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1. SOCIEDADE E TERRITÓRIO: QUE FUTURO? 

Há mais de 50 anos, que a Declaração de Estocolmo (1972) resultado da Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano, e o relatório Limites do Crescimento, encabeçado por Donna Meadows, alertaram que o crescimento económico e populacional esgotaria os recursos da Terra e levaria ao colapso socioeconómico global até 2070. Embora com registos distintos, ambas iniciativas sublinharam a natureza finita dos recursos da Terra, os crescentes impactos antropogénicos negativos no ambiente (e no território) e a urgência de mudança.
Desde então, seguiu-se um diálogo intermitente entre crescimento económico, a sustentabilidade ambiental e o bem-estar e a capacidade de sobrevivência da espécie humana. Na década de 2000, o aprofundamento da crise climática reacendeu, com renovada urgência, o debate sobre a necessidade de repensar as noções de progresso económico e social, denunciando a dependência do modelo económico global de um “capitalismo desregulado, assente no aumento da produção, do consumo e da utilização de recursos.
A transição climática em curso, que exigiria respostas urgentes, confronta-se com uma realidade social marcada por reequilíbrios geoestratégicos, confrontos e incertezas. Que futuro para o Planeta e para a Humanidade?

2. RECONFIGURAÇÃO DE DIREITOS PARA A TRANSIÇÃO CLIMÁTICA

As alterações climáticas ameaçam impactos abrangentes nos ecossistemas e apresentam enormes desafios para os modos convencionais de governação socioeconómica. Neste contexto, assiste-se, nos últimos anos à consolidação de um conjunto de normas e princípios jurídicos estruturados em torno do problema central da mitigação e adaptação às alterações climáticas. 
Esta consolidação tem incidido fundamentalmente ao nível da governação internacional. Contudo, crescentemente este espírito reformista tem-se debruçado sobre a escala local abrangendo as atividades de uma vasta gama de intervenientes, incluindo governos, empresas e organizações não governamentais. A evolução e regulamentação da legislação local sobre alterações climáticas, irá, contudo, enfrentar desafios incontornáveis, nomeadamente ao articular-se com heranças legislativas ao nível da definição de direitos, modelos de governação e quadros regulamentares. 
A forma como se conseguir responder a este desafio, em particular, será provavelmente determinante da eficácia e coesão do corpo legislativo no lidar dos impactos previstos das alterações climáticas. 

3. CONFLITOS ENTRE POLÍTICAS E INSTRUMENTOS PÚBLICOS NA OCUPAÇÃO DO TERRITÓRIO

A gestão dos impactos negativos das alterações climáticas requer melhores e mais atuais decisões políticas e práticas de governação. É assente nesta premissa que cresce o debate sobre a forma como políticas eficazes, quer de adaptação quer de mitigação, se podem desenvolver num contexto de pré-existências de instrumentos, modelos de governança e quadros institucionais nem sempre favorável (desarticulação de visões sectoriais de interesse público, entre ministérios, "burocratização", ineficácia, distanciamento do território real, Interesses imobiliários a "comandar")? Como se podem gerir os inerentes conflitos decorrentes desta urgente mudança e promover a convergência necessária para reformar o atual quadro de políticas e instrumentos que definem a ocupação do solo à luz das necessidades de ação climática atuais? Qual o impacto das normativas europeias?


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