II Jornadas do Direito do Urbanismo e da Construção Fiscalidade Urbanística e Direito à Perequação
Auditório Municipal da Biblioteca Orlando Ribeiro, em Telheiras, Lisboa 23 Abril 2010
9h30 Recepção dos participantes
10h00 Abertura Claudio Monteiro, Presidente da Ad Urbem
FISCALIDADE URBANÍSTICA
10h15 Política Fiscal e Ordenamento do Território Carlos Lobo, Faculdade de Direito de Lisboa
Tributação do património e política de solos Sidónio Pardal, Instituto Superior de Agronomia
11h15 Pausa para café
11h30 Mesa Redonda Nuno Portas, Faculdade de Arquitectura da Universidade do Porto (moderador) Manuel Salgado, Vereador do Urbanismo da Câmara Municipal de Lisboa José Lampreia, Vice-Presidente da Associação de Empresas de Construção, Obras Públicas e Serviços (AECOPS) Carlos Moedas, Crimson Investment Management
13H00 Pausa para Almoço (livre)
DIREITO À PEREQUAÇÃO
14h30 Perequação como um dever e um direito: as questões jurídicas Fernanda Paula Oliveira, Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra
15h15 Pausa para café
15h30 Abrangência geográfica da Perequação José Lameiras, Universidade Católica - Centro Regional das Beiras
Três casos, três escalas de aplicação do princípio de Perequação Luís Jorge Bruno Soares e Ana Lebre, Arquitectos
16h30 Debate
17h00 Encerramento dos trabalhos
Anexo: Programa em PDF |
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Inscrições para as Jornadas encerradas |
As inscrições para as II Jornadas de Direito do Urbanismo e da Construção da Ad Urbem foram encerradas, uma vez que todos os lugares disponiveis já se encontram ocupados. Contamos com a sua participação nas próximas acções. A Direcção da Ad Urbem | 15 Abril 2010 |
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As Jornadas do Direito do Urbanismo e da Construção realizaram-se no Auditório Municipal da Biblioteca Orlando Ribeiro, em Telheiras, Lisboa.
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No seu programa, o actual Governo assume o compromisso de prestar especial atenção à «política de solos, através da aprovação de uma nova lei dos solos, que clarifique e regule os direitos e deveres da administração pública e dos cidadãos, em especial dos proprietários e dos outros agentes que intervêm na ocupação, uso e transformação do solo, designadamente para fins produtivos, de urbanização e de edificação. Em particular, a nova lei dos solos deverá clarificar as relações entre o direito de propriedade e o direito (e dever) de edificar, bem como entre o direito de edificar e uma repartição transparente, eficiente e justa dos custos de urbanização e das mais-valias resultantes dos processos de infra-estruturação, urbanização e edificação» [1].
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