Os órgãos sociais da Ad Urbem são eleitos por escrutínio secreto, directo e universal, sendo constituídos por:
a) A Assembleia Geral; b) A Direcção; c) O Conselho Fiscal; d) O Conselho Consultivo.
O mandato dos membros eleitos ou designados é de três anos, cessando no acto de posse dos membros que lhes sucederem.
São permitidas reconduções, mas cada membro não poderá ser eleito ou designado para o mesmo órgão por mais de três mandatos consecutivos. |