Évora acolhe primeiros "novos povoadores" |
Público, 01.06.2009, Maria Antónia Zacarias
O centro histórico de Évora vai receber as primeiras dez famílias oriundas dos grandes centros urbanos que indicaram este concelho como a primeira opção para viver. Estes agregados familiares vão mudar-se para a cidade alentejana entre Agosto e Setembro deste ano e fazem parte, com outras 20 famílias, dos três projectos-piloto da iniciativa Novos Povoadores, que também inclui Trás-os-Montes e a zona centro do país.
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Promotores de projecto no Rato processam CML |
Público/Lusa, 01.06.2009
Os promotores do projecto do Largo do Rato, da autoria dos arquitectos Frederico Valsassina e Manuel Aires Mateus, processaram a Câmara de Lisboa e os vereadores que rejeitaram a licença de construção do edifício. Diogo Jardim, da Artepura - Investimentos Imobiliários, afirmou que "nenhum dos 11 vereadores que mantiveram o indeferimento apresentou qualquer razão válida para o projecto não ser licenciado. |
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Portugália integrada em projecto imobiliário |
Público, 01.06.2009, Inês Boaventura
A cervejaria e a fábrica Portugália, na Avenida Almirante Reis, vão ser reabilitadas no âmbito de um projecto já aprovado pela Câmara Municipal de Lisboa, que inclui a demolição das antigas instalações da Central de Cervejas e a construção de um edifício cujo número de pisos oscilará entre os quatro e os sete, mais um recuado.
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Provedor contra Governo na venda de igreja |
Público, 30.05.2009, Inês Boaventura
O provedor de Justiça acusa o Governo de procurar um meio de enriquecimento "indevido, injusto, imoral" com a proposta de alienar à Irmandade de Nossa Senhora do Rosário, por 1,26 milhões de euros, a Igreja Paroquial de Santo António de Campolide. Nascimento Rodrigues sublinha o "indisfarçável processo de ruína" do imóvel classificado e diz ser incompreensível "por que motivo o Estado o mantém em seu poder e não o restitui aos paroquianos".
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Decretos Regulamentares nº 9/2009, 10/2009 e 11/2009 |
O Diário da República de 29 de Maio publicou três novos decretos regulamentares em matéria de urbanismo, estabelecendo os conceitos técnicos nos domínios do ordenamento do território e do urbanismo, a cartografia a utilizar nos instrumentos de gestão territorial, bem como na representação de quaisquer condicionantes e ainda os critérios uniformes de classificação e reclassificação do solo, de definição de utilização dominante, bem como das categorias relativas ao solo rural e urbano, aplicáveis a todo o território nacional.
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