Informam-se todos os associados que, no seguimento da Assembleia Geral ordinária realizada no passado dia 1 de Julho, foi aprovada por unaminidade uma proposta de alteração dos artigos 9.º e 10.º dos Estatutos da associação.
O artigo 9.º dos Estatutos da Ad Urbem é alterado, passando a ter a seguinte redação: «Artigo 9.º - Suspensão dos direitos 1. São suspensos do exercício dos seus direitos estatutários os membros que faltem ao pagamento das quotas durante três ou mais anos e que, notificados pela Direção para proceder à liquidação da quantia em falta, não o façam no prazo de trinta dias úteis contados da data da notificação. 2. A suspensão é determinada por decisão da Direção e produz efeitos a partir da notificação dessa decisão. 3. A retoma da plenitude do exercício dos direitos estatutários depende do pagamento das quotas em dívida (até ao momento da suspensão) e da existência de uma declaração do membro pela qual comunique expressamente que pretende recuperar, em toda a extensão, essa qualidade. 4. A retoma da plenitude do exercício dos direitos estatutários depende de decisão da Direção e produz efeitos a partir da notificação dessa decisão.»
O artigo 10.º dos Estatutos da Ad Urbem é alterado, passando a ter a seguinte redação: «Artigo 10.º - Perda da qualidade de membro 1. […] a) […] b) Deixem atrasar mais de nove anos o pagamento das quotas; c) […] 2. […].» Para mais informações: |