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Alteração estatutária da Ad Urbem Imprimir E-mail

Informam-se todos os associados que, no seguimento da Assembleia Geral ordinária realizada no passado dia 1 de Julho, foi aprovada por unaminidade uma proposta de alteração dos artigos 9.º e 10.º dos Estatutos da associação.

O artigo 9.º dos Estatutos da Ad Urbem é alterado, passando a ter a seguinte redação:

«Artigo 9.º - Suspensão dos direitos

1. São suspensos do exercício dos seus direitos estatutários os membros que faltem ao pagamento das quotas durante três ou mais anos e que, notificados pela Direção para proceder à liquidação da quantia em falta, não o façam no prazo de trinta dias úteis contados da data da notificação.

2. A suspensão é determinada por decisão da Direção e produz efeitos a partir da notificação dessa decisão.

3. A retoma da plenitude do exercício dos direitos estatutários depende do pagamento das quotas em dívida (até ao momento da suspensão) e da existência de uma declaração do membro pela qual comunique expressamente que pretende recuperar, em toda a extensão, essa qualidade.

4. A retoma da plenitude do exercício dos direitos estatutários depende de decisão da Direção e produz efeitos a partir da notificação dessa decisão.»

O artigo 10.º dos Estatutos da Ad Urbem é alterado, passando a ter a seguinte redação:

«Artigo 10.º - Perda da qualidade de membro

1. […]
a) […]
b) Deixem atrasar mais de nove anos o pagamento das quotas;
c) […]

2. […].»
 
Para mais informações: 
- versão completa dos Estatutos da Ad Urbem 
- Acta da Assembleia Geral [ PDF ]
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