm tido uma importância residual nas abordagens do desenvolvimento sócio-económico. Foram limitadas quase exclusivamente ao plano da intervenção normativa do ordenamento físico.
Importa recentrar a dimensão espacial do processo de desenvolvimento numa óptica macroterritorial, e com uma dupla perspectiva - de visão coerente da implantação geográfica das actividades e dos equipamentos à escala nacional, por um lado, e da sua inserção no conjunto vasto de transformações por que está a passar o território nacional dentro do território europeu, por outro.
A atenuação dos desequilíbrios territoriais internos implica a adopção das seguintes grandes orientações para a gestão do território nacional:
a) - Prossecução da igualdade das condições de vida em todo o território nacional;
b) - Reforço de condições de competitividade económica e social, numa perspectiva internacional, nas áreas metropolitanas;
c) - Concentração dos equipamentos colectivos e dos serviços públicos nos centros urbanos, tanto no litoral como no interior, de acordo com os enunciados precedentes;
d) - Promoção da malha urbana do interior em sinergia, por um lado, com os efeitos de rede a colher nas áreas metropolitanas nacionais e no exterior e, por outro, com o impulso a uma política integrada de desenvolvimento rural.
Neste enquadramento, reafirma-se que será dada especial atenção à manutenção ou revigoração da base económica necessária à ocupação humana do território no interior predominantemente rural.
As áreas de intervenção nesta matéria serão, em especial, as seguintes:
a) - Definição de um modelo macroterritorial do País, visando:
- Sustentar os processos de desenvolvimento social e económico;
- Assegurar a coesão do espaço nacional e a necessária solidariedade interterritorial;
- Garantir uma integração eficaz nos processos de reestruturação em curso no território europeu, tendo em particular atenção os trabalhos que estão a ser realizados na União Europeia para a preparação de um Esquema de Desenvolvimento do Espaço Comunitário;
b) - Estabelecimento de um quadro estratégico normativo para a intervenção territorial, numa perspectiva integrada de reforço da competitividade das cidades e de ordenamento dos territórios, com particular atenção:
- À reestruturação e afirmação internacional da faixa atlântica mais desenvolvida do território português;
- À organização do sistema urbano, e em particular à promoção de uma rede articulada de cidades médias com verdadeiro potencial de crescimento e dinamização das suas áreas de influência;
- À revitalização dos centros urbanos afectados por processos de declínio e marginalização, à reconversão das áreas urbanas de génese ilegal e ao enquadramento dos problemas das periferias urbanas nas áreas metropolitanas;
- À inserção dos nossos eixos estruturantes de comunicação nas redes transeuropeias e à articulação daqueles com as redes regionais;
- À dinamização de centros de apoio ao mundo rural localizados estrategicamente;
- Ao acompanhamento dos novos fenómenos de crescimento urbano transfronteiriço;
c) - Clarificação do contributo da administração do território para a democratização e a descentralização do Estado e o reforço da intervenção da sociedade civil, nomeadamente, em ligação com o processo de regionalização;
d) - Implementação de procedimentos eficazes de coordenação da gestão, acompanhamento e avaliação dos programas de investimento com incidências territoriais mais directas;
e) - Completamento do quadro regulamentar de actuação dos instrumentos de planeamento territorial.
A problemática específica do desenvolvimento rural na óptica das políticas de desenvolvimento do território merece a exposição sucinta seguinte:
- A agricultura continua a constituir actividade estruturante da vida nos meios rurais, mas não é já fonte principal de rendimento, segundo uma tendência de evolução que a reforma da PAC veio intensificar.
- A resolução dos problemas do Mundo Rural não pode radicar predominantemente em medidas assistenciais como aconteceu no passado, mas sim em medidas de complementarização da actividade agrícola e florestal com outras actividades produtivas. de qualidade, em bases diferentes das habituais.
- Os apoios correspondentes deverão inscrever-se não tanto num quadro de ajudas directas (à agricultura), mas sim num quadro de ajudas à elevação do ambiente económico, social e cultural das zonas rurais. Só assim se poderá torná-las atractivas para as populações mais jovens.
- Essas ajudas não são uma forma de solidariedade assistencial, mas uma forma de afectação de recursos à produção de um bem público - o da conservação e valorização do património natural e construído dos meios rurais e do alívio de tensões demográficas nas zonas urbanas do litoral - susceptível de fruição económica e cultural a favor tanto das populações rurais como das citadinas nacionais e estrangeiras.
- A complexidade dos problemas em causa faz do desenvolvimento rural um domínio de actuação horizontal por excelência.
Na perspectiva do desenvolvimento do território, há que acompanhar as novas iniciativas de desenvolvimento rural, integrando-as com outras produtoras de efeitos específicos sobre as zonas rurais. Nomeadamente justifica-se, uma atenção especial à reorganização do Programa das Iniciativas de Desenvolvimento Local, no sentido de colocar o objectivo emprego no centro das políticas de desenvolvimento rural e de inovar no desenho dos seus instrumentos, perfilando-o como eixo de coordenação de intervenções inscritas em diversos programas, designadamente, POR, INTERREG e LEADER.
As linhas de orientação da política de desenvolvimento rural acima expostas serão desenvolvidas em coordenação com as acções a cargo do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, enunciadas em III.5.
A larga gama de intervenções mencionadas neste ponto 5.3. visam um desenvolvimento equilibrado do conjunto do território nacional. O País nunca teve políticas minimamente coordenadas de cidades, de sistema urbano e de desenvolvimento rural. Tem-se consciência que a superação desta situação exigirá prolongados investimentos no tempo de recursos políticos, técnicos e materiais. Tanto maior razão para lhe dar início imediato na plena consciência de que a visibilidade dos seus resultados só será patente a médio e longo prazo.
5. 4. - Incentivação à participação na emergente sociedade da informação
A perifericidade que vem caracterizando a situação económica e social portuguesa nos contextos europeu e mundial tende a agravar-se, em resultado das dinâmicas diferenciadas de desenvolvimento entre as regiões e os Estados membros da União Europeia, particularmente no contexto da União Económica e Monetária e, também, como consequência da crescente concentração espacial dos principais núcleos de competitividade internacional.
Considera-se estrategicamente determinante desenvolver em Portugal, a par das políticas estruturais de desenvolvimento, alguns instrumentos de âmbito mais específico, cujo contributo para atenuação da referida situação de perifericidade seja comprovadamente significativo.
O Governo tomará em especial conta o papel das telecomunicações como suporte de profundas transformações, quer das noções tradicionais de vantagens comparativas de escala, aglomeração e localização, quer das condições de desenvolvimento educativo, cultural e recreativo na base de novos estilos de vida e novas modalidades de interacção pessoal. Trata-se de profundas transformações da sociedade a que poucos domínios escaparão a longo prazo.
O desenvolvimento de redes para aplicação destas tecnologias pode estimular a desconcentração de actividades produtivas e novas formas de organização do trabalho. Desse modo, começam a estar à vista novas lógicas e modalidades concretas quer da inserção de Portugal em redes europeias e transcontinentais, quer da rearticulação interna dos mais diversos territórios, actividades produtivas, instituições, estilos de vida e preferências individuais.
O Governo estará particularmente atento a essas novas oportunidades e promoverá o seu aproveitamento em aliança com os mais diversos actores do desenvolvimento territorial.
Realce-se ainda que o MPAT se empenhará no desenvolvimento do Sistema Nacional de Informação Geográfica, como específica contribuição própria no domínio da abertura a novas funcionalidades, formas organizativas e produções típicas da emergente sociedade da informação.
Esta infra-estrutura nacional de informação de natureza geográfica e geo-referenciada assume-se como instrumento ao serviço de uma administração do território aberta e transparente, permitindo ganhos significativos na eficácia das respostas às solicitações dos mais diversos utilizadores da informação territorializada. Nomeadamente, o Governo promoverá a disponibilidade de uma larga base de dados do ordenamento do território.
Nas políticas do Governo inclui-se também a promoção do acesso generalizado através do território a certos instrumentos da sociedade de informação, como os respeitantes à tecnologia multimédia e à vulgarização da INTERNET.
Para além dos apoios e orientações sectoriais especificamente dirigidos a este domínio, considera-se haver lugar a um importante conjunto de iniciativas orientadas no sentido da experimentação social e da exemplificação. Em complemento dos referidos apoios e orientações sectoriais, essas iniciativas experimentais poderão contribuir para reforçar a progressiva participação dos Portugueses, sobretudo dos jovens, na sociedade da informação.
5.5. - Reorientação do Quadro Comunitário de Apoio e preparação de futuras negociações
Os grandes objectivos prosseguidos no âmbito dos Quadros Comunitários de Apoio foram contrariados pelas orientações adoptadas para a sua concretização. Com efeito, a par da prioridade atribuída à absorção dos recursos financeiros disponibilizados pela União Europeia, prevaleceu a compartimentação predominantemente sectorial dos instrumentos de intervenção e a incapacidade para aproveitar adequadamente as oportunidades existentes para aumentar a competividade da economia portuguesa e para equilibrar espacialmente as condições de vida dos cidadãos.
Sucede mesmo que em termos de convergência real com a União Europeia e de correcção dos desequilíbrios internos se verifica nos anos 90 o agravamento da divergência e um aumento das disparidades regionais internas. A tudo isto acresce que a execução do II Quadro Comunitário de Apoio apresenta índices de execução preocupantemente baixos para o conjunto dos anos de 1994 e 1995.
Por outro lado, algumas práticas passadas de má administração dos fundos comunitários deram origem a graves distorsões da lógica de comportamento de inúmeros actores económicos e sociais, alimentando uma cultura de subsidio-dependência.
O Governo exprime a sua firme vontade de reorientar a administração do Quadro Comunitário de Apoio, acentuando que o desenvolvimento do País terá de assentar no mérito dos actores nacionais e não na sua exagerada dependência das transferências comunitárias. Estas continuarão a ser necessárias em volumes muito substanciais, mas os factores decisivos serão sempre o mérito e o esforço próprios.
Justifica-se, assim, a reorientação da concepção e da concretização das políticas estruturais na base destas considerações e de outras derivadas de compreensão dos principais fenómenos estruturais que marcaram a evolução recente em Portugal. A reorientação das políticas estruturais deverá fundamentalmente ser influenciada pela vontade e pela necessidade de aproveitar as potencialidades existentes para diminuir a perifericidade da economia portuguesa nos contextos europeu e mundial, de acordo com a nova orientação do desenvolvimento já explicitada. É nesse molde que o Governo se propõe lançar as dinâmicas de médio e longo prazos capazes de inverter as tendências recentes de modo a:
a) Reduzir o diferencial de desenvolvimento económico e social face aos países da Comunidade;
b) Corrigir as assimetrias internas no que respeita às condições de vida dos cidadãos e às potencialidades de acesso ao conhecimento e à iniciativa;
c) Concretizar acções redistributivas exigidas pela efectiva solidariedade entre gerações e comunidades territoriais.
A prossecução destes objectivos assinalados ao QCA será efectuada através de modificações estratégicas e operacionais, nas situações pertinentes e no horizonte de médio prazo, dos programas, instrumentos e acções, bem como da respectiva gestão.
A redução do diferencial de desenvolvimento económico e social entre Portugal e a União Europeia associa-se estreitamente à criação de condições para aumentar a competitividade internacional da economia portuguesa - tornando-se necessário, nestas circunstâncias, concentrar recursos e capacidades nas correspondentes condicionantes fundamentais:
a) - Estrutura produtiva - especialmente no sentido de influenciar a respectiva dinâmica e o seu desenvolvimento, com especialização nos segmentos sectoriais que apresentam maiores potencialidades de crescimento no contexto internacional (sobretudo europeu) e, também, face ao mercado nacional;
b) - Recursos humanos - visando em particular aumentar a correspondente capacidade produtiva, tanto no que respeita à sua qualificação profissional inicial como no que se refere ao aperfeiçoamento profissional;
c) - Inovação científica e tecnológica - fomentando o desenvolvimento de bases de conhecimento e de inteligência próprias, mobilizadas para o desenvolvimento da base produtiva e para o domínio de sistemas complexos em mudança;
d) - Recursos naturais - no duplo sentido de assegurar o aproveitamento tendencialmente pleno dos recursos nacionais pela actividade produtiva e de garantir a preservação, protecção e melhoria da qualidade do ambiente.
A prossecução deste grande objectivo de redução do diferencial de desenvolvimento económico e social de Portugal face aos países da União Europeia não depende apenas, no entanto, da prossecução destas orientações estratégicas, mas, também, da matriz territorial sobre que se deve basear.
As respectivas orientações para a gestão do território são assim tão relevantes para o aumento da competitividade internacional da economia portuguesa como as condicionantes estratégicas das actuações predominantemente dirigidas à base económica.
O Quadro Comunitário de Apoio (QCA) está em plena aplicação importando garantir-lhe as condições normais de funcionamento que permitam o aceleramento dos seus ritmos de realização, tendo em vista cumprir os objectivos de desenvolvimento e de boa absorção dos fundos consagrados na negociação com a Comissão Europeia.
Nesse sentido, no plano imediato, será feita uma primeira análise dos níveis de realização actuais e principais problemas existentes ao nível dos vários programas operacionais, incluídos os do Fundo de Coesão, tendo em vista introduzir medidas de gestão que levem à correcção das dificuldades detectadas e à dinamização da sua execução.
Proceder-se-á ainda ao lançamento dos novos programas de iniciativa comunitária recentemente decididos pela Comissão Europeia, nomeadamente nas áreas da renovação urbana do emprego, da reestruturação industrial, do desenvolvimento rural, da luta contra a seca e do ordenamento do território e será também dinamizada a aplicação do Mecanismo Financeiro do Espaço Económico Europeu.
No que diz respeito ao Alqueva, a situação herdada apresenta, surpreendentemente, importantes indefinições de natureza vária. Trabalhar-se-á para as resolver no mais breve prazo possível.
O Governo tomará todas as medidas para assegurar a melhor utilização dos recursos hídricos da bacia do Guadiana, na qual se inclui o Alqueva.
Simultaneamente, começará a ser preparada a revisão anunciada do QCA, e prevista pelos regulamentos comunitários para a sua segunda fase de execução (1997/2000), que o Governo pretende negociar com a Comissão Europeia já durante o ano de 1996.
Essa revisão será feita de molde a não pôr em causa o bom andamento dos programas. Dentro dos limites a que está sujeita, nos termos regulamentares, procurar-se-á assegurar a sua harmonização com as directrizes a desenvolver numa perspectiva de mais largo prazo, tendo em atenção a revisão das políticas estruturais e a preparação das perspectivas financeiras da União Europeia para o período pós-1999. Estes últimos aspectos surgirão em associação com os trabalhos da Conferência Inter-governamental.
As negociações acima referidas deverão ser criteriosamente articuladas de forma a garantir:
a) - A continuação do esforço de apoio comunitário necessário ao processo de modernização e ajustamento estrutural da economia portuguesa;
b) - A salvaguarda das nossas especificidades de desenvolvimento no contexto da realização plena da União Económica e Monetária e dos alargamentos previstos da União Europeia;
c) - A adaptação das orientações estratégicas de desenvolvimento na base das novas prioridades definidas no Programa do Governo a aprovar pela Assembleia da República.
Constitui condição essencial do êxito destas difíceis negociações relativas aos fundos estruturais o significativo reforço dos mecanismos de coordenação global do QCA, com especial ênfase na avaliação e controlo, em consonância com a definição de uma verdadeira política de combate à ineficiência e à fraude. A situação actual apresenta graves lacunas quanto a esses aspectos.
O Governo tomará a curto prazo medidas correctivas nesses domínios e manter-se-á vigilante no sentido de assegurar a sua aplicação eficaz e futuro aperfeiçoamento.
Para além da intensificação das actividades de avaliação e controlo, a gestão do QCA será objecto de outros aperfeiçoamentos de tipo organizativo e de programação dos investimentos que se venham a mostrar relevantes a partir das recomendações contidas nos relatórios de avaliação.
Nesse âmbito, o Governo visará, nomeadamente, os seguintes objectivos:
- Coordenação intersectorial, de modo a melhorar a articulação de prioridades e a potenciação de sinergias entre os diferentes domínios económicos e sociais envolvidos, e a viabilizar a sua tradução coerente ao nível do ordenamento do território;
- Simplificação e descentralização de alguns dos actuais modelos de gestão, com vista a assegurar uma maior responsabilização das entidades encarregadas da condução dos programas e a envolver mais activamente as instituições e os actores económicos no terreno na preparação das decisões;
- Reformulação dos procedimentos de gestão e acompanhamento que vierem a ser determinados pelo avanço do processo de regionalização;
- Reforço dos mecanismos de partenariado, realçando a contribuição dos diversos agentes de desenvolvimento;
- Melhoria dos procedimentos de divulgação da informação, aumentando o grau de transparência de processos e resultados.
5.6. Administração autárquica
As orientações precedentes implicam a tomada de medidas convergentes nos campos da administração autárquica e da administração do ordenamento do território que adiante se sintetizam.
A reestruturação da administração do território responderá ao desafio de uma democracia mais aperfeiçoada e uma administração mais eficaz ao serviço dos Portugueses.
Na base deste objectivo, assume o Governo como orientação inequívoca a interdependência e cooperação entre os vários níveis da Administração, na solidariedade, na transparência e na responsabilidade.
A autonomia do poder local e a descentralização administrativa são indeclináveis imperativos constitucionais.
À luz da Constituição da República Portuguesa, freguesias, municípios e regiões administrativas, autarquias locais para além de expressão organizada dos cidadãos residentes na respectiva área territorial para a realização dos seus interesses comuns e específicos, assumem-se como entidades estruturantes do Estado democrático e actores decisivos do desenvolvimento territorial.
A regionalização é parte integrante da inadiável actualização coerente da Administração Pública por razões de eficácia, mas também por imperativos de cidadania.
Os novos dinamismos decorrentes da integração de Portugal na União Europeia e as crescentes exigências do desenvolvimento em consonância com o princípio de igualdade de oportunidades em todo o território nacional reclamam a criação das regiões administrativas.
A Assembleia da República é a sede própria para a definição do seu processo de criação.
No que respeita à administração municipal, é premente redefinir o respectivo sistema de governo.
Reclama-se igualmente a revisão do quadro de atribuições e competências dos municípios e das freguesias, designadamente nas áreas de apoio ao desenvolvimento local e de promoção das potencialidades endógenas; do ensino e da extensão educativa; da solidariedade e do combate à exclusão; da habitação; da defesa do ambiente e do património construído, da ocupação dos tempos livres e da ocupação cultural, da segurança e da tranquilidade pública.
O regime legal das finanças locais será também revisto.
Com o reforço do estatuto das freguesias justifica-se rever o regime legal de exercício do mandato dos membros das respectivas juntas.
No quadro da administração autárquica reveste especiais dificuldades a gestão das áreas metropolitanas. Importa assim reforçar competências, sem prejuízo do que decorra do processo de regionalização.
As duas metrópoles portuguesas têm de se inserir nos espaços europeus de modernidade e qualidade, com adequada integração urbana social e cultural das respectivas populações. Lisboa e Porto, com as áreas metropolitanas que polarizam, têm de ser espaços humanizados de solidariedade, de trabalho qualificado e de convívio aberto.
O Governo assumirá uma clara postura de cooperação e apoio à modernização e qualidade dos serviços a cargo da administração autárquica.
Constituirá objectivo permanente dos serviços, a par da dignificação do poder local, o apoio à sua crescente eficácia de funcionamento para um melhor serviço aos cidadãos. Neste sentido, o Governo propõe-se desenvolver formas adequadas de apoio e cooperação com as autarquias. Desde o apoio à construção e reparação de edifícios sede das autarquias, ao lançamento de programas de inovação, modernização e simplificação da gestão autárquica na óptica da produtividade e da melhoria de qualidade dos serviços a prestar aos cidadãos.
Dado o carácter primacial dos recursos humanos para a modernização da Administração, entende-se necessário o ajustamento do estatuto e de algumas carreiras do pessoal autárquico.
Deverá ser dada atenção às acções de formação contínua do pessoal autárquico em exercício, no quadro das maiores carências detectadas. Estas acções reclamam pleno desempenho das atribuições legais cometidas ao Centro de Estudos e Formação Autárquica (CEFA), com a colaboração de outros organismos.
A tutela das autarquias que, por comando institucional, compete ao Governo, traduz-se na verificação do cumprimento da lei. Não corresponde a uma tutela de mérito, orientadora, correctiva ou substitutiva. O exercício da tutela administrativa não pode arrastar consigo conotações contraditórias com a autonomia local, constitucionalmente consagrada.
As autarquias necessitam de ver consagradas novas formas de parceria institucional e novos instrumentos de gestão.
A valorização do papel das autarquias como parceiros institucionais e instrumentos de intervenção no processo de desenvolvimento aconselha que se reveja o regime jurídico das associações nacionais representativas dos municípios e das freguesias.
Importa também assegurar às associações de municípios e de freguesias acrescida capacidade autónoma de intervenção, diálogo e colaboração com os órgãos de soberania, bem como o reconhecimento de jure da sua participação em organizações internacionais congéneres.
Assim, a tais associações representativas das autarquias poderá ser conferido o estatuto de parceiro relativamente ao Estado para as questões que lhes interessem, de natureza diversa.
Parceria que igualmente se propõe entre as autarquias e a sociedade civil, nomeadamente pela constituição de conselhos locais e regionais de natureza diversa.
No contexto novo em que as autarquias são chamadas a actuar importa também rever o estatuto das associações intermunicipais para a prossecução de fins específicos, dotando-as de quadro de pessoal próprio e devendo ainda prever-se a possibilidade de evolução de estruturas desse tipo no sentido da criação de empresas intermunicipais.
Ainda, no propósito de reforço da capacidade de intervenção autárquica, impõe-se a aprovação de um quadro legal que viabilize a criação de empresas municipais, intermunicipais e regionais. O correspondente instrumento legal habilitador deverá prevenir a assunção de riscos excessivos ou desproporcionados.
Também o Tribunal de Contas deverá ver reforçadas as suas capacidades de auditoria e de fiscalização sucessiva.
Em contrapartida, o instituto do "visto prévio" deverá ser reformulado no sentido de uma significativa redução das matérias que lhe são sujeitas. Neste âmbito, poderá perspectivar-se a criação da figura do auditor municipal, solução que permitirá articular melhor as garantias de legalidade com a celeridade e prontidão nos procedimentos administrativos.
Há que atribuir concretização prática ao princípio constitucional da administração aberta no domínio das relações entre os cidadãos e as autarquias.
Nesse sentido, propõe-se o Governo promover um Sistema de Informação para a Transparência dos Actos da Administração Pública (SITAAP), através do qual os cidadãos poderão ter conhecimento das decisões e actos, nomeadamente da administração autárquica.
Nesse domínio os municípios serão também objecto de estímulos à melhoria no atendimento dos cidadãos. Paralelamente, o Governo dará concretização jurídica a direitos e garantias de cidadania em sede de relações com a Administração. Para a consecução dos objectivos de simplicidade, celeridade, isenção, abertura e transparência, relação humanizada e atendimento personalizado dos cidadãos, as autarquias contarão com o empenhado apoio do Governo.
No âmbito do poder local, consigna-se a possibilidade de existência da figura do provedor municipal, o direito de petição perante os órgãos do poder local e estabelecer-se-á a possibilidade da iniciativa dos cidadãos para a realização de consultas directas a nível local.
5.7. - Administração do ordenamento do território
Para afirmar a administração do território será necessário modificar práticas administrativas que já demonstraram ser inadequadas como suporte das novas políticas de ordenamento. No entanto, o que neste momento importa sublinhar é o facto de as medidas que o Governo se propõe concretizar implicarem a transição para um sistema mais aberto ao cidadão e mais integrador das expectativas dos actores sociais. É pois essa fase de transição que aqui importa equacionar, chamando a atenção para algumas das novas frentes de trabalho que o Governo se propõe desenvolver.
Assim, a nível nacional, a administração do território terá de desenvolver a sua capacidade de modelização de políticas, destinem-se elas a esclarecer o comportamento dos serviços centrais do Estado ou a fundamentar os ajustamentos regionais e locais reclamados pela progressiva concretização das políticas dirigidas à administração autárquica.
Para esse efeito, é necessário estabelecer um dispositivo jurídico que defina as bases de ordenamento do território. A Assembleia da República é a instância adequada para a produção desse novo enquadramento jurídico, cabendo ao Governo promover o desenvolvimento dos princípios consagrados em sede parlamentar.
A nível regional, e para além da sua afirmação como instância especialmente apta à coordenação de políticas, importa criar condições que dêem força à sua capacidade de diálogo com o nível local. A elaboração de planos regionais de ordenamento do território, designadamente empenhados na minimização da pressão urbana sobre o litoral e outras áreas sensíveis, constituirá um dos principais fios condutores da concertação das actuações territoriais que cabem à administração central do Estado e à administração autárquica.
Finalmente, a nível local há que apoiar o desenvolvimento de novas formas de planeamento e gestão territorial. Importa ampliar o movimento tendente a concluir o processo de elaboração, aprovação e ratificação dos planos directores municipais, mediante incentivos ao desenvolvimento de planos de urbanização e de planos de pormenor, acompanhado por acções que sensibilizem os cidadãos para os problemas a que o planeamento municipal deve dar resposta.
O desenvolvimento destas e de outras medidas deverá ser objecto de um Programa Nacional de Políticas de Ordenamento do Território. Será nesse contexto que deverão ser equacionadas em pormenor as articulações entre os diversos tipos de planos e acções, nomeadamente o Plano Nacional de Ordenamento do Território, de natureza indicativa, os Planos Regionais, Especiais e Municipais de Ordenamento do Território, de natureza vinculativa.
O Programa Nacional de Políticas de Ordenamento do Território deverá, em especial, desenvolver linhas de harmonização com os preceitos que fundamentam o desenvolvimento sustentável, no respeito pela Constituição e pela legalidade. O Governo estará particularmente atento à necessária e rigorosa articulação entre as políticas de ordenamento do território e a defesa e a valorização do ambiente. O Governo tem presente que o nível local nem sempre está em condições de abarcar em toda a sua amplitude e profundidade, a salvaguarda e melhoria da qualidade ambiental, perspectivada como valência territorial. O estabelecimento de níveis regionais e intermunicipais actuará como um importante factor de superação dessa limitação.
A especial responsabilidade do Governo nesta matéria resulta do reconhecimento que os problemas ambientais são configurados por fronteiras naturais, geográficas e culturais, quase sempre não coincidentes com os limites administrativos locais.
O bom desempenho desta responsabilidade assentará tanto na qualidade e adequação dos instrumentos de planeamento à disposição do Governo como na efectiva disciplina da sua aplicação e desenvolvimento.
5.8. - Sistema estatístico nacional
Ao Sistema Estatístico Nacional serão dados o apoio e a atenção necessários para que às decisões políticas não falte a informação estatística fiável e atempada de que carecem e para que a cidadania se exerça com crescentes níveis de conhecimento da realidade nacional.
Consagrados que estão na lei e na prática os princípios da autonomia técnica e da autoridade estatística do órgão central do Sistema - o Instituto Nacional de Estatística -, importa agora levar a termo o esforço de intensa modernização em curso com significativo apoio comunitário ao investimento, apoio que deverá ainda prolongar-se, pelo menos, até ao termo do II Quadro Comunitário de Apoio.
Entretanto, serão remodeladas no sentido que a lei já prevê mas a prática ainda não observa, as relações entre o Estado e o INE, por forma que tenha em conta a natureza quase empresarial do Instituto. Dele se exigirá elevada produtividade e eficiência na produção das estatísticas correntes legalmente obrigatórias e das que o Governo casuisticamente lhe determine, passando a remunerá-lo adequadamente pelo custo da prestação desse serviço público.
Neste contexto, será ponderada a possibilidade de avançar no sentido da contratualização das relações entre o Estado e o INE.
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XIV Governo Constitucional
25 Out. 1999 | 6 Abr. 2002
Primeiro-Ministro
António Guterres
Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território
José Sócrates
Secretário de Estado da Administração Local
José Augusto de Carvalho
Secretário de Estado do Ambiente
Rui Nobre Gonçalves
Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza
Pedro Silva Pereira
Programa do XIV Governo Constitucional
<html> <pdf>
http://www.portugal.gov.pt/Portal/PT/Governos/Governos_Constitucionais/GC14/Programa/
I Capítulo. - Introdução
II Capítulo. - Duas grandes apostas transversais: A sociedade da informação e do conhecimento e a igualdade de oportunidades
A) - A sociedade da informação e do conhecimento
B) - A igualdade de oportunidades
III Capítulo. - Uma nova geração de políticas sociais
A) - Um objectivo nacional de modernidade e coesão: Gerar emprego, valorizar as pessoas, apoiar as famílias, prevenir e diminuir fracturas sociais
B) - A Saúde, a nova prioridade da política social
C) - Educação, formação e emprego: Apostar no futuro, corrigir os efeitos dos erros do passado
D) - Prosseguir na garantia de direitos sociais fundamentais
E) - Reforçar a sustentabilidade dos sistemas sociais, prosseguir a reforma da segurança social
IV Capítulo. - Desenvolvimento, emprego e bem-estar: Uma economia moderna e competitiva
A) - O novo perfil da política económica
B) - O território português: Factor de bem-estar dos cidadãos e de competitividade da economia
C) - A competitividade das empresas
D) - Um novo contrato entre o Estado e o mercado
V Capítulo. - A qualidade da democracia
A) - Melhorar a relação das pessoas com as instituições políticas
B) - Uma sociedade mais segura e uma justiça eficaz
C) - Uma justiça eficaz para garantir os direitos e a segurança dos cidadãos
D) - Organização territorial do Estado: Uma nova visão
E) - Uma nova relação do Estado com o cidadão
F) - Afirmação da identidade nacional no contexto europeu e mundial - política externa
G) - A defesa como elemento estruturante da identidade nacional e da afirmação de Portugal no mundo
H) - Consolidação das autonomias regionais
I) - Uma nova aposta na ciência e na cultura, uma renovada atenção às estruturas comunicacionais
IV Capítulo - Desenvolvimento, emprego e bem-estar: Uma economia moderna e competitiva
B) - O território português: Factor de bem-estar dos cidadãos e de competitividade da economia
Num mundo em que cada vez mais a actividade económica tem uma dimensão e uma implantação supranacionais, o bem-estar dos cidadãos e a competitividade da economia dependem de elementos ligados à posição geográfica de um País, às características do seu território e da forma como o mesmo está ordenado, da quantidade e qualidade das infra-estruturas e das acessibilidades, do seu relacionamento com o ambiente e da qualidade dos seus sistemas sociais.
Neste contexto, o objectivo é identificar e criar uma nova geografia de oportunidades no território nacional e transformá-la num instrumento ao serviço do bem-estar dos cidadãos e da competitividade da economia.
Isto implica uma nova maneira de olhar o espaço e o território.
Por um lado, numa perspectiva de ordenamento desse espaço para garantir condições de desenvolvimento e de bem-estar, apostando no ambiente, na requalificação das áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto (com um papel decisivo indiscutível no futuro de Portugal), numa rede equilibrada de cidades que se distribua pela totalidade do território (como forma de combater a desertificação do interior e a concentração excessiva na AML e de aproveitar as novas interacções das regiões transfronteiriças) e na sua articulação com uma política de desenvolvimento rural.
Por outro lado, numa perspectiva de competitividade externa, fazendo de Portugal a primeira Plataforma Atlântica da Europa, tirando partido da sua posição geo-estratégica e afirmando o território nacional como uma plataforma logística de ligação entre a Europa e o Mundo, tanto no plano dos transportes e das infra-estruturas físicas como nas redes de telecomunicações, da energia e da informação.
1. - A qualidade do ordenamento do território
A Lei de Bases da Política de Ordenamento do Território e do Urbanismo constitui o sustentáculo para a substituição do casuísmo descoordenado de um Estado que faz recair todo o esforço de planeamento sobre os municípios.
Os Regimes Jurídicos dos Instrumentos de Gestão Territorial e da Urbanização e da Edificação, ao desenvolver a Lei de Bases, criam um quadro descentralizado, assente na responsabilidade do Estado, das Autarquias Locais e dos cidadãos pelo presente e pelo futuro do território enquanto base de soberania, da identidade nacional e da solidariedade entre os portugueses.
O Governo reforçará a consciência de que o ordenamento do território é um dever do Estado e uma responsabilidade de todos, enquanto factor de desenvolvimento regional, económico e social. São prioritárias as seguintes medidas:
- Elaboração do Programa Nacional das Políticas de Ordenamento do Território, enquanto esquema territorializado do desenvolvimento económico e social a médio e longo prazo;
- Coordenação das políticas sectoriais com incidência territorial designadamente no domínio da agricultura, das actividades económicas, das acessibilidades, da energia e da habitação;
- Promoção da elaboração pelos municípios de uma nova geração de planos directores municipais com carácter orientador das estratégias de desenvolvimento local;
- Afirmação de uma cultura de planeamento regional e intermunicipal, sobretudo nos espaços urbanos, valorizando a coordenação regional dos sistemas e redes nos domínios dos transportes, da energia, do desenvolvimento equilibrado e solidário no acesso às funções urbanas;
- Promoção da avaliação permanente das políticas territoriais, de ordenamento do território, urbanismo e de ambiente, através de um Observatório do Ordenamento do Território e do Urbanismo.
Estas políticas e acções inserem-se no objectivo de assegurar um desenvolvimento regionalmente equilibrado.
2. A qualidade da rede urbana
A qualidade da rede urbana assentará numa política de cidades que, será desenvolvida nos próximos quatro anos com as seguintes prioridades:
Qualificar as áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto, designadamente:
- Promovendo a reabilitação social e urbanística das áreas suburbanas e dos bairros degradados, humanizando as condições residenciais e proporcionando melhores oportunidades escolares, culturais e profissionais aos que nelas habitam e dando prioridade à reutilização, reabilitação e requalificação da cidade existente sobre a construção expansiva;
- Criando novas centralidades para as actividades económicas e para os serviços à colectividade;
- Fomentando um sistema de transportes colectivos devidamente coordenado, com condições de conforto, rapidez e fiabilidade;
- Ordenando e qualificando os estuários e as zonas ribeirinhas.
Valorizar a rede das cidades médias e os centros urbanos complementares, nomeadamente:
- Criando melhores condições de vida para as pessoas e mais oportunidades para a iniciativa empresarial, através do investimento na qualificação urbana e ambiental e nas acessibilidades e sistemas de mobilidade;
- Fomentando a construção de equipamentos e serviços de educação/formação profissional, culturais e de saúde, que contribuam para a fixação de populações pela qualidade dos serviços prestados;
- Consolidando as redes e serviços para a economia digital e a sociedade da informação que valorizem o papel das cidades como nós destas redes, e que permitam, através dos serviços digitais, melhorar o nível de vida dos cidadãos e da competitividade das empresas;
- Promovendo a articulação e a integração das políticas e intervenções públicas que incidem sobre as cidades, sendo essencial a cooperação dos vários poderes públicos, nomeadamente pela criação de instrumentos de contratualização estratégica entre a administração central, municipal e as instituições da sociedade civil.
3. - A qualidade do desenvolvimento rural
O ordenamento do território em bases sustentáveis terá de articular a qualificação urbana, a salvaguarda e valorização dos recursos naturais e ambientais e a melhoria da competitividade das empresas, com o desenvolvimento rural. O desenvolvimento rural é importante não só sob o ponto de vista da política agrícola, mas também por contribuir para a preservação do povoamento, do ambiente, da identidade cultural e da paisagem.
A promoção da qualidade de vida e de trabalho e a criação de condições de actividade e de fixação de populações no mundo rural só será possível através da concretização de uma política integrada de desenvolvimento que conjugue esses níveis de actuação.
A política do XIII Governo Constitucional, neste domínio, teve concretização visível ao nível da redução dos custos, numa base individual ou colectiva, na redução e prevenção do risco e na melhoria das condições de exercício da actividade, com alcance na promoção do desenvolvimento económico e social.
Consolidando estas linhas de orientação, privilegiamos uma acção que permita:
- Melhorar as condições infra-estruturais que enquadram as actividades socio-económicas em meio rural, nomeadamente:
- Promovendo o aumento significativo da área de regadio, dando execução ao programa de novos regadios e reabilitando os perímetros de rega existentes;
- Incentivando a florestação, designadamente, de terras agrícolas marginais e incultas e a beneficiação das áreas florestais existentes;
- Apoiando a melhoria e ampliação da rede de caminhos agrícolas e de electrificação;
- Sustentando a melhoria dos núcleos urbanos em meio rural e a valorização do património cultural.
Reforçar a competitividade das fileiras agro-florestais e promover a sustentabilidade de rendimentos dos agricultores e das empresas, nomeadamente:
- Regulando ou fiscalizando os custos de factores de produção;
- Reforçando a política de sanidade animal e vegetal;
- Promovendo e defendendo a qualidade e a segurança agro-alimentar e as condições de concorrência no mercado;
- Consolidando a política de seguros e prevenção de riscos de actividade; Incentivando a concentração da oferta e a orientação da produção para o mercado e apoiando a organização dos produtores.
Promover uma visão integrada do desenvolvimento rural, numa óptica de sustentabilidade e de equidade social e territorial, nomeadamente:
- Elaborando e implementando um Plano de Desenvolvimento Rural, integrando medidas nos domínios agro-ambiental, de arborização de terras agrícolas, e de compensação financeira aos agricultores de zonas desfavorecidas, diferenciando positivamente os de menor dimensão;
- Apoiando especificamente a pequena agricultura familiar e incentivando a multifuncionalidade da exploração agrícola;
- Discriminando positivamente o apoio ao rejuvenescimento do tecido empresarial agrícola, estimulando a instalação e o desenvolvimento da actividade de jovens agricultores;
- Apoiando a qualificação dos meios humanos e a organização, associação e iniciativa dos agricultores e demais agentes do desenvolvimento rural, enquanto parceiros e protagonistas da nova estratégia de desenvolvimento;
- Promovendo a diversificação de actividades no espaço rural, visando reter a população, produção, emprego e rendimento nas regiões.
4. A qualidade das infra-estruturas
Para a competitividade das actividades económicas num mercado global em que em muitas produções há economias de escala significativas e em que, por força da concorrência acrescida, as margens de lucro são muito reduzidas, a logística ganha importância como factor de redução dos custos - quer pela via do aprovisionamento, quer pela via da organização geográfica da produção, quer pela capacidade de colocar os produtos rapidamente em qualquer mercado.
Paralelamente, a mobilidade geográfica dos recursos humanos é também condição importante de reforço da competitividade, particularmente quando, devido a exigências ambientais, populações e actividades económicas não podem coexistir no mesmo espaço.
A vocação geo-estratégica de Portugal coma primeira Plataforma Atlântica da Europa - com um posicionamento não periférico nos grandes fluxos de comércio e de informação da economia internacional do século XXI - confere um acrescido valor estratégico às redes de infra-estruturas rodo-ferroviárias, portuárias, energéticas e de comunicações localizadas no território português.
A política de concessões rodoviárias prosseguirá, garantindo não só a conclusão acelerada de auto-estradas e de novas estradas, como também a requalificação futura, a conservação corrente e a conservação periódica das auto-estradas nos próximos 30 anos.
A rede não concessionada de âmbito nacional, bem como a rede a transferir para o domínio municipal, necessitam de importantes trabalhos de requalificação e conservação para os quais é urgente encontrar novos meios de financiamento, sob pena de criação de uma dualidade de situações dificilmente aceitáveis pelas populações: de um lado, uma rede moderna e de alta qualidade, formada essencialmente pelos IP e IC e, de outro, uma rede de estradas mais antigas em crescente degradação.
A fim de possibilitar a requalificação destas últimas estradas nacionais e da vasta rede municipal, o Governo introduzirá medidas de reforço de financiamento da conservação do património rodoviário, assegurando que os correspondentes dispêndios se mantenham em correlação com o esforço fiscal que incide sobre a circulação nas estradas.
Paralelamente, num mundo onde o acesso à informação é cada vez mais um activo estratégico essencial à sobrevivência das empresas e à formação de recursos humanos de grande qualidade, onde parte importante da produção é imaterial e as pessoas vivem numa sociedade do conhecimento, acelerou-se a modernização das infra-estruturas de telecomunicações e a liberalização dos respectivos mercados.
Com efeito, nos dias de hoje a capacidade de se trocar informação de forma rápida e segura, essencial a processos de aprendizagem e a actividades produtivas, repousa nas tecnologias da informação e das comunicações, e as infra-estruturas de telecomunicações assumem naturalmente uma relevância de primeiro plano. O sector financeiro, que cumpre uma função de intermediação essencial ao funcionamento das economias de hoje, depende também fortemente do funcionamento eficaz destas infra-estruturas.
Será desenvolvida nesta legislatura uma política que permita:
Integrar Portugal nos processos de globalização, e em particular no espaço europeu e ibérico, nomeadamente:
- Orientando o desenvolvimento do sistema de transportes para o processo de internacionalização da economia, dando prioridade aos portos de Sines e Leixões e ao sistema portuário Lisboa/Setúbal/Sines;
- Melhorando os aeroportos do Porto e de Faro, iniciando a construção do novo aeroporto internacional e melhorando a qualidade de pequenos aeródromos regionais;
- Apostando em ligações multimodais e nas ligações ferroviárias internacionais a alta velocidade, devidamente articuladas com redes transeuropeias (e ibéricas) de transportes e comunicações;
- Concluindo a interligação das cinco auto-estradas nacionais com as auto-estradas espanholas articuladas com as redes transeuropeias de AE's.
Reforçar a atractividade e competitividade do território e do sistema urbano nacional, nomeadamente:
- Completando e operacionalizando os grandes eixos rodoviários e ferroviários do território nacional, promovendo a eficiência da rede urbana e a coesão nacional e reforçando a competitividade das actividades económicas, designadamente pela melhoria da ligação à rede espanhola;
- Apostando de forma clara nas articulações intermodais e nas placas logísticas, quer na sua ligação com as infra-estruturas portuárias e os aeroportos, em particular, quer com o sistema urbano, racionalizando a distribuição de mercadorias nas áreas metropolitanas e libertando o seu interior da circulação de veículos de grande porte;
- Criando condições para o desenvolvimento de empresas especializadas no transporte rodoviário ou do transporte combinado rodo-ferroviário de mercadorias e para a participação de empresas portuguesas em consórcios europeus que visem explorar o transporte rodo-marítimo, no contexto do transporte marítimo de curta distância na Europa;
- Promovendo a manutenção do esforço de investimento nas telecomunicações e prosseguindo a liberalização e a desregulação do sector.
Promover a coesão e a solidariedade internas, nomeadamente:
- Melhorando a articulação entre as infra-estruturas de acessibilidades estruturantes do território e da sua articulação internacional e as redes rodoviárias e sistemas de transportes locais, que viabilizem uma ocupação mais racional do território e um desenvolvimento regional mais equilibrado;
- Desenvolvendo, em colaboração com as Autarquias Locais, a execução de infra-estruturas e a operacionalização de sistemas de transportes de serviço público que visem a coesão social e a melhoria da qualidade de vida urbana, no litoral e no interior.
5. A modernização das redes energéticas
As redes de energia e a sua modernização têm um papel particularmente importante, pelas suas consequências na competitividade empresarial, no nível e qualidade de vida e no ambiente.
A política de energia será orientada para aprofundar e consolidar o caminho percorrido nos últimos quatro anos, ao serviço da competitividade empresarial, dos consumidores e da qualidade ambiental.
É necessário prosseguir uma política energética articulada, incidindo quer do lado da oferta (diversificando fontes, liberalizando mercados, aumentando a concorrência e a regulação independente, melhorando a qualidade da energia), quer do lado da procura (promovendo e estimulando comportamentos racionais e amigos do ambiente na procura da energia).
A redução da factura energética verificada, tanto nos preços da electricidade (26% em termos reais para os consumidores industriais e 13% para os domésticos) como nos consumos industriais de gás natural (onde há reduções, nas indústrias intensivas em energia, superiores a 30%) tem de prosseguir num movimento sustentado.
A melhoria de desempenho ambiental do sistema energético - contribuir para reduzir as emissões de CO2 e para reduzir o "efeito de estufa" e para diminuir o passivo ambiental sobre as gerações futuras - tem de ser aprofundado pela crescente utilização de fontes primárias mais limpas (como o gás natural, nomeadamente promovendo a produção combinada de calor e electricidade - cogeração), por um novo impulso de promoção das energias renováveis (tirando partido de legislação aprovada sobre a "tarifa verde", os sistemas de incentivos financeiros e fiscais) e pelas políticas de utilização racional da energia.
Será concluída a modernização do sistema energético nacional, tendo como objectivos: reduzir ainda mais os custos energéticos das empresas e dos consumidores; promover fontes de energia mais limpas; estimular a sua utilização eficiente e racional; garantir capacidade competitiva, no mercado interno europeu (em particular no mercado ibérico) aos operadores energéticos com centro de decisão em Portugal; diversificar as fontes primárias.
Medidas mais importantes a concretizar na legislatura:
- Consolidar o gás natural como factor estruturante de todo o sistema energético (incluindo a modernização do sistema electroprodutor) passando de 300 mil para 1 milhão de clientes do gás natural, alargando-os a todo o País;
- Diversificar as fontes de fornecimento, concluindo até 2003 a construção e a entrada em funcionamento quer do terminal de GNL (gás natural liquefeito) e a armazenagem subterrânea de gás natural, quer da nova central electroprodutora de ciclo combinado;
- Promover a reorganização empresarial dos operadores energéticos nacionais (EDP; Galp-Petrogal/GDP/Transgás), promovendo a continuada liberalização dos mercados em que se inserem, prosseguindo a sua regulação independente (Entidade Reguladora do Sector Eléctrico; Entidade Reguladora do Gás Natural) e continuando os respectivos processos de privatização;
- Continuar a fomentar as energias renováveis e a utilização racional de energia, através de incentivos financeiros e fiscais; aumentando a quota deste tipo de energias na oferta nacional e criando a Agência Nacional de Energia.
6. A qualidade ambiental
Como país desenvolvido, Portugal tem que participar solidariamente na resolução dos grandes problemas ambientais globais. Mas, paralelamente, tratar das questões ambientais é também defender a competitividade de actividades como o turismo e promover a qualidade de vida das populações.
Na anterior legislatura fez-se um significativo esforço de aumento do nível de tratamento de resíduos sólidos, de melhoria da taxa de cobertura da população por tratamento de esgotos, de melhoria dos sistemas de abastecimento de águas e de construção de aterros sanitários. É este esforço que tem que ser continuado.
Será desenvolvida pelo Governo uma acção que permita:
Gerir de forma sustentável os recursos ambientais, nomeadamente:
- Aumentando a cobertura da população com serviços de abastecimento de água e de drenagem e tratamento de águas residuais e construindo infra-estruturas que permitam uma gestão criteriosa da água, permitindo adequar melhor os perfis temporais de disponibilidade e procura;
- Continuando a atender à problemática dos resíduos sólidos urbanos, industriais e hospitalares, prevenindo a sua produção - pela prevenção, pela reutilização e pela reciclagem - e acelerando o esforço de construção de infra-estruturas de tratamento;
- Melhorando a qualidade do ar, particularmente acompanhando de forma regular a evolução da sua qualidade, promovendo os investimentos que permitam a contenção das emissões atmosféricas e prevenindo-as pela análise dos planos de desenvolvimento futuro de várias actividades;
- Concluindo o Plano Nacional da Água, apostando numa gestão moderna e rigorosa deste recurso fundamental.
Proteger e valorizar o ambiente, nomeadamente:
- Intervindo em áreas críticas em termos de passivo ambiental, designadamente contaminação de solos, desertificação, poluição difusa com origem na actividade agro-pecuária, etc.;
- Melhorando o ambiente urbano, pela integração de acções no domínio do urbanismo, dos transportes, da energia, da habitação, da acção social, da saúde, da promoção da qualidade do ar, do ambiente acústico e da biodiversidade em espaços urbanos.
Proteger e valorizar as áreas costeiras, dada a fragilidade do litoral e o facto de ser o suporte de muitas actividades económicas, nomeadamente:
- Elaborando e implementando Planos de Ordenamento da Orla Costeira (POOC), em articulação com outros instrumentos de planeamento;
- Desenvolvendo acções de protecção da costa, através da recarga de praias e da realização de obras de defesa costeira e recorrendo à Marinha e à Força Aérea para a fiscalização da orla costeira;
- Elaborando a Carta de Risco do Litoral, promovendo contratos-programa para a requalificação deste e executando obras de protecção de dunas.
Conservar a natureza e proteger a paisagem, nomeadamente:
- Mantendo a biodiversidade, para o que tem especial relevância a implementação da rede Natura 2000;
- Apostando em novas actividades geradoras de emprego que assentem na biodiversidade e na paisagem, como o turismo da natureza, as termas e as actividades de animação que lhes estarão associadas;
- Incentivando e compensando as explorações agrícolas que pratiquem métodos de produção, conducentes a uma maior qualidade alimentar e ambiental, designadamente a agricultura biológica, a protecção integrada e os produtos tradicionais de qualidade.
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XV Governo Constitucional
17 Mar. 2002 | 17 Jul. 2004
Primeiro-Ministro
José Manuel Durão Barroso
Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
Isaltino Morais
Amílcar Theias | após 5 Abr. 2003
Arlindo Cunha | após 21 Mai. 2004
Secretária de Estado Adjunta e do Desenvolvimento Regional
José Mário Ferreira de Almeida | após 5 Mai. 2003 até 8 Abri. 2003
Hermínia Cabral | após 24 Mai. 2004
Secretário de Estado da Administração Local
Miguel Relvas | após 5 Mai. 2003
Paulo Pereira Coelho | após 24 Mai. 2004
Secretário de Estado do Ambiente
José Eduardo Martins | após 5 Mai. 2003
Secretário de Estado do Ordenamento do Território
Paulo Taveira de Sousa
Secretário de Estado do Ambiente e Ordenamento do Território
Artur da Rosa Pires | após 24 Mai. 2004
Programa do XV Governo Constitucional
<html> <pdf>
http://www.portugal.gov.pt/Portal/PT/Governos/Governos_Constitucionais/GC15/Programa/
Introdução
I. - Um Estado com autoridade, moderno e eficaz
1. - Defesa nacional
2. - Política externa
3. - Administração interna
4. - Justiça
5. - Administração pública
6. - Autonomia regional
7. - Descentralização
II. - Sanear as finanças públicas. Desenvolver a economia
1. - Finanças públicas
2. - Economia
3. - Obras públicas e transportes
4. - Indústria, comércio e serviços
5. - Turismo
6. - Agricultura
7. - Pescas
8. - Política energética
9. - Telecomunicações
III. - Investir na qualificação dos portugueses
1. - Educação
2. - Ciência e ensino superior
3. - Trabalho e Formação
4. - Cultura
5. - Comunicação social
6. - Sociedade da informação
IV. - Reforçar a justiça social. garantir a igualdade de oportunidades
1. - Saúde
2. - Segurança social
3. - Família
4. - Igualdade
5. - Minorias étnicas e imigração
6. - Juventude
7. - Cidades, ordenamento do território e ambiente
8. - Habitação
9. - Desporto
10. - Defesa do consumidor
IV. - Reforçar a justiça social. Garantir a igualdade de oportunidades
7. - Cidades, ordenamento do território e ambiente
Uma política para as cidades
A dinâmica da evolução das sociedades, a que não escapa a sociedade portuguesa, gerou um fenómeno de forte e rápida concentração de pessoas e actividades nos centros urbanos e uma profunda transformação do mundo rural.
O diagnóstico dos graves problemas trazidos pela construção urbana está feito e é consensual: urbanização indisciplinada, irracional ocupação do solo, tendência para a especulação imobiliária, deficiências e insuficiências nas infra-estruturas urbanas que deveriam suportar o crescimento das cidades, forte pressão para recuo dos limites de protecção das redes ecológicas fundamentais.
O Governo tem para estes problemas respostas centradas em dois objectivos fundamentais, quais sejam a melhoria da qualidade de vida das populações nas áreas urbanas e a aposta no desenvolvimento equilibrado, harmónico e sustentado das Cidades.
Estas linhas de força da política para as cidades só terão sucesso se assentarem na cooperação activa entre a administração central e o poder local, executando uma nova política que contribua para o desenvolvimento harmonioso dos centros urbanos, para a eliminação das bolsas de pobreza, do suburbanismo, da insegurança e da exclusão social.
Tal política será prosseguida pela execução das seguintes medidas:
- desencorajamento das ocupações irracionais do solo urbano (por densidades excessivas ou ocupação em extensão com baixas densidades) e do sacrifício de espaços naturais que não encontrem justificação no interesse público;
- promoção do investimento público através dos programas de requalificação e reordenamento urbanos, com especial destaque para o aperfeiçoamento, consolidação e desenvolvimento dos Programas POLIS;
- estímulo ao investimento privado na revitalização dos centros urbanos e na recuperação e reviviscência de alguns centros históricos;
- apoio à consolidação das áreas urbanas existentes, formando equilíbrios adequados entre a habitação, o emprego, os equipamentos, o património e a mobilidade;
- adopção de orientações planificadoras ao nível dos instrumentos de regulamentação urbanística de modo a que as áreas urbanas sejam dotadas de infra-estruturas (de circulação viária, equipamentos sociais, desportivos e culturais, redes de águas e saneamento, energia e telecomunicações) dimensionadas e adequadas aos vários tipos de ocupação urbana;
- apoio à conservação e recuperação de parques, matas ou zonas verdes de dimensão e importância notórios, públicos ou privados, através da elaboração e execução de um Plano Nacional de Espaços Verdes nas Cidades;
- reforço dos mecanismos de participação dos cidadãos na definição das opções estratégicas de política urbana;
- desenvolvimento de programas de apoio à elaboração de planos municipais ou intermunicipais de ordenamento do território;
- apoio à criação de mecanismos que visem limitações de circulação automóvel nos centros dos aglomerados urbanos, em especial nas áreas notáveis do ponto de vista histórico-cultural ou ambiental;
- modernização dos sistemas de apoio à gestão das cidades, através, designadamente, do programa das Cidades Digitais.
Promoção de políticas integradas de ambiente e de ordenamento do território
As políticas do Ambiente e do Ordenamento do Território a prosseguir pelo Governo fundamentam-se em princípios de sustentabilidade, transversalidade, integração, equidade e da participação.
Estes princípios serão concretizados através das seguintes medidas de política de Ordenamento do Território e de Ambiente:
- elaboração do Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT) num quadro de desenvolvimento equilibrado e sustentável do território nacional, integrando o progresso social, a eficiência económica e a protecção ambiental, e tendo por objectivos estratégicos a redução das desigualdades territoriais e a preservação dos recursos naturais e da qualidade e diversidade dos ecossistemas;
- definição das políticas nacionais de ordenamento para as diversas componentes do território, incluindo:
- uma política de qualidade de vida com enfoque nas cidades, áreas metropolitanas e rede urbana;
- uma política de valor acrescentado, centrada em estratégias de ocupação turística, residencial e empresarial (comercial e industrial);
- uma política de estruturação territorial que defina as redes fundamentais de infra-estruturas e de equipamentos;
- uma política de valorização dos recursos naturais que enquadre o desenvolvimento agrícola e florestal com a conservação da natureza;
- uma política para o litoral, num quadro de gestão integrada das zonas costeiras.
- promoção de Planos Regionais de Desenvolvimento do Território (PRDT), que estabeleçam apostas estratégicas, comprometendo a administração central, regional e local nas componentes políticas, económicas, sociais, ambientais, de ordenamento do espaço, localização de actividades e de infra-estruturação de âmbito regional;
- elaboração de Planos Sectoriais que alcancem a articulação das políticas sectoriais com os princípios supra enunciados das políticas de ordenamento do território e ambiente;
- reordenação e reequilibrio do sistema urbano nacional desenvolvendo os centros urbanos que desempenhem um papel estratégico e estruturante na organização do território nacional, enquadrando a implantação dos equipamentos de utilidade pública, sistemas de transportes e redes de infra-estruturas;
- valorização da definição de sistemas de cidades uninucleares ou poli-nucleares, tendo em conta a hierarquia dos centros urbanos, e os seus sistemas relacionais (proximidade, complementaridade, interdependência, concorrência), bem como a revitalização do interior, das zonas rurais e de fronteira;
- elaboração de Planos Intermunicipais de Ordenamento do Território, optimizando as funções comuns de mobilidade, redes de equipamentos e de infra-estruturas, gestão dos centros urbanos, segurança e participação pública, coordenando e integrando actividades económicas, a qualificação do ambiente urbano, a definição de políticas habitacionais e a promoção de centros de lazer;
- recuperação dos Planos Estratégicos de Cidade, em conjunção com os Programas Polis, apostando numa estratégia de desenvolvimento de médio e longo prazos;
- estimulo da actualização dos Planos Directores Municipais de forma a constituírem a verdadeira base de planeamento e ordenamento do território nacional, acautelando a sua compatibilização com os restantes níveis do planeamento nacional e regional;
- dinamização e criação de pólos de desenvolvimento local e regional, privilegiando as áreas do interior mais desfavorecidas, de modo a impedir e a inverter as tendências para a desertificação e empobrecimento e a sazonalidade recorrente nessas áreas;
- desenvolvimento ordenado do espaço rural, concluindo o processo de infra-estruturação básica do território e apoiando a modernização das acessibilidades e a instalação de actividades que impeçam a sua descaracterização cultural e ambiental;
- conservação e valorização do património natural, designadamente os meios hídricos, solos e florestas, bem como das áreas de elevado valor paisagístico;
- articulação do processo de planeamento dos recursos hídricos com o planeamento dos sectores de utilização, o planeamento regional, o ordenamento do território e a conservação e a protecção do ambiente;
- constituição de uma base normativa em que se uniformize e harmonize os regimes das áreas da Reserva Ecológica Nacional, dos Corredores Ecológicos, Áreas Protegidas, Zonas de Protecção Especial, Rede Natura e espaços florestados de protecção, de modo a constituir a base normativa de uma Rede Ecológica Nacional;
- continuação das medidas de requalificação do litoral, com prioridade para as intervenções mais urgentes que visem a remoção dos factores que atentem contra a segurança de pessoas e bens ou contra valores ambientais essenciais em risco;
- promoção de uma nova dinâmica de gestão integrada, ordenamento, requalificação e valorização das zonas costeiras;
- estabelecimento um sistema permanente de monitorização das zonas costeiras, que permita identificar e caracterizar as alterações nelas verificadas;
- promoção de uma reforma dos regimes jurídicos aplicáveis ao litoral;
- incentivar a requalificação ambiental das lagoas costeiras e de outras áreas degradadas e a regeneração de praias e sistemas dunares;
- conclusão do enquadramento jurídico geral relativo a águas (Lei da Água), materializando as orientações da Directiva-Quadro, definindo os sistemas de gestão das bacias hidrográficas, os modos de envolvimento dos utilizadores dos sistemas, o regime de gestão dos empreendimentos de fins múltiplos e a articulação com outros sectores de actividade económica nacional;
- execução dos programas previstos nos Planos de Bacia Hidrográfica e no Plano Nacional da Água procurando atingir níveis optimizados de qualidade e satisfação das necessidades de consumo;
- avaliação e redefinição da actual estratégia e dos modelos de gestão empresarial dos recursos hídricos através, designadamente, do reforço da independência e da capacidade da função reguladora que ao Estado compete;
- elaboração do Plano Nacional de Conservação da Natureza e da Biodiversidade;
- harmonização das políticas de desenvolvimento infra-estrutural e da construção de grandes equipamentos de interesse colectivo com as medidas que visem garantir a inviolabilidade das áreas protegidas ou a redução ao mínimo dos seus impactes;
- reforço e optimização dos mecanismos de avaliação e, de controlo, da qualidade do ar, bem como o da informação aos cidadãos;
- desenvolvimento e aplicação de uma estratégia para a gestão da qualidade do ar em recintos fechados, iniciando tal prática pelos edifícios públicos, de modo a assegurar aos seus utilizadores uma garantia de qualidade adequada para o ar interior;
- promoção do reajustamento dos prazos para a elaboração dos "mapas" municipais do ruído;
- reconfiguração do modelo legal da acção fiscalizadora das situações e actividades ruidosas;
- promoção da elaboração e aplicação de um Plano Nacional de Gestão de Resíduos;
- aposta nas acções preventivas da produção de resíduos, promovendo apoios e incentivos financeiros às entidades que evidenciem a utilização de Sistemas de Gestão Ambiental e que demonstrem os melhores desempenhos ambientais nesta matéria;
- promoção e desenvolvimento de sistemas integrados de recolha, tratamento, valorização e destino final de resíduos por fileira (por exemplo, óleos usados, solventes, têxteis, plásticos e matéria orgânica);
- reestruturação do sector público empresarial dos resíduos, promovendo uma acrescida participação do sector privado, concorrência, regulação e transparência do mercado, recorrendo à contratação de operadores privados credenciados para a gestão deste tipo de serviços públicos;
- apoio à generalização de sistemas integrados de triagem e valorização de Resíduos Sólidos Urbanos (RSU) incluindo compostagem e valorização energética limitando ao indispensável a deposição em aterro de RSU, bem como sistemas de recolha selectiva rigorosa de todos os resíduos industriais e perigosos que actualmente contaminam os RSU (pilhas e acumuladores, tintas, solventes, óleos, medicamentos);
- adopção de indicadores médios de produção por sector ou sub-sector de actividade em função, entre outros, da dimensão das unidades produtivas e do número dos seus trabalhadores, atribuindo-se, ao industrial, o ónus da prova da eventual produção abaixo daqueles valores;
- cumprimento integral do Plano Estratégico de Gestão dos Resíduos Hospitalares.
- criação de legislação reguladora do licenciamento das entidades gestoras das unidades de tratamento dos resíduos hospitalares, em função da respectiva capacidade e competência técnica.
- encerramento das incineradoras hospitalares que actualmente se localizam e laboram em locais inadequados para a protecção da saúde pública e do ambiente.
Particular relevo merece, também, a orientação do Governo em matéria de resíduos industriais perigosos. A decisão assumida é no sentido da anulação do processo de co-incineração - tomada pelo anterior Governo, mas nem sequer concretizada ao longo dos seus seis anos de actuação - comprometendo-se o Governo a, de imediato, promover o levantamento rigoroso da situação, designadamente quanto à dimensão quantitativa dos resíduos a tratar, que se desconhece, e a apresentar ao País a solução alternativa a adoptar.