Cláudio Monteiro e Fernando Gonçalves conduziram, no dia 18 de Abril, a sessão de trabalho da Ad Urbem sobre a proposta de lei n.º 116/X/2,
relativa à qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis
pela elaboração e subscrição de projectos, pela fiscalização de obra e
pela direcção de obra, que pretende revogar o Decreto-Lei n.º 73/73, de
28 de Fevereiro.
A proposta de lei sofreu críticas na sessão de trabalho da Ad Urbem, sobretudo no que diz respeito à matéria de garantia da qualidade da construção. O debate teve lugar no anfiteatro principal do LNEC e foi restrito aos associados, tendo por pano de fundo a critica ao projecto formalizada pela associação no Parecer entregue ao Governo, no qual a Ad Urbem defende uma reponderação da proposta, na parte em que vai além da estrita regulação da qualificação profissional dos autores dos projectos e, nomeadamente, a sua articulação com o Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE, Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro). Quanto a este ultimo aspecto, Cláudio Monteiro sublinhou as dúvidas sobre se o projecto de diploma em discussão constitui o “regime de verificação da qualidade e de responsabilidade civil nos projectos e obras de edificação” a que alude o artigo 128.º, n.º 4 do RJUE, recordando que o capítulo relativo à questão da responsabilidade e da qualidade na construção, apesar de incluído nos trabalhos preparatórios do RJUE, acabou por não constar no texto aprovado em 1999, tendo sido remetido para uma norma transitória.
Nos termos daquela norma, a obrigação de entrega de telas finais do projecto de arquitectura e dos projectos de especialidades, aquando do requerimento de licença de utilização, só se mantém até à entrada em vigor do referido regime.
Cláudio Monteiro e Fernando Gonçalves criticaram também a omissão da responsabilidade dos municípios e dos técnicos municipais na proposta de Lei 166/X/2, questão que de todas foi a que suscitou o maior debate entre os associados.
Foram ainda questionadas a não regulação da responsabilidade civil dos diversos intervenientes privados no processo de construção urbana, como o promotor e o vendedor, e a manutenção do “termo de responsabilidade” como pilar da garantia da qualidade na construção.
Na sua posição sobre a proposta de lei n.º 116/X/2 a Ad Urbem considera ainda que deve ser assegurada a sua compatibilização com a revisão da ficha técnica da habitação e que o sistema de seguros previsto deve ser objecto de uma avaliação de impacto, tendo em conta o previsível agravamento generalizado dos custos da construção que desencadeará. |