Os órgãos sociais da Ad Urbem são eleitos por escrutínio secreto, directo e universal, sendo constituídos pelos seguintes órgãos:
a) Assembleia Geral; b) Direcção; c) Conselho Fiscal; d) Conselho Consultivo.
O mandato dos membros eleitos ou designados é de três anos, cessando no acto de posse dos membros que lhes sucederem.
São permitidas reconduções, mas cada membro não poderá ser eleito ou designado para o mesmo órgão por mais de três mandatos consecutivos.
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