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Programa


II Jornadas do Direito do Urbanismo e da Construção
Fiscalidade Urbanística e Direito à Perequação


Auditório Municipal da Biblioteca Orlando Ribeiro, em Telheiras, Lisboa
23 Abril 2010


9h30    Recepção dos participantes

10h00  Abertura
           Claudio Monteiro, Presidente da Ad Urbem

FISCALIDADE URBANÍSTICA

10h15  Política Fiscal e Ordenamento do Território
           Carlos Lobo, Faculdade de Direito de Lisboa 

           Tributação do património e política de solos 
           Sidónio Pardal, Instituto Superior de Agronomia

11h15  Pausa para café

11h30   Mesa Redonda
            Nuno Portas, Faculdade de Arquitectura da Universidade do Porto (moderador)
            Manuel Salgado, Vereador do Urbanismo da Câmara Municipal de Lisboa
            José Lampreia, Vice-Presidente da Associação de Empresas de Construção,
            Obras Públicas e Serviços (AECOPS)
            Carlos Moedas, Crimson Investment Management

13H00  Pausa para Almoço (livre)

DIREITO À PEREQUAÇÃO

14h30  Perequação como um dever e um direito: as questões jurídicas
           Fernanda Paula Oliveira, Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra

15h15  Pausa para café

15h30  Abrangência geográfica da Perequação
           José Lameiras, Universidade Católica - Centro Regional das Beiras

           Três casos, três escalas de aplicação do princípio de Perequação
           Luís Jorge Bruno Soares e Ana Lebre, Arquitectos

16h30  Debate

17h00  Encerramento dos trabalhos


Anexo: Programa em PDF

Inscrições para as Jornadas encerradas

As inscrições para as II Jornadas de Direito do Urbanismo e da Construção da Ad Urbem foram encerradas, uma vez que todos os lugares disponiveis já se encontram ocupados. Contamos com a sua participação nas próximas acções. A Direcção da Ad Urbem | 15 Abril 2010

Local das Jornadas

 
As Jornadas do Direito do Urbanismo e da Construção realizaram-se no Auditório Municipal da Biblioteca Orlando Ribeiro, em Telheiras, Lisboa.


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Editorial


No seu programa, o actual Governo assume o compromisso de prestar especial atenção à «política de solos, através da aprovação de uma nova lei dos solos, que clarifique e regule os direitos e deveres da administração pública e dos cidadãos, em especial dos proprietários e dos outros agentes que intervêm na ocupação, uso e transformação do solo, designadamente para fins produtivos, de urbanização e de edificação. Em particular, a nova lei dos solos deverá clarificar as relações entre o direito de propriedade e o direito (e dever) de edificar, bem como entre o direito de edificar e uma repartição transparente, eficiente e justa dos custos de urbanização e das mais-valias resultantes dos processos de infra-estruturação, urbanização e edificação» [1].

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